Olhão, 4 de Julho de 2010
Ex.mo Senhor
Procurador-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
Assunto: Barra Nova na Fuseta
Num local designado por Toca do Coelho, regista-se a presença de uma draga e a distribuição dos respectivos tubos de descarga distribuídos por cima da ilha-barreira Armona-Fuseta, sendo publico que a ARH ali pretende abrir uma nova barra.
O decreto-lei 69/2000 obriga a que este tipo de intervenções esteja sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental, como decorre da alínea n) do nº 10 e do nº13 do Anexo II daquele diploma e do qual faz parte integrante.
A ARH é a entidade tutelar do domínio publico hídrico, e a sua presidente, eng. Valentina Calixto, não pode alegar desconhecimento das suas obrigações nesta matéria, na medida em que até à pouco tempo era vice-presidente da CCDR-Algarve com a responsabilidade do Ambiente.
Assim, sou a pedir:
-A nulidade de todos os actos administrativos relacionados com esta intervenção.
-A suspensão imediata de todos os trabalhos em curso e a retirada dos equipamentos a eles ligados.
-A atribuição, se disso for caso, da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
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