terça-feira, 13 de julho de 2010

AS PRAIAS DE LOULÉ

Olhão, 1 de Julho de 2010

Ex.mo Senhor

Procurador-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa

Assunto: Praias de Loulé

Como é do conhecimento publico, até pelas publicações de que juntamos copia retirada do Observatório do Algarve de 8/6/2010, a ARH leva a efeito o enchimento das praias do Forte Novo, Almargem, Loulé Velho, Vale de Lobo, Dunas Douradas e Vale do Garrão, uma operação onde pretende gastar 6 milhões de euros e prevê a dragagem de 1.250.000 m3 de areias.
Ora, o decreto lei 69/2000, sobre a Avaliação de Impacto Ambiental, determina a sujeição àquela avaliação todos os projectos incluídos noa anexos I e II daquele diploma e do qual fazem parte, como se infere do nº2 do artigo 1º.
No nº 10 do Anexo II, alinea n) pode ler-se “dragagens nas barras entre molhes e nas praias marítimas, excepto as de manutenção das condições de navegabilidade que não ultrapassem as cotas de fundo anteriormente atingidas, não podendo exceder ainda assim os 100.000 m3 de areias.
A intervenção em curso excede em 12 vezes os limites previstos, desenvolvendo-se em praias marítimas e a obra não visa a manutenção das condições de navegabilidade e carecia da Avaliação de Impacto Ambiental.
Assim a ARH violou o preceituado no decreto lei 69/2000 e nos termos do seu artigo 39º deverá repor a situação anterior à obra.
A ARH é a entidade tutelar do domínio publico hídrico e responsável pela obra, e a sua presidente não pode alegar desconhecimento das suas obrigações por ter sido até há pouco tempo a responsável pelo Ambiente no Algarve, enquanto vice-presidente da CCDR-Algarve.

Assim, sou a pedir:
-A nulidade dos actos administrativos que autorizaram a obra.
-A reposição da situação anterior à obra.
-A atribuição da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou

António Manuel Ferro Terramoto

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