segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

ALGARVE: ONDE PÁRA O PATRIMONIO DO POVO?

Ex.mo Sr.
Procurador-adjunto
Serviços do Ministério
Publico no
Tribunal Judicial da Comarca
de
Olhão da Restauração



Olhão, 26 de Dezembro de 2011


António
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, nº 41, freguesia e concelho de Olhão, vem denunciar junto do Ministério Publico,
enquanto representante dos legítimos interesses do Estado, a ocorrência de
factos que são susceptíveis de lesar aqueles interesses, com base e fundamento
seguintes:
1- A 21 de Junho de 1884, o Ministério dos Negócios da
Marinha e Ultramar, concedia o alvará régio que se anexa bem como a respectiva
planta.
2- O objecto da concessão, tal como requerido, era a
autorização para enxugar, vedar e cultivar os terrenos desaproveitados nos concelhos
de Loulé, Faro e Olhão da bacia salgada da Ria de Faro, denominada então de Vale
Formoso e hoje Ria Formosa, e que à data estavam na posse do Estado.
3- Ao concessionário era conferida a faculdade de
trespassar a autorização concedida.
4- O requerente abdicava de quaisquer direitos que as
leis lhe reconhecessem, nomeadamente a isenção de impostos sobre a propriedade.
5- O concessionário obrigava-se à apresentação para
aprovação do governo, no prazo de seis meses, o projecto de intervenção a
realizar tendo em vista os fins a que se propunha.
6- As obras deveriam estar concluídas no prazo de cinco
anos.
7- O artigo 4º do alvará de concessão determinava a
reversão para o Estado dos terrenos em caso de incumprimento de alguma das
condições da concessão.
Ressalta
deste alvará que a concessão se destinava ao uso agrícola do solos e não a
qualquer outro ramo de actividade, pelo que os direitos adquiridos por
trespasse se mantinham nesse estrito âmbito, sendo que a utilização para
quaisquer outros fins deve ser declarada como abusiva, devendo regressar de
imediato à posse do Estado.
Por
outro lado e visto à luz da legislação sobre a titularidade do Domínio Publico Hídrico,
hoje regulado pela Lei nº 54/2005 e antes pelo decreto-lei nº 468/71,
constata-se desde logo, que o artigo 4º
determina que o Domínio Publico Marítimo pertence ao Estado, admitindo-se porem
no artigo 15º que “ Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade
sobre parcelas de leitos ou margens das aguas do mar … pode obter esse
reconhecimento desde que intente a correspondente acção judicial até 1 de
Janeiro de 2014, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por
titulo legitimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de
Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março
de 1868.”
E
nesse sentido vai o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da
Republica, com o Nº Convencional PGRP00002742, (ver em http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/90edf6fa5047cc51802570ff00603e19?OpenDocument&ExpandSection=-1
) quando diz:
“A
cedência de uma parcela do domínio público marítimo não pode constituir título
aquisitivo de propriedade ou de posse do respectivo, visto o bens do domínio público
serem por natureza, indisponíveis, incomerciáveis e insusceptíveis de posse
privatística ou de aquisição por usucapião”.
Sem
alteração da concessão ou do seu termo, não se vê que outra forma possa ter
permitido a propriedade privada de terrenos situados em zona húmida, do Domínio
Publico Marítimo e como tal do Estado, ou seja a mudança de mãos da riqueza
colectiva de um Povo constituída pelo património publico para a posse de
privados sem que o Estado seja ressarcido.
Porque
o alvará régio de concessão data de 21 de Junho de 1884, 20 anos após a criação
do domínio publico marítimo por decreto real, e portanto posterior a qualquer
das datas previstas que permitiam reclamar direitos sobre a propriedade, cabe
ao Ministério Publico, nos termos do seu Estatuto, reclamar a reversão dos
terrenos em causa a favor do Estado, seu único e legitimo proprietário, sem
direito a indemnização nos termos do nº 7º do art.º 2º do alvará de concessão.
Deverão
ainda ser apuradas eventuais responsabilidades cíveis, administrativas e ou
criminais pela apropriações, aprovações, licenciamentos ou autorizações
indevidas.
Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou




António
Manuel Ferro Terramoto
Anexos:
2 docs

sábado, 24 de dezembro de 2011

PRENDA DE NATAL

Olhão, 26 de Dezembro de 2011
À
Directoria da Policia Judiciaria
Rua do Município, 15
8004-003 Faro
C/c a
Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
e ao
Tribunal de Contas
Avenida da Republica, 65
1050-189 Lisboa
Assunto: Violação de execução orçamental
Antonio Manuel Ferro Terramoto, portador do BI 2047757, residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 8700-Olhão, vem denunciar junto das entidades assinaladas em cima, para os efeitos que tiverem por convenientes, algo susceptível de configurar alguns do crimes previstos e puníveis pela Lei 34/87, Lei da Responsabilidade Criminal dos Titulares de Cargos Políticos.
O Relatório e Contas da empresa Aguas do Algarve reportado a 31 de Dezembro de 2010, na conta 12.3.Clientes-municipios-total da divida (corrente e não corrente) por vencimento, informa como estando em divida: Albufeira – 5.858.802
Castro Marim – 1.039.248
Faro – 2.231.640
Lagoa – 3.434.899
Loulé – 4.589.353
Olhão – 3.464.700
Silves – 1.568.961
Tavira – 768.890
Vila do Bispo – 733.121
VRS Antonio – 2.903.783
Mais, informa a Aguas do Algarve naquele Relatório que a tarifa da agua é de 0.45 euros/m3 e em gráfico anexo o total da cubicagem de agua consumida pelos respectivos municípios, aqui convertido em valores, assim:
Albufeira – 4.996.381
Castro Marim – 632.784
Faro – 2.623.092
Lagoa – 2.359.269
Loulé – 5.651.997
Olhão – 1.977.090
Silves – 2.348.822
Tavira – 1.193.976
Vila do Bispo – 398.484
VRS Antonio – 1.407.300
Temos assim, resultados que indicam que a generalidade dos municípios não cumpriram as suas obrigações nem deram às dotações orçamentais o uso ao fim a que se destinavam.
Por outro lado, a situação configura um entendimento estratégico dos diversos municípios, para justificar o “assalto” à carteira dos munícipes sob a forma do aumento das tarifas a cobrar, o que pode ser entendido como consertação, também ela punível, na medida que em 31 de Dezembro de 2008 as dividas dos municípios à Aguas do Algarve era praticamente nula.
Constata-se também que alguns dos municípios apresentam valores em divida acima dos valores de consumo, presumindo-se que se devam ás dividas relativas ao saneamento básico com tarifas muito mais baixas e que não ajudam a explicar os resultados apresentados como Castro Marim, Lagoa, Olhão, Vila do Bispo ou VRS Antonio.
Em resumo, pode dizer-se que os municípios em falta, não aplicaram as dotações orçamentais destinadas ao pagamento da agua e do saneamento básico, apesar dos munícipes o terem feito, desviando as verbas para outros fins, dando-se ao luxo de não amortizarem um euro em todo o ano de 2010.
O País atravessa uma grave crise económica, financeira e social determinada pelo desvario despesista da administração publica com sinais evidentes da desresponsabilização dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, reconhecidos como tal, pela Lei 34/87, fazendo tábua rasa dos compromissos assumidos em sede de discussão dos respectivos orçamentos.
Assim, parece-me terem sido cometido alguns do crime previstos e puníveis pela Lei 34/87, nomeadamente pelos artigos 14º e 21º. Pelo artigo 41º, o Ministério Publico tem legitimidade para promover o processo penal, nos crimes incluídos na Lei 34/87, pelo que após as averiguações que entender necessárias deverá desencadear o respectivo processo.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

RIA FORMOSA NA COMISSÃO EUROPEIA

Olhão, 14 de Dezembro de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
B-1049 Bruxelles
Belgium
Assunto: Violação da directiva comunitaria nº 79/923/CEE
V. Re2fe2rª: Processo 2010/2116
Em resposta à V. carta de 17 de Novembro de 2011, não me conformando com a resposta dada, venho esclarecer que:
1- A Directiva 79/923, sobre aguas piscícolas – conquicolas, foi transposta para o direito interno português pelo decreto-lei 236/98, secção II, do artigo 40º ao 47º.
2- O IPIMAR, nos termos do nº 1 do artigo 41º, classificou a Ria Formosa como sendo de aguas conquicolas.
3- P artigo 42º fixa as normas de qualidade para as aguas conquicolas.
4- Pelo artigo 43º, o IPIMAR, é a entidade responsável pela verificação da conformidade da qualidade das aguas conquicolas, previamente definidas.
5- Segundo o artigo 44º, o IPIMAR averiguará as condições que poderão ter originado a alteração da qualidade das aguas conquicolas e promoverá as acções necessárias a eliminar as suas causas.
6- A ser cumprido o artigo 46º, o IPIMAR elaborará um relatório técnico anual da aplicação das normas de qualidade aplicáveis às aguas conquicolas e disponibilizá-lo-á ao publico, o que não acontece.
7- De acordo com o artigo 47º, por proposta do IPIMAR e para fins de comunicação à CE:
- Quais as aguas para fins conquicolas
- Os valores mais severos e disposições relativas a parâmetros diferentes dos previstos no anexo XIII
- As derrogações concedidas, indicando os motivos e os prazos para a não aplicação das normas de qualidade
- Os programas de acção a que se refere o artigo 44º
- O relatório técnico anual de aplicação a que se refere o artigo 46º.
À luz daquilo que vem enunciado, mal se compreende que essa Direcção-Geral venha dar o beneficio da duvida às autoridades portuguesas, dizendo ser necessário esclarecimentos adicionais, monitorizações e os programas de acção, quando tudo estava já previsto desde pelo menos 1998; e das duas uma, ou as autoridades portuguesas não cumpriram com as determinações anunciadas ou se o fizeram, terá sido essa Direcção-Geral a omitir ao longo dos anos o estado em que se encontra a Ria Formosa, o que assume contornos de branqueamento das sistemáticas violações em que o Estado português parece ser pródigo.
Assim, venho solicitar a essa Direcção-Geral, uma atitude firme de condenação dos atentados ambientais cometidos na Ria Formosa e que lesa sobremaneira todos aqueles que vivem da Ria, desencadeando se necessário for a competente acção judicial contra o Estado português para o obrigar a reparar os danos causados.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão

domingo, 11 de dezembro de 2011

RIA FORMOSA NO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Ao
Provedor de Justiça Europeu
1, avenue do President Robert Schuman
CS 30403
FR 67001 Strasboug Cedex,
France
Assunto: Queixa contra a Comissão Europeia -
-Direcção-Geral do Ambiente
António Manuel Ferro Terramoto, portador do BI 2047757, residente em Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41 em Olhão, com o Código Postal 8700 Olhão, Portugal, com o e-mail antoterra@gmail.com, vem apresentar queixa contra a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia por:
1- Em data imprecisa de meados de Março de 2009, foi apresentada queixa na Comissão Europeia contra o Estado Português, por incumprimento das directivas comunitárias sobre o tratamento de aguas residuais urbanas para zona considerada como sensível e de aguas conquicolas.
2- Em 29/11/2010 a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia e sob a ref.ª CHAP(2010/2266) informava ter aberto um processo por infracção contra o Estado português através do envio formal de uma notificação para cumprir, processo esse registado com a referencia 2010/2016.
3- A 9 de Outubro do corrente ano, decorrido um ano após a abertura do processo por infracção e perante a continua degradação das aguas conquicolas, questionei a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, sobre que medidas tomou ou iria tomar para obrigar o Estado português a cumprir com as directivas comunitárias, nomeadamente a que regula as aguas conquicolas.
4- A 17 de Novembro próximo passado, a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, e após ameaça de recurso aos serviços do Provedor de Justiça Europeu, responde “considerar ser necessário obter esclarecimentos adicionais, nomeadamente, os planos de monitorização e os programas de medidas tendentes a melhorar o estado ecológico e em particular a qualidade das aguas conquicolas da Ria Formosa”.
5- A queixa inicial apresentada à Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia foi precedida por outras apresentadas por outros grupos de cidadãos, em meados de 2005.
6- À Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia foram enviadas os resultados das analises dos efluentes “tratados” e publicados pela entidade concessionaria e responsável por aqueles tratamentos e que demonstram que os mesmos não são compatíveis com o meio receptor, aguas conquicolas.
7- A Ria Formosa é uma laguna formada na margem oceânica por um conjunto de ilhas barreira, separadas por duas barras artificiais e quatro naturais, estando as barras naturais assoreadas, não permitindo por isso a renovação necessária das aguas da Ria, de tal forma que nas barras artificiais a maré enche quando junto das ETAR ainda vaza, provocando um efeito cumulativo da poluição, agravadas pelas descargas directas de 36 esgotos sem qualquer tratamento e já sinalizadas pelas autoridades nacionais.
8- Na poluição da Ria Formosa, o Perkinsus Atlanticus, um parasita que se apresenta como uma das causas da mortalidade dos moluscos bivalves, encontra o meio adequado ao seu desenvolvimento e propagação, pelo que a poluição da Ria, é não só causa directa como também indirecta da mortalidade dos bivalves, cuja produção baixou para cerca de 20% dos valores estimados pelas autoridades antes da instalação destas ETAR.
9- Apenas é conhecida publicamente uma monitorização das aguas conquicolas da Ria Formosa que já datam de 2001 e a própria entidade responsável, o IPIMAR, pelos relatórios a enviar à Comissão Europeia nos termos da directiva comunitária sobre aguas conquicolas se recusa a dar conhecimento desses relatórios que deviam ser públicos.
10- Depois de tantos anos de degradação continuada da Ria Formosa e dos protestos apresentados pelos produtores de bivalves junto as entidades nacionais e comunitárias e depois da confirmação da violação das Directivas Comunitárias sobre Tratamento de Aguas Residuais Urbanas e Sobre a Qualidade das Aguas Conquicola, vir agora dizer que são necessários esclarecimentos adicionais, quando a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia tem acesso, porque lhe enviei, à pagina da internet onde estão publicados os resultados das analises, é estar a protelar no tempo uma intervenção que há muito deveria ter sido feita.
11- Perante a situação quer-me parecer que, a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, está a branquear os crimes ambientais que o Estado português vem cometendo na Ria Formosa, consubstanciados na processo de degradação da fauna e da flora.
12- Nestes termos, a Direcção-Geral do Ambiente deve tomar uma atitude firme para com o Estado português, fixando-lhe um prazo tão curto quanto possível para resolver o problema, dando cumprimento ao direito comunitário, sob pena de avançar com uma queixa no Tribunal de Justiça.
13- Nesse sentido e porque já se passou demasiado tempo com acções do tipo pedagógico, venho recorrer aos serviços do Provedor de Justiça Europeu, no sentido de recomendar à Direcção-Geral do Ambiente que cumpra e faça cumprir o que está previsto nas Directivas Comunitárias sobre Tratamento das Aguas Residuais Urbanas e sobre Aguas Conquicolas, bem como o previsto no artigo 258º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700-Olhão

terça-feira, 15 de novembro de 2011

OLHÃO: ASSIM VAI A NOSSA JUSTIÇA

Olhão, 15 de Novembro de 2011
À
Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
V.ª Ref
PA nº 126/10
Assunto: notificação de despacho de arquivamento
Recebido o despacho de arquivamento produzido pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e não concordando com ele, venho contestar com os fundamentos seguintes:
1- O Procurador-adjunto vem reproduzir excertos da correspondência trocada, nomeadamente a produzida pelo presidente da câmara, fazendo eco de algumas declarações daquele, completamente despropositadas para um despacho de arquivamento como sejam “O denunciante, não sabendo aparentemente do que fala, parece atirar a peteira à agua a ver se fisga algo”. A reprodução desta frase visa apenas diminuir o denunciante e é ilustrativa da forma como o Ministério Publico encara o denunciante de irregularidades e ilegalidades de titulares de cargos politicos mas não ficará sem resposta na medida em que prefiro pescar com alcatruz como arte para a apanha do Polvo de tamanho apreciável entocado na Câmara Municipal de Olhão.
2- a)-O artigo 130º do Código de Procedimento Administrativo dispõe:
A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei
A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia
b)- O artigo 91º da Lei 169/99 com a redacção dada na versão da Lei 5-A/2002 diz:
- Para alem da publicação em Diário da Republica quando a Lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
- Os actos referidos no numero anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão, ….
c)- O artigo 78º do Decreto-Lei 555/99 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 e pela Lei 60/2007 diz que:
A emissão do alvará de licença de loteamento deve ainda ser publicitada, pela câmara municipal, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, através de :
b)- Publicação de aviso num jornal de âmbito local, quando o numero de lotes seja inferior a 20, ou num jornal de âmbito nacional, nos restantes casos.
3- Da conjugação das determinações resultantes dos diplomas citados parece resultar claro que a Câmara Municipal de Olhão está obrigada à publicitação dos alvarás de loteamento qualquer que seja a sua dimensão, restando saber das restantes deliberações e decisões com eficácia externa importando definir o que são.
Deliberação – acto de resolver ou decidir precedido de exame e discussão
Decisão – é o resultado da estratégia definida pelo decisor
Eficácia externa – conforme o nº 9 do relatório do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 140/09, eficácia externa é a produção de efeitos na esfera jurídica de pessoas singulares, dos cidadãos (ou das pessoas colectivas de direito publico ou privado).
Mais, no capitulo III - O Direito, do citado Acórdão pode ler-se que “são externos os actos que produzem efeitos jurídicos no âmbito das relações entre a Administração e os particulares ou que afectam a situação jurídico-administrativa de uma coisa.
Ora as deliberações da Câmara ou as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e ordenamento produzem efeitos nas relações entre a administração e os particulares e são susceptíveis de lesar direitos protegidos.
Desde logo, todas as deliberações da Câmara municipal de Olhão, bem como as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e ordenamento estão também elas obrigadas à sua publicitação.
Contrariamente ao que afirma o Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, o principio da publicidade não tem apenas como escopo manter a total transparência na pratica dos actos da Administração Publica, mas também dar a oportunidade do cidadão, individual ou colectivamente, de se poder pronunciar ou deduzir oposição em tempo útil quando os seus direitos protegidos, sejam lesados.
Não será demais lembrar que os parâmetros urbanísticos são definidos pelos planos de ordenamento e a observação destes fazem parte dos direitos difusos.
A falta de publicitação por si só não determina a aplicação de qualquer sanção, que e absurdamente por ineficácia legislativa, a qual foge do âmbito do Ministério Publico, não prevê forma de obrigar à publicação das publicações obrigatórias.
Só assim se compreende que o Ministério Publico não tenha meios para impor algo que é obrigatório, mas a partir do momento em que toma conhecimento de elementos constantes daquelas obrigações, as tais deliberações e decisões relativas a 58 processos e 12 de construções sem numero, caberia a abertura de um processo de inquérito.
Quando o presidente da câmara responde “O denunciante apresenta uma lista com números de processos que na sua maior parte dizem respeito a aprovação de loteamentos e a licenciamento de obras municipais” está a confessar que houve deliberações com eficácia externa, que não foram publicitadas, digo eu, pouco importando os actos praticados.
Ora, o Ministério Publico passou a ter informação sobre um conjunto de deliberações ou decisões que por falta de publicitação podem ser impugnados, bastando para isso que solicitasse junto da Câmara Municipal de Olhão que lhe fornecesse a lista das publicitações, nomeadamente os avisos constantes do artigo 78º do RJUE,isto é, onde, quando e como o fez, mas demite-se da sua função, omitindo as implicações da ausência das publicitações, não fazendo cumprir o que está determinado apenas porque o denunciante o não pediu, isto é suscitar a impugnação das deliberações e decisões denunciadas.
O artigo 5º, alínea e), do Estatuto do Ministério Publico diz que o Ministério Publico tem intervenção principal nos processos quando representa interesses colectivos ou difusos.
Os processos em torno do urbanismo e ordenamento integram os direitos colectivos e difusos e caberia ao Ministério Publico a sua acção principal, de que se demitiu, razão pela qual deveria também ele ser demitido.
Mas se o Ministério Publico persistir na ideia de que não tem poderes para intervir como a Rainha Santa Isabel, pode ficar ciente de que será confrontado com um numero significativo de pedidos de impugnação que entupirão os respectivos serviços, porque já o Povo costuma dizer que se deve “albardar o burro à vontade do dono”.
O mesmo artigo 5º do EMP, alínea a), diz que compete ao Ministério Publico representar o Estado e no presente processo o que faz é representar o eleito local, não acautelando os superiores interesses do Estado, na medida em que a impugnação das deliberações e decisões não publicitadas são susceptiveis de elevadas indemnizações que poderiam determinar a insolvência do Município.
A falta de transparência que ressalta da ausência das publicitações e referida pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé seria motivo mais que suficiente para uma investigação mais aprofundada que a hierarquia do Ministério Publico tem recusado, sendo certo e sabido que a falta de transparência anda de mãos dadas com a corrupção e ou crimes conexos.
A postura do Ministério Publico perante as denuncias dos cidadãos contra a Câmara Municipal de Olhão em regra são tratadas de forma que protege os eleitos locais, já protegidos por legislação demasiado atenuante e permissiva, quase fazendo o papel de advogado de defesa. No fundo assistimos a um Ministério Publico repressivo para com o cidadão e tolerante, diria mesmo castrado, perante um Poder politico, a Admistração Publica prepotente. Atendendo à quantidade e natureza das denuncias que mais precisa a Procuradoria-Geral para encetar uma investigação à Câmara Municipal de Olhão?
É com muita indignação e o sentimento de profunda revolta que regresso ao inicio, continuando com a minha arte de pesca, os alcatruzes na mira de apanhar o Polvo instalado na Câmara Municipal de Olhão deixando a peteira para o presidente da câmara quando for reformado compulsivamente e obrigado a responder solidariamente com o Município pelas indemnizações a pagar, e por ora nas mãos do Ministério Publico a batata quente que o seu representante decidiu descartar.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto
BI 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão

terça-feira, 8 de novembro de 2011

COMISSÃO EUROPEIA IGUAL A F. lEAL



Olhão, 8 de Novembro de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
B-1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: Violação de directivas comunitárias
A 9 de Outubro enviei a essa Direcção-Geral um pedido de informação sobre o ponto da situação em que se encontrava o processo nº 2010/2116, porque a situação em nada se teria alterado.
Refaço o pedido lamentando que essa Direcção-Geral não acuse sequer a recepção do meu pedido, o que viola o Código de Boas Condutas da Administração Europeia, pelo que se dentro do prazo previsto ( quinze dias) não obtiver qualquer resposta, avançarei para o Provedor de Justiça Europeu.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão

OLHÃO: Mº Pº NÃO OBRIGA A CUMPRIMENTO DA LEI





sexta-feira, 4 de novembro de 2011

VALENTINA PRÁ FOGUEIRA

Olhão, 2 de Novembro de 2011
À
Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território
Praça do Comercio
1149-010 Lisboa
V. Proc.: nº 182
Of. N.: 1372/2011 de 25/10/2011
Assunto: Suspensão do POOC,POPNRF e POLIS
Acuso a recepção do V. oficio e anexo, o qual me merece os seguintes comentários:
De facto na petição inicial e nem agora são apresentados dados concretos por impossibilidade na sua obtenção, mas a Direcção-Geral das Pescas e o IPIMAR terão números que permitirão ajuizar da alteração significativa das condições sociais e económicas das actividades económicas tradicionais da Ria Formosa, desde a entrada em vigor do POOC, condição necessária para a revisão dos planos de ordenamento. O estudo comparativo dos números dos últimos seis anos se encarregarão de o demonstrar, para alem das inúmeras queixas dos profissionais envolvidos naquelas actividades.
Também é verdade que a pretensão foi objecto de apreciação por parte da Comissão de Ambiente , Ordenamento do Território e do Poder Local da Assembleia da Republica, tendo sido determinado o seu arquivamento após a conclusão do Relatório Final e que foi enviada à então Ministra do Ambiente. O que a engenheira Valentina Calixto omite é que o Presidente daquela Comissão Parlamentar impediu que fosse ouvida. E porquê? Porque a engenheira Valentina Calixto cometeu um crime grave contra o ambiente ao abrir artificialmente uma barra na Fuzeta, sem estudos de impacto ambiental, contra as indicações da Nota Técnica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, à qual preside, e contra o despacho que a então Ministra Dulce Pássaro produziu, razão que deveria determinar a sua destituição.
Ainda antes do mar consumar a abertura natural de uma barra por galgamento a ARH emitiu uma Nota Técnica onde se lia que caso o mar não o fizesse, a barra deveria ser aberta naquele exacto local, por ser o seu ponto de origem. Confrontada com aquele relatório e considerando que entretanto o mar abriu a barra, a Ministra do Ambiente, emitiu despacho em que autorizava a dragagem do fundo da barra aberta pelo mar. Porque se alterou então a intervenção prevista? É que, Francisco Leal o presidente da Câmara Municipal de Olhão, autorizou a construção de diversos prédios em zona ameaçada pelas cheias e do Domínio Publico Marítimo, sem qualquer autorização prévia da entidade com jurisdição na matéria, a Capitania de Porto, mesmo em frente da barra aberta pelo mar. A engenheira Valentina Calixto, enquanto presidente da ARH, aquando da sua deslocação à barra aberta pelo mar, não pôde deixar de ver as construções ilegais em zona sob sua tutela e que de acordo com a Lei de Utilização dos Recursos Hídricos estaria obrigada a mandar demolir.
O presidente da Câmara Municipal de Olhão, Francisco Leal, integrava o secretariado do Partido Socialista e a sua proximidade junto do líder dava-lhe uma influencia tal que se permitia a toda a espécie de arbítrios.
A engenheira Valentina Calixto ao fechar os olhos àquelas construções demitiu-se de exercer as funções para as quais foi empossada, agravadas ao abrir uma barra noutro local e bastante contestada pela população local, para satisfazer os caprichos de um presidente de câmara, avesso ao Direito. Assim não se compreenderá a manutenção da engenheira Valentina Calixto como Titular de Alto Cargo Publico.
Quanto à Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa e à semelhança de outras sociedades do género ainda que não apresentando dados concretos qualquer um perceberá que se trata de um sorvedor de dinheiros públicos de utilidade e eficácia duvidosas num contexto de crise em que se exigem demasiados sacrifícios. Compreendo porem que a engenheira Valentina Calixto faça a sua defesa pois como parte interessada recebe de senhas de presença 12.000 euros anuais pelo exercício de um cargo para a qual foi nomeada por inerência de um outro.
Compreende-se também que a Parque Expo se sinta atingida pela possível extinção de uma sociedade que lhe permite proveitos de sete milhões de euros directos, permitindo-se, enquanto entidade gestora da sociedade, a atribuição de contratos que ainda que em conformidade com o Código dos Contratos Públicos, deixam muitas duvidas. Exemplo disso foi a contratação por ajuste directo dos serviços da empresa do filho do chefe de gabinete de José Sócrates no valor de 927.000 euros, na sequencia de um projecto de concepção, submetido a concurso publico, concursos que todos nós sabemos como funcionam.
Respondendo agora aos pontos referenciados:
1 – No ponto 1 e no que respeita às irregularidades apontadas nas descargas dos efluentes das ETAR, basta a consulta das analises publicadas na pagina da internet das Aguas do Algarve para se verificar que as mesmas não estão em conformidade com o meio receptor, aguas conquicolas.
Esta situação originou uma queixa junto da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia que advertiu o Estado português para o incumprimento da respectiva Directiva Comunitária e para a possibilidade de um processo por infracção daquela directiva.
Cabe aqui dizer que Valentina Calixto preside à Administração da Região Hidrográfica, entidade que tem a tutela do Domínio Publico Hídrico e como tal emite as licenças de descarga. A ARH delegou competências na emissão das licenças de descargas das ETAR na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. As licenças mostram que os parâmetros exigidos se ficam pelas impostos pelo decreto-lei 152/97 e não pelos indicados no decreto lei 236/98, sendo apenas aplicado este decreto no que concerne aos métodos analíticos.
Assim, quer a Presidente da ARH Algarve, quer a CCDR Algarve estão claramente em violação da regras definidas pelo decreto lei 236/98 e disso têm conhecimento há já vários anos.
Desde 2005 que os produtores de bivalves se vêm manifestando publicamente contra esta situação chegando a integrar uma Comissão com entidades oficiais.
Pela emissão de licenças em violação do Direito, pela demissão da sua acção fiscalizadora, pela ausência da aplicação do regime sancionatório previsto, a presidente da ARH torna-se cúmplice no processo de poluição da Ria Formosa e deve ser imediatamente destituída do cargo que ocupa.
2 – Neste ponto nada há a rebater
3 – A engenheira Valentina Calixto discorre demasiado para dizer tão pouco, preocupando-se mais em depreciar os argumentos invocados do que em fazer uma analise que vise a defesa costeira quando tem sido o grande problema a ausência de uma politica de defesa e combate à erosão costeira compatível com os valores naturais, ambientais, sociais e também económicos, afinal a base de um desenvolvimento sustentável.
Quem criou os esporões foram as entidades oficiais e não as populações que em regra se opõem a este tipo de estruturas, provado que está que têm mais efeitos perversos do que benefícios. Fazer tal alusão é apenas uma tentativa de confundir, já que não passou essa ideia pela cabeça de ninguém.
A engenheira Valentina Calixto confunde ainda obras fixas com obras irreversíveis como o são os esporões ou os molhes. A solução apresentada contempla a utilização de mangas de geo-texteis, material rapidamente removível, caso se verificasse qualquer incompatibilidade.
A ignorância da engenheira Valentina Calixto leva-a ao desconhecimento de exemplos de sucesso na utilização, o que revela bem da sua falta de preocupação com um tema que lhe diz directamente respeito. Significa isso que não estuda, lutando apenas para se manter no pedestal em que a colocaram.
Mas termina e esse é o dado mais saliente do postulado neste numero, admitindo o facto da técnica referenciada ser uma de entre outras a considerar na definição da melhor solução a adoptar para a prossecução dos fins de salvaguarda de pessoas e bens, bem como de preservação ambiental, das diversas acções que integram o Polis Litoral Ria Formosa.
Afigura-se toda a anterior argumentação da engenheira Valentina Calixto como despropositada e com o fito único de denegrir a imagem da solução apresentada.
4 – Neste numero a engenheira Valentina Calixto dá a conhecer aquilo que deveria ter sido uma das prioridades do Polis Litoral da Ria Formosa, mas que apenas decorridos três anos após a entrada de funcionamento da respectiva sociedade é objecto de apreciação, quando é do conhecimento publico o estado degradante da circulação e renovação de aguas da Ria Formosa.
Todos nós sabemos que as barras naturais estão assoreadas; que a barra grande da Armona viu a sua margem poente crescer 2500 metros e qualquer um perceberá o impacto negativo que tem para a renovação das aguas, agravada pelo assentamento das condutas de agua e saneamento no seu fundo o que tem acelerado o processo de assoreamento, que o fluxo e refluxo das aguas se faz apenas a partir de meia maré com os inconvenientes daí resultantes para a sua navegabilidade e a pressão que origina nas barras artificiais de Faro/Olhão e Tavira em que os molhes ameaçam quebrar por falta das areias arrastadas pelas correntes de tal forma que a cota de fundo na barra de Faro/Olhão que inicialmente era de 4,5 metros atinge já os 50.
A falta de dialogo da engenheira Valentina revela-se mais uma vez quando diz que os “agentes com jurisdição ou interesse na Ria Formosa serão oportunamente auscultados e envolvidos no processo”. Omite a engenheira Valentina Calixto que sendo a Ria Formosa um eco sistema único ele diz respeito a todos sem excepção pelo que a discussão deve e tem de ser mais alargada. O que a engenheira Valentina Calixto pretende é a continuidade da sua forma de agir, levando para a discussão os agentes que lhe vão fazer a corte e evita aqueles que lhe podem fazer frente.
5 – A educação ambiental não se faz nos gabinetes da sociedade Polis ou de uma qualquer outra entidade, mas sim no terreno. Projectos “FORWARD” ou “QUASUS” só fazem sentido se elaborados com a participação dos interessados, com discussão publica alargada e levando o seu conhecimento à comunidade. Executado como foi pode ser contrario aos interesses da comunidade e é isso que se constata dos pouco elementos disponíveis. De qualquer forma não chegou junto a comunidade e isso é um péssimo prenuncio. Sem defender a utilização de artes proibidas contra as quais por razões obvias tenho de combater, tenho a dizer que com tantos estudos e com tanta sabedoria empenhada na ria, é, hoje perceptível, que a fauna e flora da Ria Formosa estão desaparecendo de tal forma que nem com recurso àquelas artes a população indígena consegue sobreviver.
6 - Vem a engenheira Valentina Calixto apontar alguns lapsos no que concerne à hierarquização dos planos especiais de ordenamento, os quais não me custa admitir por não ter explicitado devidamente qual o meu ponto de vista.
Quando se pede a revisão do POOC e tendo em conta que pelo seu novo texto se pode revogar algum articulado do POPNRF, o que se está a pretender é que se proceda à alteração de todos os artigos que tenham implicações ao nível do desenvolvimento económico e social sem a degradação do ambiente e dos valores naturais e paisagísticos presentes.
Mais uma vez se chama a atenção para o facto de após a publicação destes planos especiais de ordenamento, aumentar a degradação da Ria Formosa com consequências ao nível do desenvolvimento social, económico e ambiental.
Não será por falta de legislação, cujo conteúdo apresenta laivos de fundamentalismo ambientalista, mas das próprias instituições e seus dirigentes que há muito deveriam ter sido afastados, por má gestão dos recursos, por permitirem a violação sistemática dos planos de ordenamento, situações que a engenheira Valentina Calixto omite e que transformam os planos de ordenamento numa arma de combate aos pescadores e mariscadores e à população indígena.
Não podia deixar passar em claro que quando a engenheira Valentina Calixto me acusa de não apontar casos concretos, também neste ponto não diz onde, quando e como apresento os objectivos de forma truncada.
7 – Neste ponto, a engenheira Valentina Calixto aborda a questão dos fundeadores, apontando baterias para o Plano de Mobilidade e Ordenamento da Circulação da Ria Formosa.
Parece-me que um tal Plano deveria ser participado e discutido pelas partes interessadas e também por associações com estatuto de ambientalistas, não o confinando aos estudos.
Quando a engenheira Valentina Calixto pretende ver “representadas” as partes interessadas, em regra socorre-se da associação A Formosa presidida por alguém que lhe terá “encomendado” a abertura da Barra de Cacela para proveito próprio, destruindo a península existente até então e cometendo um crime ambiental consubstanciado na destruição de fauna e flora.
Omite a engenheira Valentina Calixto o impacto negativo dos fundeadores minimizando-os quando eles farão aumentar o numero de embarcações dentro do espaço lagunar com todas as consequências daí resultantes.
É que as correntes e os ferros das embarcações no seu movimento rotativo se arrastam pelos fundos destruindo toda a fauna existente. Ora a Ria Formosa está já muito debilitada em termos faunísticos para se sujeitar ainda mais a esta situação.
8 – Quanto à questão das demolições das edificações em situação de risco, nomeadamente as da Praia de Faro, a engenheira Valentina Calixto, esquece que tal como refere no ponto três, é possível eliminar aquele risco com o recurso aos recifes artificiais multifuncionais, pelo que só deveria avançar para as demolições depois de esgotados todas as alternativas, reconhecendo-se que o custo/beneficio da intervenção proposta seria menos oneroso para o erário publico. Desde a compra do terreno, às construções para o realojamento dos pescadores, as demolições e transporte dos resíduos a destino certo, o reforço do cordão dunar, as verbas envolvidas são bastante superiores aos custo da intervenção proposta. Habituado que estou à forma como são realizadas certas operações, a continuação da intenção de demolir o edificado da Praia de Faro, mais não representa que uma oportunidade de negócios para “amigos”, num País à beira da falência.
As restantes declarações nesta matéria são apenas a forma de contornar a questão das demolições e desvirtuar o sentido do meu pedido.
Ridículo seria que a sociedade presidida por Valentina Calixto depois de gastos tantos milhões não apresentasse alguma (pouquíssima) obra.
9 – No ponto nove e referente à falta de Avaliação Ambiental Estratégica a engenheira Valentina Calixto só avançou para o seu procedimento porque a exigi, apresentando queixa junto da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia.
Também aqui a engenheira Valentina Calixto mostra a sua inaptidão para dirigir o quer que seja, pois sabia que já se havia colocado a mesma questão a propósito do Programa Polis.
A Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas é feita antes da aprovação e não depois. Valentina Calixto fá-lo ao contrario usando e abusando do poder, pensando que está impune aos seus desvios procedimentais, agindo contra o Direito.
10 – É evidente que a engenheira Valentina Calixto responde, na condição de presidente da Sociedade Polis e não como presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve e por isso remete as queixas às empresas Aguas do Algarve e Ambiolhão, no sentido de se pronunciarem caso o entendessem.
Espero é que a engenheira Valentina Calixto, não utilize o mesmo procedimento enquanto presidente da ARH, porque irei questioná-la a propósito das medidas que tomou, se deu inicio a algum procedimento.
11 – Pela resposta fica demonstrada a forma como a engenheira Valentina Calixto trata o cidadão comum, fugindo a responder, só o fazendo quando obrigada, numa atitude de completa falta de transparência da administração publica.
De tudo quanto foi dito, continuo a pensar que se torna necessário e urgente uma intervenção na Ria Formosa e a suspensão com revisão do POOC.
Com os melhores cumprimentos, sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto
Rua Diogo Mendonça Corte real, 41, 8700 Olhão

VALENTINA BRINCA COM O FOGO







segunda-feira, 25 de julho de 2011

PP PRAIA DE FARO

Olhão, 26 de Julho de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
BELGIQUE
Assunto: Violação de Directiva Comunitária
A Sociedade –Polis Litoral da Ria Formosa, elaborou o Plano de Pormenor da Praia de Faro sem ter procedido à Avaliação Ambiental Estratégica, prevista no Decreto-Lei 232/2007 que transpõe, para o Direito interno português as Directivas Comunitárias 2003/35/CE e 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, facto que constitui violação daquelas Directivas.
A Praia de Faro, faz parte da Ria Formosa, que integra a Rede Natura 2000.
Assim, sou a pedir a suspensão de todos os procedimentos relacionados com o Plano de Pormenor da Praia de Faro.
Desde já, autorizo a divulgação dos meus dados, nos contactos que mantiverem com as autoridades nacionais.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
(António Manuel Ferro Terramoto)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

SALVEM A RIA FORMOSA

Olhão, 21 de Julho de 2011
À
Srª Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Rua de “O século”, 51
1200-433 Lisboa
c/c a todos os grupos parlamentares da AR
Assunto: Suspensão de POOC, POPNRF E POLIS
Pela presente, venho trazer ao conhecimento de V. Exª o pedido e os fundamentos para a suspensão do POOC Vilamoura – VRS Antonio, bem como do POPNRF e do Programa Polis Litoral da Ria Formosa, todos eles interligados, bem como de algumas diligencias essenciais para a reposição do bem funcionamento do ecossistema que é a Ria Formosa, a que não deixará de prestar a atenção e cuidados que o assunto requer
PARTE I
A RIA FORMOSA (1)
Caracterização
A Ria Formosa caracteriza-se pela presença de um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar, em que uma parte se encontra permanentemente submersa e uma parte significativa emerge durante a baixa-mar e cuja profundidade media é de 2m.
Este sistema lagunar estende-se desde o Ancão até à Manta Rota e inclui uma grande variedade de habitats: ilhas-barreira, sapais, bancos de vasa e de areia, dunas, salinas, lagoas de agua doce e salobra, cursos de agua, áreas agrícolas e matas.
A presença do homem acompanha a Ria em toda a sua extensão materializando-se em núcleos urbanos, construções isoladas e aldeamentos turísticos e foi a pesca e a necessidade de defesa que os juntou.
Geologia e clima
A Ria Formosa caracteriza-se pela presença de praias, litorais de barreira ou rias, litoral de sapal e dunas.
Confronta a norte com aluviões da campina de Faro, areias, arenites e calcários.
A sul é limitada por um conjunto de ilhas-barreira do cordão arenoso litoral, que a separa do Oceano Atlântico.
As ilhas-barreira são conhecidas por península do Ancão, ilhas da Barreta, Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e península de Cacela, separadas por seis barras.
Flora
Vegetação dunar
A instabilidade do sistema dunar está associada desde logo à sua formação e dinâmica geomorfológica. A proximidade com o mar condiciona a instalação e crescimento da vegetação, uma vez que estão sujeitas a ventos fortes carregados de partículas de sal, a luminosidades excessivas, a amplitudes térmicas extremas e grande permeabilidade do solo, criando um ambiente hostil, de grande secura e soterramento.
A vegetação dunar assume assim um importante papel no crescimento das dunas e na retenção das areias.
Vegetação de sapal
O reduzido fluxo de marés facilita a deposição de detritos e sedimentos em suspensão e assim vão surgindo os bancos de vasa, onde a certa altura, há substrato para a vegetação.
Uma vez estabelecido, a vegetação amortece a força da corrente e a sedimentação acelera-se, ao mesmo tempo que retirando a humidade às vasas, consolidando-as. Onde o substrato é menos resistente à acção erosiva das aguas formam-se os canais e regueiras que sulcam o sapal.
A continua acumulação de sedimentos, eleva consideravelmente o nível dos fundos, com a consequente redução do tempo de submersão e do teor salino, provocando alterações na vegetação.
Mata
Uma estreita faixa continental é ocupada por mata degradada e paradoxalmente bastante rica do ponto de vista floristico, albergando espécies com estatuto especial de conservação e alguns endemismos, com especial destaque a Tuberaria major ou o Thymus lotocephalus bastante ameaçado e com estatuto de espécie protegida.
A mata mediterrânica desapareceu há muito de Portugal, bem como dos países da região, fruto da ocupação humana. A agricultura, o pastoreio, os fogos e a introdução de espécies exóticas, foram os principais agentes da mudança.
Em vez da mata original, encontramos agora a do pinheiro bravo e manso, frequentemente utilizada para as areias do litoral, por estarem adaptadas a solos arenosos e aos ventos carregados de sal.
Fauna
À diversidade de comunidades vegetais corresponde uma abundância faunística que constitui um dos aspectos notáveis da Ria Formosa, destacando a avifauna onde se incluem numerosas espécies consideradas ameaçadas, um dos principais interesses da conservação da natureza.
Muitas espécies de aves aquáticas migratórias, provenientes do Norte da Europa passam aqui o Inverno ou utilizam a Ria como ponto de escala na sua rota rumo a zonas mais meridionais.
É de salientar a importância da Ria no ciclo de vida de numerosas espécies de peixes, moluscos e crustáceos, principalmente como zona de reprodução e alimentação, com populações numerosas e de grande interesse económico, como é o caso da amêijoa-boa, do berbigão,do lingueirão, a dourada, o sargo, o robalo, o linguado e a enguia, entre outras.
Habitat – sapal
Embora não pareça, o sapal está entre as zonas mais produtivas da bioesfera. Os nutrientes chegam aqui a ele naturalmente, levados pelo fluxo e refluxo de marés, pelos sedimentos provenientes da zona continental, pelos seres vivos que nele se fixam.
A pequena profundidade dos sapais não só mantém uma temperatura favorável ao desenvolvimento de organismos marinhos como permite uma boa penetração da luz, garantindo uma actividade fotossintectica intensa e quase continúa. Por serem calmas constituem um óptimo local de abrigo e permanência de espécies marinhas, muitas das quais ali desovam e passam os estádios larvares e juvenis até que chegue o momento de migrarem para o mar, onde completam o ciclo biológico. O sapal funciona, portanto como viveiro ou maternidade para estas espécies, muitas delas com interesse na alimentação humana. Da conservação do sapal e das maternidades depende a abundância de peixe, moluscos e crustáceos nas aguas costeiras.
Danificar o sapal é condenar muitas das espécies à extinção, pois que, no estado de degradação em que se encontram estes ambientes naturais, muito dificilmente encontrarão outro habitat semelhante.
Actividades humanas
A proximidade do mar e a amenidade do clima, associados à presença de praias (ilhas), fizeram da Ria Formosa, um espaço privilegiado de recreio e lazer e daí a importância de todas as actividades relacionadas com o turismo.
A agricultura é uma actividade em regressão, a nível nacional ou regional, sendo a produção de frutos secos, citrinos e o olival, as culturas dominantes.
A Ria Formosa suporta também outras actividades importantes, como a cultura de moluscos bivalves em viveiros, cujo principal produto é a amêijoa-boa.
A esta cultura acrescenta-se a apanha de moluscos bivalves em bancos naturais, o marisqueio, pratica de comprovada antiguidade e actualmente exercida fora das áreas concessionadas.
A pesca, actividade económica ainda com bastante importância na região, mas apenas em parte dependente do sistema lagunar, dada as características de nursery de espécies de peixes e de moluscos com algum valor e da localização das estruturas portuárias de suporte.
A salicultura, cuja historia se perde num passado distante, apesar de um decréscimo de actividade, ainda contribui com uma quota importante para a produção nacional.
Estatuto de conservação
O estatuto de conservação da Ria Formosa, é-lhe conferido com a criação da Reserva Natural da Ria Formosa, Parque Natural da Ria Formosa, Sitio de Interesse Comunitário Ria Formosa - Castro Marim, Lista de Sítios da Convenção Ramsar, Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens, Rede Natura 2000.
PRINCIPAIS RISCOS DA RIA FORMOSA (2)
Sobre o sistema lagunar incidem um conjunto de eventos que concorrem para a diminuição da sua qualidade e valor. Muito está por fazer, quer no domínio das medidas e acções concretas, quer no domínio da fiscalização, da monitorização ou da correcção de situações que atentam claramente contra a conservação da natureza. Os principais riscos detectados, são:
No sistema lagunar
-A erosão costeira
-Diminuição de manchas piscícolas e moluscicolas
- Poluição da agua da Ria Formosa
Sócio-economicos
-Elevada especialização económica
-Elevada sazonalidade da actividade turística
-Continuidade de alguns focos de pobreza
A EROSÃO COSTEIRA (3)
O sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa, é constituído por cinco ilhas e duas penínsulas separadas por seis barras. Das barras, a de Faro-Olhão e Tavira são artificiais, estando fixadas por molhes.
As ilhas e penínsulas são arenosas e definem um corpo lagunar importante constituído por sapais, rasos de maré, canais de maré e pequenas ilhas de carácter lodoso ou arenoso.
Os sistemas de ilhas-barreira são assim designados por possuírem um rosário de ilhas que define entre elas e o continente emerso, um corpo lagunar, constituindo uma barreira entre a laguna e o oceano. São sistemas caracterizados por uma intensa dinâmica, verificando-se dois tipos de migração: migração longitudinal das barras e migração tranversal do sistema em direcção ao continente.
A migração longitudinal das barras é aparentemente cíclica. Têm naturalmente tendência para migrar de poente para nascente, até atingirem um ponto limite, no qual começam a assorear, abrindo-se então, no decurso de um temporal maior, uma nova barra a ocidente, iniciando-se assim novo ciclo.
A migração das barras chega a ultrapassar a taxa de 100 metros/ano.
A migração transversal processa-se através de processos construtivos/destrutivos, entre os quais os galgamentos oceânicos, o transporte eólico das areias e a incorporação de deltas de enchente.
A erosão e assoreamento dos canais é outro factor que importa considerar. O assoreamento tem sido fortemente amplificado com o lançamento de efluentes urbanos e industriais directamente no meio lagunar.
A erosão costeira tem sido amplificada por varias intervenções efectuadas na adjacência e, ou no próprio sistema, entre as quais se pode referir a construção dos molhes da Marina de Vilamoura e o campo de esporões de Quarteira, os esporões de fixação da barra artificial de Tavira e principalmente a construção da barra artificial Faro-Olhão, cujos molhes fizeram com que o sistema entrasse em ruptura.
Na gestão do sistema e nas intervenções que aí se efectuarem há sempre que considerar que a Ria Formosa constitui um recurso económico de grande importância regional e até mesmo nacional, gerando anualmente 50 milhões de euros em actividades variadas. A prossecução dessas actividades necessita de um bom funcionamento hidráulico do sistema que propicie eficiente renovação de aguas e/ou canais com profundidade minimamente adequada.
Num sistema bastante sensível e já fortemente impactado pelas actividades antropicas, só é possível proceder à conservação do ambiente natural através de intervenções tendentes a minimizar os impactes negativos.
DIMINUIÇÃO DE MANCHAS PISCICOLAS E MOLUSCICOLAS
O Decreto-lei 236/98 regula a qualidade das aguas conquicolas e piscícolas. As normas de qualidade das aguas do litoral para fins aquicolas – aguas conquicolas, têm por finalidade proteger e melhorar a qualidade dessas aguas a fim de permitir a vida e o crescimento de moluscos (bivalves e gastrópodes) equinodermes, tunicados e crustáceos, contribuindo para a boa qualidade dos produtos conquicolas (art. 40º). As normas de qualidade aplicáveis às aguas conquicolas, serão fixadas com base nos parâmetros e nos valores para esses parâmetros indicados no Anexo III (art. 42º), competindo ao IPIMAR efectuar a determinação da qualidade das aguas conquicolas (art. 43º).
Em (2) pode ver-se que uma das principais causas da diminuição das manchas piscícolas e moluscicolas está na “destruição das comunidades bentonicas e áreas de sapal através de despejos de lixos e entulhos, descargas de aguas poluídas ( sistemas de esgotos e pluviais lixiviados) e a poluição da actividade náutica”.
Em suma, a diminuição das manchas piscícolas e moluscicolas estão essencialmente associadas à poluição das aguas da Ria Formosa que em (2), o ICNB diz dever-se às “descargas de efluentes urbanos e industriais apesar de, na generalidade dos casos, serem previamente canalizados para ETAR, às escorrências superficiais, à circulação de embarcações e de outros veículos motorizados e ainda aos lixiviados das zonas urbanas e agrícolas.
SOCIO-ECONOMICOS
Exploração de recursos naturais:
No contexto económico da Ria Formosa, o sector primário, que integra as actividades associadas as pescas e aquacultura, assume maior importância quando se considera as potencialidades disponíveis e o peso que estas têm a nível local e regional, enquanto actividades tradicionais, embora se evidencie uma relativo decréscimo, devido à poluição da Ria. Nem de outra forma se poderia pensar, visto tratar-se da diversificação de actividades muito dependentes da sazonalidade do Turismo.
Pesca
O sector da pesca é insubstituível no que respeita á identidade regional da Ria Formosa, constituindo a principal fonte de sustento para as comunidades piscatórias. Apesar de registar uma diminuição do numero de pescadores e de barcos registados, continua a apresentar um dos valores mais elevados a nível nacional.
A aquacultura assume forte presença nos índices de produção nacional em quantidade e valor. A Ria Formosa concentra o maior numero de licenças e a maior área ocupada por essa actividade, muito especialmente pela cultura de bivalves.
O aumento do consumo de produtos da pesca, associado à redução das capturas, faz com que a produção nacional apenas satisfaça menos de metade das necessidades do mercado, recorrendo-se por isso, às importações. Assim, parece tornar-se necessário o aumento da produção, dentro de parâmetros de sustentabilidade dos recursos e dar um valor acrescentado aos produtos da pesca e contribuindo para a redução das importações.
Vide ainda http://www.polislitoralriaformosa.pt/downloads/componente_economica.pdf
PARTE II
DO CORDÃO DUNAR
O conjunto de notas apresentado está ultrapassado, visto já se terem passado anos sobre a elaboração de alguns deles.
A Ria Formosa tem de ser encarada no seu todo, cordão dunar (ilhas e penínsulas), barras e laguna. Qualquer intervenção que não tenha em vista o conjunto, mas apenas parte dele, está votada ao insucesso.
A Ria Formosa carece de uma intervenção profunda, tendo em conta os graves riscos que corre e que são susceptíveis de pôr em causa a segurança de pessoas e bens dos aglomerados habitacionais ribeirinhos. Desde logo, porque, nos últimos anos todo o cordão dunar tem vindo a perder altura e largura, tornando-se cada vez mais permeável a galgamentos oceânicos, de que são exemplos mais recentes os registados na Fuzeta e Cacela. A Praia de Faro e a Ilha do Farol (núcleos do Farol e Culatra) estão também ameaçados pela vulnerabilidade aos galgamentos oceânicos. A ausência de uma politica de defesa costeira, associada à atitude negligente e irresponsável das autoridades que tutelam o ambiente na região, implica que o risco de desaparecimento da Ria Formosa, aumente de dia para dia, porque e facilmente se compreenderá que sem ilhas-barreira não há Ria (laguna), nem as zonas húmidas e de sapal características, com todas as implicações económicas, sociais e ambientais que lhe estão associadas.
Em regra, a diferença do preia-mar de maré viva e a cota do solo urbano das povoações ribeirinhas oscila entre 0,5 e 1,5 metros, excepto na zona entre Cabanas de Tavira e Manta Rota, aí muito maior. Num cenário de hipotético desaparecimento das ilhas barreira, a coincidência de um preia-mar de maré viva com temporal, as aguas costeiras invadiriam as zonas ribeirinhas. Posta a questão nestes termos, parece-me prioritária a definição de uma intervenção de defesa do cordão dunar, com medidas mitigadoras dos impactos negativos provocados, primeiro pelos molhes da barra artificial da barra Faro/Olhão, barra de Tavira, molhes da Marina de Vilamoura e os esporões de Quarteira, que impedem a normal deslocação de areias no sentido Poente/Nascente.
Veja-se o seguinte vídeo e interroguemo-nos se é isso que pretendemos ver acontecer no cordão dunar da Ria Formosa, com especial ênfase para a Praia de Faro e Ilha do Farol (núcleos do Farol e Culatra)?
http://www.guiadeniteroi.com/noticias/desabamento-do-calado-de-piratininga
Nos tempos que correm, são apresentadas as mais diversas soluções, mas acreditamos que a criação de recifes artificiais multifuncionais em mangas de geo-texteis é a solução de mais baixos custos, amiga do ambiente, que permite aumentar a biodiversidade com a grande vantagem de não ser necessário alimentar artificialmente a mancha de areal e não criando efeitos irreversíveis. Em seguida bibliografia cientifica sobre o assunto http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-197_prefacio.pdf
http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-165_Simioni.pdf
http://www.aprh.pt/rgci/pdf/revista8f1_4.pdf
e mais um vídeo com as vantagens da solução proposta
http://www.youtube.com/user/marcosgandor?blend=14&ob=5#p/a/u/0/ErPhhWr8nVo
Para a formação de dunas recomendaria o sistema de estacas e rede como forma de quebrar a movimentação eólica das areias, retendo-as, o que ajudaria à formação de novo cordão dunar.
DAS BARRAS NATURAIS
De um modo geral todas as barras naturais apresentam problemas de assoreamento provocados pela dinâmica eólica das areias, pela hidrodinâmica das aguas costeiras, mas também pela rebentamento da ondulação dos barcos nas margens de areia. A manutenção das barras naturais em condições de navegabilidade tem uma importância acrescida, não só porque se reflecte na actividade económica da região mas também pela renovação das aguas da Ria Formosa.
A barra de S. Luís não garante as condições de navegabilidade desejadas, senão a partir de meia enchente. Apesar da recente intervenção, a barra da Fuzeta, só permite a navegabilidade a partir de meia maré.
A barra da Armona-Olhão foi a única barra que ao longo dos anos manteve uma certa estabilidade, até que, e por razões de abandono da obra de saneamento básico e aguas por parte da empresa adjudicatária, e à revelia de qualquer estudo, foi decidido, assentar no fundo as respectivas condutas, verificando-se agora que também esta barra vem apresentando sinais de assoreamento muito rápido. A barra da Armona viu a ponta do Farol, a outra margem, aproximar-se 2.500 metros. A barra do Lacem está inoperacional devido a um galgamento oceânico e a solução da Administração da Região Hidrográfica do Algarve determinou a abertura de uma barra no “fundo de saco” da Ria Formosa em Cacela, sem estudos ou qualquer critério digno de registo, quebrando o cordão dunar, criando uma nova ilha e eliminando a Península de Cacela.
Ao assoreamento das barras naturais corresponde um aumento da pressão nas barras artificiais de tal modo que a barra de Faro/Olhão ameaça implodir a qualquer momento por efeito da erosão das correntes de fundo. Para esta barra estava previsto uma cota de fundo de 4,5 metros abaixo do zero hidrográfico e neste momento apresenta 50 metros o que explica a ameaça que paira sobre os molhes.
Por outro lado bem se compreenderá que nestas condições o sistema lagunar não poderá funcionar devidamente. A fraca renovação das aguas, a poluição das aguas lagunares e a sua acumulação, degradam todo o ecossistema, verificando-se o desaparecimento de pradarias marinhas e a morte de espécies piscícolas e moluscicolas.
Assim se por um lado é importante as dragagens nos fundos das barras naturais, não será menos importante a sua fixação com recurso às mangas de geo-texteis, à semelhança do proposto para a protecção do cordão dunar.
DA LAGUNA
A laguna da Ria Formosa enfrenta a sua mais séria crise ambiental, social e económica. Todos os canais apresentam sinais de assoreamento, originados pelos galgamentos oceânicos, pela movimentação eólica das areias do cordão dunar, mas também e muito pela força dos sedimentos largados pelas Etar.
À fraca renovação das aguas junta-se o efeito cumulativo da poluição de diversa etiologia com especial incidência para a provocada pelo deficiente tratamento das Etar, com consequências terríveis para a fauna, flora e habitats.
A carência em oxigénio, o excesso de nutrientes como o fósforo e particularmente de azoto, a opacidade das aguas, a falta de foto - síntese, o apodrecimento dos fundos, a temperatura e a salinidade da agua estão na origem da degradação do ecossistema Ria Formosa.
Para alem da necessidade urgente da dragagem dos diversos canais, torna-se também necessário e urgente uma intervenção profunda nas Etar que servem os concelhos da Ria Formosa, pois das suas descargas nenhuma cumpre com os parâmetros atribuídos ao meio receptor, aguas conquicolas e piscícolas.
Daí que nos últimos anos se venha a registar o desaparecimento de quantidades apreciáveis de zonas faunísticas, seba e sebarrinha entre outras. Sem a fauna característica onde vão desovar as espécies que ali encontram o meio adequado à deposição larvar? Também, todos os anos se tem registado a morte de aves migratórias naquilo que se pode considerar uma perda apreciável da avifauna.Por outro lado, os moluscos bivalves filtrantes funcionam como um organismo ambiental, que diz bem da qualidade das aguas da Ria Formosa. No seu processo de alimentação, sifão filtrante, recebem os nutrientes em suspensão na agua e se esta não obedecer a determinados parâmetros de qualidade, podem adoecer e morrer. Sendo a agua de fraca qualidade, com as carências já apontadas, a saúde dos moluscos bivalves é precária. A juntar a este problema, o Perkinsus Atlanticus ( ver http://repositorio.utad.pt/handle/10348/179 ), parasita apontado como um dos principais responsáveis pela morte dos bivalves (amêijoa-boa), encontra na péssima qualidade da agua o meio adequado à sua propagação.
Assim, sem se alterar as condições de funcionamento das Etar, todas elas em violação de legislação ambiental nacional e comunitária, não é possível combater o flagelo da morte de moluscos, espécies piscícolas, crustáceos e fauna na Ria Formosa.
Na década de oitenta do século passado, a Direcção-Geral das Pescas estimava que a produção controlada de amêijoa-boa permitisse a apanha de 3 a 4 Kg/m2. No final da década de 90, o IPIMAR estimava uma densidade de 1,5 Kg/m2. No presente, os produtores estimam 0,25Kg/m2, o que diz bem do que tem sido a politica ambiental na Ria Formosa, muito particularmente para este sector.
O impacto económico, social e ambiental da situação descrita, contribui para o empobrecimento das populações, degrada o tecido empresarial muito dependente destas actividades, cria desemprego e torna-se um desastre ambiental.
RESUMO
As grandes ameaças à Ria Formosa são, sem sombra de duvidas, a erosão costeira, agravada pelas construções dos molhes das barras artificiais e os esporões de Quarteira. Como medidas de mitigação dos impactos negativos provocados propõe-se a “construção” de recifes artificiais multi-funcionais em mangas de geo-texteis, a uma distancia de cerca de 200 metros da linha de costa, a aplicação do sistema de estacas no cordão dunar para evitar a erosão eólica e a dragagem com fixação das barras naturais, no seu ponto de origem, também com o recurso às ditas mangas.
As ameaças que pendem sobre o meio lagunar, resumem-se ao assoreamento dos canais, à subida do leito da Ria, à poluição e à fraca renovação de aguas. Propõe-se a dragagem dos canais com repulsão de areias para o cordão dunar e a eliminação dos principais focos de poluição que provêm das Etar, acompanhados de um programa de educação ambiental junto das populações, que permita um melhor conhecimento das técnicas, dos meios e dos materiais a usar para uma Ria Formosa cada vez melhor.
PARTE III
DO ORDENAMENTO
A Ria Formosa está ao abrigo dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – V.R.S. António (POOC) e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), sendo o primeiro mais de nível estratégico e o segundo de natureza operacional, subordinando-se àquele.
POOC:
O POOC foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005 de 27/06/2005 e tem como objectivo o uso das diferentes actividades especificas da orla costeira, regulamentar o uso balnear das praias, a valorização das praias por motivos ambientais ou turísticos, a orientação de actividades especificas da orla costeira e a defesa dos recursos naturais e do património histórico e cultural.
Entre outras, o POOC, interdita a destruição da vegetação autóctone, todas as acções que poluam as aguas, descarga de efluentes sem tratamento adequado, instalação de unidades de armazenamento e gestão de resíduos, de deposito de lixo e de sucatas ou de depósito de materiais de construção.
São condicionadas e precedidas de estudos as obras de recuperação e estabilização das dunas, obras de desobstrução das linhas de agua que tenham por objectivo a melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural, alimentação artificial de praias visando o aumento da capacidade balnear, a requalificação do sistema lagunar e visando a melhoria ou a manutenção das condições de escoamento e da qualidade da agua.
Enquanto os espaços edificados a renaturalizar são objecto de acções a definir em função das exigências de equilíbrio natural e de acordo com o estado actual de degradação e risco, os espaços edificados a reestruturar seriam objecto de plano de intervenção e requalificação ou plano de pormenor com inicio e conclusão três meses e três anos respectivamente após a publicação do POOC.
DO POPNRF:
Na área costeira e lagunar de intervenção do POPNRF temos a considerar as:
a) Área de protecção total
b) Área de protecção parcial
c) Área de protecção complementar
As áreas de protecção total integram:
a) ilha da Barreta e sapais adjacentes
b) sapal dos Cações
c) sapal dos Gemidos
d) Entre Armona/Olhão e Armona/Fuzeta
e) Entre a barra da Fuzeta e a Terra Estreita
e têm como objectivo garantir a manutenção dos valores naturais e dos processos ecológicos, interditando a presença humana.
As áreas de protecção parcial integram sapais, zonas dunar e praias e tem como objectivo, entre outros, promover a exploração sustentável dos recursos pesqueiros numa perspectiva de sustentabilidade da actividade profissional da pesca e marisqueio, nomeadamente no que concerne à avaliação da capacidade de produção, sendo interdita a pesca lúdica com ou sem utensílios.
A área de intervenção especifica das zonas de cultivo de bivalves incide sobre todas as áreas da Ria Formosa onde se verifica essa actividade, e devem ser adoptadas medidas para garantir a existência e manutenção da produção de forma sustentável, as quais devem incidir sobre a identificação dos factores que contribuem para a mortalidade dos bivalves, a implementação de medidas de controlo dos factores de degradação e a monitorização da qualidade físico-quimica da agua e dos sedimentos.
Dragagens:
Na área do Parque Natural da Ria Formosa apenas podem ser realizadas com o objectivo de reposição de cotas de fundo anteriormente atingidas
noutras dragagens para manutenção de condições de navegabilidade nos canais principais e lagunares, ficando porém condicionada a procedimento de analise de incidências ambientais ou para melhoria das condições ambientais do sistema lagunar, mas também condicionada à elaboração de um plano especifico de desassoreamento a submeter a avaliação de impacte ambiental.
Navegação:
São estabelecidos fundeadouros nos polígonos referidos no Anexo I, podendo ser definidos outros a ser publicados em edital.
Resumo:
A primeira ilacção que se retira é de que embora o POOC promova, habilite e interdite todas as acções que poluam as aguas, é a própria administração publica que viola o regulamento.
O POOC habilita mas não promove uma intervenção de fundo, no sentido de salvar o sistema de ilhas-barreira.
A principal preocupação do POOC, são os espaços a renaturalizar como se fossem eles a principal causa ou propiciadores dos galgamentos oceânicos, afinal o grande problema com que se debate o sistema de ilhas-barreira
O POPNRF apresenta um conjunto de contradições, desde logo com a criação de áreas de protecção total, onde é interdita a presença humana.
A Ilha da Barreta, inserida na categoria de espaço de protecção total, apresenta um enorme apoio de Praia, sem que se compreenda como tal é possível, a não ser por força de poderosos interesses.
No espaço entre Armona/Olhão e Armona/Fuzeta, outrora zona de protecção conquicola, é agora interdita a presença humana mal se percebendo como essa presença possa ter impacto negativo e na outra margem separada por um canal com 30 metros, não o tenha.
Quanto à área de intervenção especifica das zonas de cultivo de bivalves, a
mesma tem vindo a ser substancialmente reduzida porque o ICNB em lugar de encetar as medidas identificadoras e de combate à mortalidade dos bivalves, prefere extinguir espaços desde sempre produtivos, mas agora ameaçados pela poluição das ETAR. Assim zonas outrora de produção de bivalves, são agora, dadas como zonas de interdição da presença humana, destacando os sapais adjacente à Ilha Deserta, o sapal dos Cações e dos Gemidos e ainda a faixa Armona/Olhão-Armona/Fuzeta, onde ainda subsistem alguns viveiros.
Pode dizer-se que de acordo com o regulamento do POPNRF, todas as dragagens, estariam sujeitas a, no mínimo, procedimento de analise de incidências ambientais. O que se constata é que as diversas entidades publicas regionais que tutelam a Ria Formosa, violam sistematicamente a regulamentação como sucedeu com as novas Barras de Cacela e Fuzeta.
Em matéria de fundeadouros verificamos que se pretende a sua criação em:
Praia de Faro – 9,8 há
Ilha Deserta – 1,6 há
Hangares – 0,5 há
Culatra – 38,1 há
Praia dos Cavacos – 2,6
Fuzeta/mar – 0,3 + 0,6 há
S.tª Luzia e Terra Estreita – 3,8 há
Fabrica – 2 há
Ora, a Ilha Deserta e canais adjacentes, Stª Luzia/Terra Estreita e a margem sul da Praia dos Cavacos são zonas de interdição da presença humana. Um dos fundeadouros da Culatra ficará situado em pleno habitat de cavalos marinhos, espécie em vias de extinção, e cuja colónia perdeu já cerca de 85%. Onde estava previsto o fundeadouro da barra da Fuzeta, foi objecto de intervenção do Polis Ria Formosa e a barra deslocalizada. A não ser que haja uma intervenção no sitio da Fabrica, não se descortina como irá funcionar o fundeadouro previsto.
Em conclusão, pode dizer-se que as perspectivas de desenvolvimento económico e social e a realidade ambiental, ficam muito aquém do esperado.
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial consagrado pelo Decreto-Lei nº 380/99, no seu artigo 100º, nº 1, prevê que a suspensão total ou parcial dos planos especiais seja determinada quando se verifiquem circunstancias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração.
Posta a questão assim, parece haver razões mais que suficientes para a suspensão e revisão do POOC e do POPNRF. Atendendo ao facto de desde a publicação do POPNRF ainda não ter decorrido três anos, pode o mesmo vir a ser suspenso por determinação do POOC. Tal pedido já foi objecto de uma petição entregue e apreciada na anterior legislatura e foi objecto do relatório que se anexa.
E como se não bastassem as dificuldades, entraves e outros aspectos administrativos, temos ainda o Programa Polis Litoral da Ria Formosa, um autentico gastador de dinheiros públicos, cujos custo/beneficio das intervenções deixa muito a desejar.
É que as intervenções programadas nas ilhas-barreira, resumem-se á demolição do edificado construído. Reconhece-se o impacto negativo das construções em cima do cordão dunar e do grau de risco para os habitantes, mas não parece ser esse o factor determinante de uma acção de requalificação das ilhas-barreira. Na verdade, se a linha de costa fosse protegida com os recifes artificiais multifuncionais em mangas de geo-texteis, a mancha de areal cresceria naturalmente, evitando as intervenções cíclicas necessárias independentemente da existência ou não do edificado. Tomando-se por exemplo a Praia de Faro, cujo Plano de Pormenor não foi objecto da Avaliação Ambiental Estratégica previsto pelo Decreto-Lei 232/2007, com a autarquia a comprar lotes de terreno, construção de edificado para realojamento dos habitantes, a demolição do edificado e a remoção dos destroços para sitio certo e o inevitável reforço do cordão dunar, numa intervenção que seguramente ultrapassará os 9 milhões de euros, e sabendo-se que os custos da introdução dos recifes artificiais multifuncionais são bastante inferiores, para alem de garantir a estabilidade e segurança do cordão dunar e das habitações e aumentar a mancha de areal para a fruicção publica.
Quanto às actividades económicas ligadas aos recursos da Ria Formosa e sua valorização e tal como decorre do POOC e do POPNRF, vem a Polis Ria Formosa, pretender definir a capacidade de carga das diversas actividades económicas em presença, bem como do seu ordenamento e disciplina, sem ter em conta os impactos negativos directos e indirectos da poluição gerada na maioria dos casos pela Administração Publica.
Também o Plano de mobilidade e ordenamento no espaço lagunar com a caracterização dos fluxos e tipologias do tráfego marítimo na Ria e a definição da tipologia das embarcações adequadas às necessidades, suscita algumas apreensões, já que, por um lado se aumenta a área de fundeadouros e fomenta a náutica de recreio, com a qual se concorda, por outro as restrições parecem ter como destinatário aqueles que vivem de e para a Ria Formosa.
Assim, constata-se que da conjugação da aplicação do POOC, POPNRF e do POLIS, as populações das zonas abrangidas pelos instrumentos de gestão territorial em causa, vêem aumentar a degradação económica, social e ambiental da Ria Formosa, pelo que se insiste no pedido de suspensão imediata de todas as acções em curso e a revisão dos planos especiais de ordenamento na área da Ria Formosa.
(1) – Informação retirada em http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007-AP-RiaFormosa?res=1280x800
(2)– Informação retirada em http://www.icn.pt/downloads/POPNRF/Diagnostico.pdf
(3)-Informação retirada em http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/papers/xOP/04_Humedales.pdf
4- Relatório Final da Comissão Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
5 – Queixa contra a poluição provocada pelas ETAR
6 – Queixa por descargas de aguas residuais urbanas directas sem qualquer tratamento.
7 – Queixa contra a Sociedade Polis Ria Formosa/Barra da Fuzeta.