quarta-feira, 21 de julho de 2010

OLHA Ó POLVO FRESCO!

Olhão, 21 de Julho de 2010
À
Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
Assunto: Dissolução de órgão
Nos termos da alínea c) do artigo 9º da Lei 27/96, venho pedir a perda de mandato de Francisco José Fernandes Leal, presidente, e de Ana Margarida Leal Peres e António Miguel Ventura Pina, vereadores, por deliberação tomada, no mandato imediatamente anterior, que violarem culposamente os planos de ordenamento, contrariando o parecer da chefe de Gabinete de Planeamento e Gestão Urbanística, conforme deliberação que se apensa.
Registe-se não haver qualquer outro parecer.
Nestes termos, e conforme o nº 3 do artigo 11º da Lei nº 27/96 o Ministério Publico tem o dever funcional de propôr a acção de perda de mandato no prazo de 20 dias, até pelo carácter urgente dado pelo nº 1 do artigo 15º da Lei 27/96.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

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