quinta-feira, 25 de abril de 2013

OLHÃO: ILHA DA ARMONA SEM ESGOTOS NA CEE






Olhão, 25 de Abril de 2013
À
Direcção-Geral  do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: Violação da Directiva Comunitária 91/27/CEE
A povoação de Armona-Olhão foi concessionada pelo Estado Português à Câmara Municipal de Olhão pelo decreto-lei nº 92/83, publicado no Diário da Republica nº 38/83, Serie I, obrigando a que a autarquia elaborasse um Plano de Pormenor e à construção de uma rede de esgotos, tal como decorre da Base III, nº1.
O Plano de Pormenor da Zona Urbano-Turistica da Armona, ainda em vigor, foi aprovado e publicado no Diário da Republica nº 95/95, que prevê a rede de esgotos, mas a utilização de fossas sépticas, conforme o artigo 38º, situação que se mantem, apesar de por lá passar o sistema colector inter-municipal.
A Directiva Comunitária 9/271/CEE foi tansposta para o Direito interno português pelo Decreto-lei nº 152/97 que prevê que as aglomerações com um e.p. entre 2000 e 15000 devem garantir que disponham de sistemas colectores das aguas residuais urbanas até 3 de Dezembro de 2005.
Sendo certo que o aglomerado da Ilha da Armona tem cerca de 900 casas, não significa que o e.p. seja inferior aos 2000 previstos na Directiva, posto não existir qualquer analise para determinar a carga orgânica biodegradável com a CBO5 a 60 gramas de oxigénio por dia, tanto mais que na época estival, a Ilha da Armona é frequentada por milhares de pessoas.
A Ilha da Armona faz parte da Ria Formosa, classificada como Sitio de Interesse Comunitário, Zona de Protecção Especial, está abrigada pelas Convenções de Ramsar e Aahrus, integrando a Rede Natura 2000. As aguas da Ria Formosa estão classificadas como balneares, piscicolas e conquicolas.
Sendo assim, parece existir um incumprimento da Directiva Comunitaria 9/271/CEE, pelo que apelamos a essa Direcção-Geral para desencadear os mecanismos necessários ao cumprimento por parte das autoridades nacionais.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

domingo, 31 de março de 2013

RIA FORMOSA NA CEE


Olhão, 31 de Março de 2013
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
Direcção A – Assuntos Jurídicos e Coesão
B-1049 Bruxelles
Belgique


Assunto: Violação de directiva comunitária
V. Refª: ENV.A.1/MAS/ip/ARES(2013)279075

Acuso a recepção do V. oficio com a referencia acima indicada, datado de 04/03/2013, mas discordando do seu conteúdo, venho tecer alguns comentários que considero pertinentes.
1 – O que está em causa é o incumprimento do Estado português da Directiva 91/271/CEE – Tratamento de Aguas Residuais Urbanas – nomeadamente o artigo 5º, nº1 e 2, e anexo II – Não identificação de Zonas Sensíveis - Conceito de eutrofização – Não instituição de um tratamento mais rigoroso das descargas em zonas sensíveis.
Na verdade a Ria Formosa embora classificada como Zona Sensível falta classificá-la como sujeita a eutrofização, mas parece estar ausente o conceito de eutrofização e o tratamento adequado a uma zona sujeita a eutrofização.
Assim importa desde logo precisar o conceito de eutrofização.
A Directiva 91/271/CEE tem por objectivo proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas das aguas residuais urbanas, visando a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente e a protecção da saúde das pessoas.
Esses objectivos passam por prevenir, atenuar ou eliminar as consequências da actividade humana para a fauna, a flora, o solo, a agua, o ar e clima, a paisagem e para os sítios que apresentem interesse especifico, bem como para a saúde e qualidade de vida das pessoas, protegendo-os assim de qualquer incidência negativa notável, resultante do desenvolvimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas aquáticas, na sequencia das descargas de aguas residuais urbanas.
A eutrofização caracteriza-se por quatro critérios:
- o enriquecimento aquático com nutrientes, nomeadamente compostos de fósforo e azoto
- o desenvolvimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas aquáticas
- a perturbação indesejada do equilíbrio biológico
- a degradação da qualidade das aguas em causa
Para alem disto, é preciso ainda a existência de uma relação causa e efeito entre o enriquecimento em nutrientes e o desenvolvimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas aquáticas e entre este e uma perturbação indesejada do equilibrio biológico e uma degradação da qualidade das aguas.
Qualquer proliferação de uma espécie de algas ou de outras plantas aquáticas constitui uma perturbação do equilíbrio do ecossistema aquático e como tal, do equilíbrio biológico, agravada pela competição entre as diversas plantas para conseguirem os sais nutrientes e energia luminosa o que quase sempre implica a diminuição de outras espécies.
As alterações das espécies, com a perda de biodiversidade do ecossistema, as perturbações devidas à proliferação de macroalgas oportunistas e as proliferações de fitoplancton tóxico ou nocivo, constituem perturbação indesejada do equilíbrio biológico.
Já a degradação da qualidade da agua tem a ver, não apenas com os efeitos nefastos para o ecossistema mas também com a degradação da cor, do aspecto, do sabor ou do cheiro, ou a quaisquer outras limitações ao uso da agua, como o turismo, a pesca e a piscicultura, a apanha de moluscos de concha e a cultura de bivalves.
De acordo com o Anexo II, A, alínea a), da Directiva 91/271/CEE, devem ser identificados como Zonas Sensíveis à eutrofização os estuários e as aguas costeiras que se revelem eutroficos ou susceptíveis de se tornarem eutroficos num futuro próximo se não forem tomadas medidas de protecção.
2 – Assim parece não haver duvidas quanto ao enriquecimento do meio aquático por compostos de fósforo e azoto tal como decorre das monitorizações das aguas residuais urbanas tratadas pelas ETAR em questão, dando-se como provado o primeiro critério.
3 - Em http://www.arhalgarve.pt/site/parameters/arhalgarve/files/File/documentos/ambiente/recursos_hidricos/ria_formosa_Impacte.pdf , é possivel não só verificar que as descargas das aguas residuais urbanas contribuem para o aumento do fitoplancton da Ria Formosa como é lançado no meio aquático
fitoplancton potencialmente tóxico.
Mais, o excesso de SST, do qual faz parte o fitoplancton das aguas residuais tratadas, provoca a turvação das aguas impedindo que as plantas de fundo realizem a fotosintese e com ela a produção do oxigénio, indispensável à fauna e flora marinhas.
Em http://www.ecowin.org/forward/documents/FORWARD%20Report%202%20%20IMAR.pdf , é possível constatar a proliferação de macroalgas oportunistas que consomem o oxigénio, sendo essa uma das causas de morte da amêijoa.
Há a registar a dimuição acentuada senão mesmo o desaparecimento de plantas aquáticas de fundo como a “sebarrinha” e a “seba” que serviam de zona de desova de espécies piscícolas, quase extintas, e de abrigo contra predadores.
A presença de fitoplancton tóxico, de macroalgas oportunistas constituem assim uma perturbação indesejada do equilíbrio biológico.
Da mesma forma que a alteração da cor, do cheiro, da turvação, para alem do efeitos nefastos ao ecossitema, fazem parte do processo degradativo da qualidade das aguas da Ria Formosa, pondo em causa a pesca, a captura de bivalves, o turismo e a pesca.
Quanto às questões suscitadas pela Vossa carta e pelas autoridades portuguesas tenho a dizer:
- Que os estudos “Quasus-Qualidade Microbiológica dos Bivalves da Ria Formosa” e “Quasus- Qualidade Ambiental e Sustentabilidade dos Recursos da Ria Formosa” visam sobretudo branquear as consequências da poluição na Ria Formosa, provocada pelas ETAR, senão vejamos:
Quando os estudos apontam dois tipos de fontes  de contaminação da Ria estão a desviar a atenção do essencial, porque se é verdade que no Verão, o grau de contaminação fecal diminui em relação ao Inverno, tal deve-se ao facto de a radiação ultra violeta ser mais elevada no Verão para alem do tempo de exposição aumentar também de forma significativa, e não porque haja outra fonte de contaminação predominante no Inverno.
A contaminação fecal é de origem animal, cuja produção na região e particularmente na zona da Ria, está praticamente extinta, mal se percebendo como é qie não havendo animais possa haver uma contaminação que lhe está associada.
 E, mesmo que houvesse tal contaminação, então a radiação ultra violeta só actuaria na Ria e não na agricultura? É caso para dizer que estes estudiosos na ânsia de branqueraem a situação, descubriram agora uma fronteira para a radiação ultra violeta. Carecem de fundamento tais afirmações “cientificas”.
E porque as autoridades nacionais mentem ao dizerem que há uma melhoria do estado ecológico da Ria, junto envio documentos da Agencia Portuguesa do Ambiente, datado de 07/05/2012 onde se pode ler que as ETAR “…têm vindo a apresentar alguma diminuição de eficiência…”. Não se percebe como é que as ETAR por um lado perdem eficiência e por outro melhoram a qualidade ecológica da Ria. Mais, no mesmo documento, pode constar-se o incumprimento do efluente tratado, não respeitando os valores e o numero de analises em incumprimento do efluente tratado.
E se a qualidade ecológica da Ria fosse boa, porque razão se optaria por apresentar a queixa em questão e posterior à data das acções dadas como executadas, ou estas são agora invocadas apenas para e mais uma vez branquear a situação. Diga-se, aliás, que de algumas dessas acções já essa Direcção-Geral tinha conhecimento porque delas demos conta em tempo oportuno.
Prossegue a Vossa carta, dando conta dos argumentos das autoridades nacionais, como o programa de acção a executar, no mínimo ridículo e que visa mais uma vez desviar a atenção do essencial.
O programa de monitorização do meio receptor estava previsto no Decreto-Lei 236/98 que transpões a Directiva 2006/113/CE, no que a aguas conquicolas, diz respeito e obrigava o então IPIMAR (hoje IPMA) a proceder às monitorizações e à elaboração de um relatorio que deveria ser publico a enviar a essa Direcção-Geral, que os não recebeu ou omitiu. É no mínimo estranho que seja agora a entidade poluidora a proceder a essa monitorização.
O reforço da vigilância das redes de aguas pluviais continuará a ser feito pelas mesmas entidades, responsáveis pela situação de ligação de esgotos domésticos à rede de aguas pluviais, situações que estou farto de denunciar mas que não encontram eco nessas instituições.
Quanto à construção das novas ETAR de Olhão Poente e Faro Nascente tenho a dizer que, e mais uma vez, parece haver a intenção de contornar o problema, limitando-se a uma mera declaração de intenção, porquanto
existe uma contradição entre as expectativas criadas pelo despacho do secretario de estado e as declarações do presidente da Administração da Região Hidrográfica, serviços desconcentrados da Agencia Portuguesa do Ambiente, conforme o vídeo do programa televisivo Biosfera, da RTP2 de 20 de Fevereiro passado e que aqui deixo o link ou visível em http://olhaolivre.blogspot.pt/2013/03/olhao-o-video-do-biosfera-na-ria-formosa.html . Neste video o presidente da ARH, afirma não saber quando será possível construir as novas ETAR, embora o secretario de estado aponte a data de 2016. E porque uma mentira nunca vem só, o secretario de estado, no despacho, diz que estão em fase de Avaliação de Impacto Ambiental, quando a entidade responsável, a Agencia Portuguesa do Ambiente, pela boca do seu representante no Algarve, desconhece.
Quanto ao facto das autoridades nacionais dizerem que a qualidade das aguas conquicolas da Ria não põem em causa a produção de bivalves, é no mínimo ridículo, posto que em 2002 o IPIMAR num estudo encomendado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional estimava uma produção de 7060 toneladas/ano, como se pode verificar em http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/parameters/ccdr-alg/files/File/documentos/ambiente/recursos_hidricos/ria_formosa_IPIMAR.pdf , e dez anos depois o mesmo instituto aponta para uma produção de 5000 toneladas/ano como se pode ver em http://www.ecowin.org/forward/documents/FORWARD%20Report%202%20%20IMAR.pdf . Consta-se pois uma quebra estimada de duas mil toneladas, porque a real é bem superior, como denunciada no vídeo pelos produtores mas também neste ultimo estudo que regista uma produção de 2000 toneladas/ano. Dizer que a qualidade ecológica das aguas da Ria Formosa não têm impacto significativo na produção de bivalves, é criminoso e visam exclusivamente branquear  crime ambiental praticado na Ria Formosa pelas entidades publicas.
A importância deste vídeo, no actual contexto do estado ecológico da Ria Formosa, assume particular importância por nos mostrar que:
-A Ria Formosa integra a Rede Ecológica Europeia, a Rede Natura 2000 e está classificada como Zona de Protecção Especial.
-A colónia de cavalos marinhos, espécie em vias de extinção, sofreu uma redução de 85%.
-Todos os anos morrem aves migratórias nas lagoas das ETAR.
- Os bivalves são bio-indicadores da qualidade das aguas da Ria Formosa.
-De acordo com os produtores e da bióloga do IPIMAR, há uma fraca renovação de aguas e por inerência diminui a presença de oxigénio dissolvido.
-Existe a descarga de algas potencialmente toxigenas com blooms de algas toxicas e que estão na origem das interdições periódicas da apanha de bivalves.
- A alteração do cheiro, sabor e cor das aguas da Ria Formosa por acção das descargas das aguas residuais urbanas mal tratadas e de outras sem qualquer tratamento.
Acresce a tudo isto o desaparecimento das plantas de fundo, a morte de peixe, ao mesmo tempo em que proliferam macroalgas oportunistas em cima dos viveiros.
As analises do efluente tratado, registam o incumprimento de CBO5 e CQO, reconhecido pela Agencia Portuguesa do Ambiente, mas não só. De acordo com a tabela em anexo, elaborada a partir dos resultados divulgados pela Aguas do Algarve e publicadas no site da empresa constata-se ainda que:
Os SST, para os quais a legislação aponta para amostras filtradas, apresentam valores de 200mg/l, quando o máximo permitido, em caso de incumprimento, é de 87mg/l, apenas sendo admitido os 150mg/l para amostras não filtradas, o que não é o caso, violando todos os valores permitidos.
Convem ainda referir que estes SST são constituídos por massa fecal, na sua maioria, ricos em fósforo não contabilizado, e que devido á sua estrutura demora a decantar, fazendo-o em cima da área de produção de bivalves, sem que antes tenha provocado a turvação das aguas, impedindo ou diminuindo a passagem da radiação solar até às plantas de fundo e da realização de fotossíntese, para alem de tornat os fundos lodosos, inférteis, pondo em causa todo o ecossistema.
Os elevados níveis de fósforo, cujos valores admitidos para as Zonas Sensíveis sujeitas a eutrofização se situa nos 2mg/l mas que aqui registam 9, enriquecendo o meio aquático e acelerando a produção de fitoplancton.
No parâmetro CQO passou a ser possível a sua determinação apesar de os valores de iões de cloreto quase terem dobrado, coincidindo esta determinação com a apresentação do Parecer Fundamentado dessa Direcção-Geral, e logo dentro dos valores normais.
Por outro lado, as autoridades nacionais, promoveram uma tabela, de que também fazemos eco, com um método quantitativo para a classificação das zonas sujeitas a eutrofização, de acordo com o qual a Ria Formosa se poderia considerar mesotrofica, estando pois em risco de eutrofização.
Assim, temos razões de sobra para duvidar da autenticidade das razões apresentadas pelas autoridades nacionais.
                                        CONCLUSÃO
A Ria Formosa é, tecnicamente, uma laguna, um lago ligado ao mar por canais, as barras, que se encontram assoreadas, o que dificulta a renovação de aguas, provocando um efeito cumulativo dos nutrientes em presença e por via disso susceptível de se tornar eutrofica a curto prazo, pelo que ao Estado português não resta senão classificá-la como ZONA SENSIVEL SUJEITA A EUTROFIZAÇÃO, e contamos que essa Direcção-Geral a isso o obrigue.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel ferro Terramoto