sexta-feira, 16 de julho de 2010

CONTRA O ESTADO POLUIDOR!

Olhão. 16 de Julho de 2010

À

Comissão Europeia
Direcção-Geral do Ambiente
B-1049 Bruxelles
Belgium

V. Ref.: ENV.A2/MAS/mm/ARES (2009) 77840

Em 12/3/2009 fui subscritor da queixa com a referencia acima indicada, e passados dezasseis meses a situação agrava-se cada vez mais.
As autoridades portuguesas não só não dizem a verdade como são pouco colaborantes.
A Aguas do Algarve, empresa publica gestora do Sistema Multimunicipal de Saneamento não publica os resultados do programa de auto controlo dos efluentes tratados, há cinco meses e a ultima vez que o fez foi em Janeiro de 2010.
Do registo das analises pode verificar-se que não estão publicados os resultados das Etar de Olhão Poente e Olhão Nascente, sendo que já o estiveram e foram retiradas, o que mostra bem da falta de transparência das autoridades portuguesas.
Ainda assim é possível afirmar-se que das Etar da Ria Formosa apenas a de Quinta do Lago possui tratamento terciário com desinfecção. As Etar de Faro Noroeste, Almargem Tavira e Olhão Nascente têm tratamento secundário com desinfecção, o que não impede que a ultima não cumpra com os normativos de descarga estabelecidos. Por fim as Etar de Faro Nascente e Olhão Poente apenas têm tratamento secundário e também elas não cumprem o normativo de descarga.
Quanto à qualidade dos resultados apresentados não merecem credibilidade pela sua incoerência. É que se por um lado se diz que “Não foi determinado CQO devido à interferência causada pelo elevado teor de cloretos (>2000mg/L) mas ao mesmo tempo apresentam-se valores de CQO.
Aquela empresa anuncia também a construção de uma nova Etar a localizar junto à de Faro Nascente, o que denota desde logo a intenção de não reutilizar os efluentes tratados.
Por outro lado, compete à entidade licenciadora (CCDR-Algarve) proceder ao controlo da qualidade do meio aquático nos casos em que haja fundados receios de que esteja ser deteriorado por descargas das aguas residuais. Ora, antes da queixa do grupo em que me inseria outras houveram, razão mais que suficiente para que a entidade licenciadora procedesse ao seu controlo e posterior publicação, o que não fez. Sem esse controlo jamais a Ria Formosa será reclassificada como Zona Sensível Sujeita a Eutrofização.
O nº 4 da alínea B) do Anexo da Directiva 91/271/CE diz que caso se justifique, serão aplicados requisitos mais rigorosos do que os apresentados nos Quadros 1 e 2 …….. sempre que seja necessário respeitar os objectivos de qualidade fixada para o meio receptor pela legislação vigente.
A Ria Formosa está ao abrigo das Directivas 79/923/CE, 2006/113/CEE, 79/409/CE, 92/43/CE.
A distancia que separa as quatro Etar do grupo Faro-Olhão é de cerca de quinze mil metros, parecendo absurdo uma Etar a cada quatro quilómetros, a não ser que o objectivo seja pela redução da sua capacidade evitar a Avaliação de Impacto Ambiental, que obviamente reprovaria. Logo a construção da nova Etar deve e pode substituir as quatro existentes e localizada em lugar onde os efluentes tratados possam ser reutilizados na agricultura, actividade que consome 80% da agua da rede publica, retirando assim o impacto negativo até aqui provocado.
Daí a razão porque apresentei queixa na Procuradoria-Geral da Republica de que junto copia em anexo.
Embora compreenda a atitude pedagógica da Comissão, pelo tempo decorrido, pela falta de transparência das autoridades, e pelos elevados prejuízos a quem da Ria Formosa vive, sou a pedir que a Comissão endureça a sua posição e obrigue o Estado Português, a de uma vez por todas, corrigir o crime ambiental que vem praticando há anos.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou


António Manuel Ferro Terramoto

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