segunda-feira, 18 de junho de 2012

OLHÃO: UM A MENOS


Olhão, 18 de Junho de 2012
Ex.mo Senhor
Procurador-adjunto dos
Serviços do Ministério Publico
Tribunal da Comarca de
Olhão
Assunto: Pedido de destituição
Antonio Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, nº 41, 8700 Olhão, vem por este meio pedir a destituição de Presidente do concelho de administração da empresa municipal Mercados de Olhão, Mário Nunes de Gonçalves, com base e fundamentos seguintes:
1 – A Mercados de Olhão EEM com o NIF nº 504.288.865 e capital social de 25.000 euros tem como accionista único a Câmara Municipal de Olhão.
2 – Mário Nunes de Gonçalves é o Presidente do Concelho de Administração da Mercados de Olhão EEM.
3 – Antes de assumir o cargo de presidente do concelho de administração, Mário Nunes de Gonçalves, fora administrador delegado por inerência do cargo de vereador na Câmara Municipal de Olhão.
4 – Para alem do exercício de cargos políticos, Mário Nunes de Gonçalves era também empresário no ramo de comercio de retalho.
5 – A empresa detida por Mário Nunes de Gonçalves foi considerada insolvente.
6 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 39/2003, que aprova o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, pelo artigo 6º , foi alterado o artigo 1º do Código de Registo Civil, que passou a ter a seguinte redacção:
     m) - A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comercio e de determinados cargos.
7 – Mário Nunes de Gonçalves face à citada alínea n) do artigo 1º (versão de 2004) do Código de Registo Civil estará inibido de exercer cargos de administração, sejam eles privados e particularmente os públicos.
8 – Nem de outro modo se compreenderia que alguém que não foi capaz de administrar os seus negócios, fosse capaz de administrar a coisa publica, onde se levantam valores mais elevados.
9 – É da competência do Ministério Publico, em sede de inquérito, executar as diligencias necessárias ao apuramento da verdade dos factos.
10 – Requer-se pois, que o Ministério Publico envide esforços junto da Conservatoria do Registo Civil para a emissão da declaração de insolvência e da do respectivo encerramento do processo de insolvência.
PEDIDO:
Perante os factos apurados pede-se a destituição de Mário Nunes de Gonçalves do cargo de presidente do concelho de administração da Mercados de Olhão.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

segunda-feira, 11 de junho de 2012

OLHÃO: CIDADANIA EXERCE-SE


Olhão, 11 de Junho de 2011

Ex.mo Senhor
Procurador-adjunto
Serviços do Ministério Publico no
Tribunal Judicial da Comarca de
Olhão


António Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41, 8700 Olhão, vem denunciar junto desses serviços o que julga tratar-se de irregularidades e ou ilegalidades graves nas contas da Câmara Municipal de Olhão, adiante designada por CMO, relativas aos anos de 2010 e 2011, com base e fundamentos seguintes:

FACTOS

1-      Em Fluxos de Caixa do ano de 2010 e com o numero de código 07010801, são apresentados valores de recebimento de agua de 4.098.470.55 euros.
2-      Ainda no mesmo documento e sob o nº de código 07020901 é apresentada a importância de 4.451.13 euros relativo ao saneamento.
3-      No Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados de 2010 e sob o nº de código 7111 pode verificar-se que a CMO vendeu agua no valor de 3.125.895.53 euros.
4-       No mesmo anexo e sob o nº de código 712 pode verificar-se que a CMO vendeu serviços de saneamento no valor de 1.585.470.16 euros.
5-      Relativamente ao ano de 2011 não existe o Fluxos de Caixa, documento essencial para se saber o que recebeu e pagou a CMO durante o ano.
6-      No Relatório de Gestão da CMO 2011, a paginas 11, a CMO apenas no primeiro semestre vendeu agua no valor de 2.442.793.36 euros.
7-      No mesmo Relatório não se dá a conhecer a receita obtida com a prestação de serviços de saneamento.
8-      No entanto no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados 2011 (pagina 9)  é possível constatar que o grupo empresarial CMO vendeu agua no montante de 1.939.067.61 euros.
9-      No mesmo Anexo pode verificar-se que o grupo CMO obteve com a prestação de serviços de saneamento 2.994.602.53 euros.
10-  O Relatório de Gestão avalia o grau de execução orçamental em 56,13% pelo lado da receita e de 55,35% do lado da despesa
11-  No Relatório de Gestão de 2011 é possível, a paginas 4, verificar que em 2010 a totalidade da receita foi de cerca de 29 milhões, quando o orçamento apontava mais de 47 milhões.
12-  Ainda na pagina 4 do Relatório de Gestão constata-se que em 2007 a CMO contraiu um empréstimo superior a 20 milhões de euros para a construção de habitação social na Rua da Armona, outros investimentos e à execução de obras financiadas por fundos comunitários.
13-  No Balanço Consolidado e sob o nº de código 274 constata-se o uso de Proveitos Diferidos no valor de  21.117.847.19 euros.

CONSIDERAÇÕES:

1-     Relativamente ao ano de 2010 regista-se uma discrepância muito grande dos números relativos ao recebimento e à venda de agua que se situa na ordem do milhão de euros.
2-     Regista-se também uma discrepância, esta ainda maior, no que concerne ao saneamento básico, de milhão e meio.
3-     Não se descortinam os pagamentos relativos a agua e saneamento no ano de 2010.
4-     As vendas de agua no ano de 2010 tal com estão apresentadas, independentemente do seu real valor, parece contudo estarem mais próximas da realidade que as apresentadas em 2011.
5-     Até porque e reflectindo o agravamento substancial do preço da agua fazem todo o sentido os valores apontados no Relatório de Gestão para o primeiro semestre (2.442.793.36 euros).
6-     Lamentavelmente e fazendo jus à falta de transparência patenteada pela CMO, o Relatório de Gestão não dá a conhecer qualquer valor da prestação de serviços de saneamento.
7-     Como perceber então as diferenças apresentadas no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados de 2011 que no caso da agua passa a 1.939.067.61 euros quando o valor real deveria andar perto dos cinco milhões, fazendo fé no Relatório de Gestão?
8-     Quanto à questão orçamental, causa uma certa apreensão e estranheza porquanto na elaboração dos orçamentos em regra tem-se em conta os números reais do ano anterior aos quais se soma uma taxa de crescimento, ligeiramente superior a taxa de inflacção, admitindo-se e num acto de boa fé que seja na ordem dos 10%.
9-     Ora a apresentação de orçamentos superiores aos 47 milhões de euros quando na realidade a captação total de receitas não ultrapassa os 29 milhões só pode significar algum irrealismo, escondendo objectivos que não conseguimos descortinar mas susceptível de induzir ao desvio de execução orçamental.
10-Quanto à questão da construção de habitação social e ao empréstimo para esse fim negociado, tanto quanto conseguimos apurar, não foi liquidado ao construtor, pelo que as verbas alocadas para aquele fim podem ter sido aplicadas em fins diversos daqueles a que se destinavam, o que é susceptível de constituir crime.
11-Proveitos Diferidos são proveitos que dizem respeito aos anos seguintes mas cujo recebimento foi antecipado. A utilização destes Proveitos Diferidos pode pôr em causa o equilíbrio económico-financeiro da autarquia num futuro muito próximo.
12-Os Proveitos Diferidos não estão claramente explicados.
13-Na conjuntura económico-financeira do País tem vindo a ser questionado o equilíbrio entre as dividas e as receitas, não podendo ou não devendo, aquelas chegar aos 100% da capacidade de gerar receitas. Diria que assim, os Passivos das autarquias estão para a divida soberana tal como as receitas estão para o PIB. Ora, o passivo da CMO é de cerca de 69 milhões quando a sua capacidade de gerar receitas não excede os 27 milhões, adivinhando-se por isso, a muito curto prazo, o incumprimento das suas obrigações. Neste contexto parece apropriado dizer-se que estamos perante uma gestão danosa, sabendo-se previamente do risco agravado de incumprimento.
14-A não serem devidamente explicadas as contas relativas a agua e saneamento no ano de 2010 poderemos estar perante um buraco de cerca de dois milhões e meio de euros, cujo desaparecimento é susceptível de constituir crime.
15-A falta de documentos comprovativos ou números indicativos dos valores pagos por agua ou saneamento básico sugere a sua falta de pagamento.
16-O recurso sistemático ao credito de fornecedores ou o incumprimento das suas obrigações, pagando a tempo e horas, sugere uma forma de endividamento que na pratica foge ao controlo da Assembleia Municipal enquanto órgão de fiscalização.
17-A aprovação das contas pelo órgãos que compõem a autarquia, Câmara Municipal de Olhão, Assembleia Municipal de Olhão e pelo Revisor Oficial de Contas, não podia ser feita por carência de documentos, inexactidão das contas e falta de informação.

PEDIDO:

Tendo em conta a situação descrita, de falta de documentos, de uma explicação pouco clara dos números, das contradições apresentadas nos diversos relatórios, dos indícios de gestão danosa e da utilização de dinheiros para fins diversos daqueles para os quais estavam alocados sou a pedir a impugnação das contas dos exercícios relativos aos anos de 2010 e 2011, bem como a avaliação de sanções administrativas, cíveis e criminais se disso for caso, para todos os intervenientes na elaboração, fiscalização e aprovação destas contas que vão desde os eleitos locais, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, aos responsáveis pelo Departamento de Gestão Financeira e ao próprio Revisor Oficial de Contas.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou






António Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão