
Olhão, 3 de Janeiro de 2011
Ex.mo Senhor
Procurador da Republica junto do
Tribunal Administrativo e Fiscal
Rua Drª Laura Ayres
8100-851 Loulé
Sua Ref.ª: of. nº 389/GS – 2010/12/21 PA nº 126/10
Face à resposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olhão sou a dizer:
1- O senhor presidente de câmara tem pautado a gestão da sua autarquia pela falta de transparência, de que a falta de publicações é apenas um pequeno exemplo.
2- O art. Nº 130 do Código de Procedimento Administrativo obriga à publicidade dos actos quando exigido por lei.
3- O art.º 91º da Lei nº 5-A/2002 determina a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos, bem como das decisões dos seus titulares, destinadas a ter eficácia externa.
4- Consideram-se deliberações ou decisões com eficácia externa, aquelas que possam pôr em causa direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a legalidade, a igualdade, a proporcionalidade, a justiça, a imparcialidade e a boa-fé.
5- As deliberações e decisões em torno do Urbanismo, para não citar outras, por constituírem matéria de ordenamento, são do interesse legalmente protegido do cidadão.
6- São os planos de ordenamento validos que definem os parâmetros urbanísticos e de edificabilidade para cada uma das categorias de Espaço.
7- O nº 2 do art.º 91º da Lei 5-A/2002 determina a publicação das deliberações e decisões , destinadas a ter eficácia externa, nos jornais regionais da área do município.
8- Na área do município de Olhão, apenas o jornal do Sporting Clube Olhanense, preenche os requisitos exigidos pelo nº 2 do art.º 91ª da Lei 5-A/2002.
9- Uma consulta à pagina na internet da Câmara Municipal de Olhão, mostra que as actas das sessões do órgão Câmara não são publicadas.
10- É possível consultar naquela pagina os editais do orgão Câmara, não se encontrando qualquer deliberação sobre Pedidos de Informações Prévias ou de Licenciamentos de Obras.
11- E se não são publicadas as actas, nem os editais dão a conhecer as deliberações e decisões dos titulares, como acreditar que as mesmas sejam publicadas no órgão de comunicação social da área do município?
12- Em anexo, segue lista de acto administrativos resultantes de deliberações e decisões destinadas a ter eficácia externa, de que se desconhece a sua publicação.
Assim, mantenho o pedido inicial, rejeitando por completo a resposta dada pelo senhor presidente da Câmara Municipal de Olhão.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
Há muito tempo que não via um ofício tão sensato!
ResponderEliminarContinue O Bom Combate!