segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

RESPOSTA DA MUMIA E CONTRA RESPOSTA


Olhão, 3 de Janeiro de 2011
Ex.mo Senhor
Procurador da Republica junto do
Tribunal Administrativo e Fiscal
Rua Drª Laura Ayres
8100-851 Loulé
Sua Ref.ª: of. nº 389/GS – 2010/12/21 PA nº 126/10
Face à resposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olhão sou a dizer:
1- O senhor presidente de câmara tem pautado a gestão da sua autarquia pela falta de transparência, de que a falta de publicações é apenas um pequeno exemplo.
2- O art. Nº 130 do Código de Procedimento Administrativo obriga à publicidade dos actos quando exigido por lei.
3- O art.º 91º da Lei nº 5-A/2002 determina a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos, bem como das decisões dos seus titulares, destinadas a ter eficácia externa.
4- Consideram-se deliberações ou decisões com eficácia externa, aquelas que possam pôr em causa direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a legalidade, a igualdade, a proporcionalidade, a justiça, a imparcialidade e a boa-fé.
5- As deliberações e decisões em torno do Urbanismo, para não citar outras, por constituírem matéria de ordenamento, são do interesse legalmente protegido do cidadão.
6- São os planos de ordenamento validos que definem os parâmetros urbanísticos e de edificabilidade para cada uma das categorias de Espaço.
7- O nº 2 do art.º 91º da Lei 5-A/2002 determina a publicação das deliberações e decisões , destinadas a ter eficácia externa, nos jornais regionais da área do município.
8- Na área do município de Olhão, apenas o jornal do Sporting Clube Olhanense, preenche os requisitos exigidos pelo nº 2 do art.º 91ª da Lei 5-A/2002.
9- Uma consulta à pagina na internet da Câmara Municipal de Olhão, mostra que as actas das sessões do órgão Câmara não são publicadas.
10- É possível consultar naquela pagina os editais do orgão Câmara, não se encontrando qualquer deliberação sobre Pedidos de Informações Prévias ou de Licenciamentos de Obras.
11- E se não são publicadas as actas, nem os editais dão a conhecer as deliberações e decisões dos titulares, como acreditar que as mesmas sejam publicadas no órgão de comunicação social da área do município?
12- Em anexo, segue lista de acto administrativos resultantes de deliberações e decisões destinadas a ter eficácia externa, de que se desconhece a sua publicação.
Assim, mantenho o pedido inicial, rejeitando por completo a resposta dada pelo senhor presidente da Câmara Municipal de Olhão.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

1 comentário:

  1. Há muito tempo que não via um ofício tão sensato!
    Continue O Bom Combate!

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