Ao
Provedor de Justiça Europeu
1, avenue do President Robert Schuman
CS 30403
FR 67001 Strasboug Cedex,
France
Assunto: Queixa contra a Comissão Europeia -
-Direcção-Geral do Ambiente
António Manuel Ferro Terramoto, portador do BI 2047757, residente em Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41 em Olhão, com o Código Postal 8700 Olhão, Portugal, com o e-mail antoterra@gmail.com, vem apresentar queixa contra a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia por:
1- Em data imprecisa de meados de Março de 2009, foi apresentada queixa na Comissão Europeia contra o Estado Português, por incumprimento das directivas comunitárias sobre o tratamento de aguas residuais urbanas para zona considerada como sensível e de aguas conquicolas.
2- Em 29/11/2010 a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia e sob a ref.ª CHAP(2010/2266) informava ter aberto um processo por infracção contra o Estado português através do envio formal de uma notificação para cumprir, processo esse registado com a referencia 2010/2016.
3- A 9 de Outubro do corrente ano, decorrido um ano após a abertura do processo por infracção e perante a continua degradação das aguas conquicolas, questionei a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, sobre que medidas tomou ou iria tomar para obrigar o Estado português a cumprir com as directivas comunitárias, nomeadamente a que regula as aguas conquicolas.
4- A 17 de Novembro próximo passado, a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, e após ameaça de recurso aos serviços do Provedor de Justiça Europeu, responde “considerar ser necessário obter esclarecimentos adicionais, nomeadamente, os planos de monitorização e os programas de medidas tendentes a melhorar o estado ecológico e em particular a qualidade das aguas conquicolas da Ria Formosa”.
5- A queixa inicial apresentada à Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia foi precedida por outras apresentadas por outros grupos de cidadãos, em meados de 2005.
6- À Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia foram enviadas os resultados das analises dos efluentes “tratados” e publicados pela entidade concessionaria e responsável por aqueles tratamentos e que demonstram que os mesmos não são compatíveis com o meio receptor, aguas conquicolas.
7- A Ria Formosa é uma laguna formada na margem oceânica por um conjunto de ilhas barreira, separadas por duas barras artificiais e quatro naturais, estando as barras naturais assoreadas, não permitindo por isso a renovação necessária das aguas da Ria, de tal forma que nas barras artificiais a maré enche quando junto das ETAR ainda vaza, provocando um efeito cumulativo da poluição, agravadas pelas descargas directas de 36 esgotos sem qualquer tratamento e já sinalizadas pelas autoridades nacionais.
8- Na poluição da Ria Formosa, o Perkinsus Atlanticus, um parasita que se apresenta como uma das causas da mortalidade dos moluscos bivalves, encontra o meio adequado ao seu desenvolvimento e propagação, pelo que a poluição da Ria, é não só causa directa como também indirecta da mortalidade dos bivalves, cuja produção baixou para cerca de 20% dos valores estimados pelas autoridades antes da instalação destas ETAR.
9- Apenas é conhecida publicamente uma monitorização das aguas conquicolas da Ria Formosa que já datam de 2001 e a própria entidade responsável, o IPIMAR, pelos relatórios a enviar à Comissão Europeia nos termos da directiva comunitária sobre aguas conquicolas se recusa a dar conhecimento desses relatórios que deviam ser públicos.
10- Depois de tantos anos de degradação continuada da Ria Formosa e dos protestos apresentados pelos produtores de bivalves junto as entidades nacionais e comunitárias e depois da confirmação da violação das Directivas Comunitárias sobre Tratamento de Aguas Residuais Urbanas e Sobre a Qualidade das Aguas Conquicola, vir agora dizer que são necessários esclarecimentos adicionais, quando a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia tem acesso, porque lhe enviei, à pagina da internet onde estão publicados os resultados das analises, é estar a protelar no tempo uma intervenção que há muito deveria ter sido feita.
11- Perante a situação quer-me parecer que, a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, está a branquear os crimes ambientais que o Estado português vem cometendo na Ria Formosa, consubstanciados na processo de degradação da fauna e da flora.
12- Nestes termos, a Direcção-Geral do Ambiente deve tomar uma atitude firme para com o Estado português, fixando-lhe um prazo tão curto quanto possível para resolver o problema, dando cumprimento ao direito comunitário, sob pena de avançar com uma queixa no Tribunal de Justiça.
13- Nesse sentido e porque já se passou demasiado tempo com acções do tipo pedagógico, venho recorrer aos serviços do Provedor de Justiça Europeu, no sentido de recomendar à Direcção-Geral do Ambiente que cumpra e faça cumprir o que está previsto nas Directivas Comunitárias sobre Tratamento das Aguas Residuais Urbanas e sobre Aguas Conquicolas, bem como o previsto no artigo 258º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700-Olhão
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