quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

RIA FORMOSA NA COMISSÃO EUROPEIA

Olhão, 14 de Dezembro de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
B-1049 Bruxelles
Belgium
Assunto: Violação da directiva comunitaria nº 79/923/CEE
V. Re2fe2rª: Processo 2010/2116
Em resposta à V. carta de 17 de Novembro de 2011, não me conformando com a resposta dada, venho esclarecer que:
1- A Directiva 79/923, sobre aguas piscícolas – conquicolas, foi transposta para o direito interno português pelo decreto-lei 236/98, secção II, do artigo 40º ao 47º.
2- O IPIMAR, nos termos do nº 1 do artigo 41º, classificou a Ria Formosa como sendo de aguas conquicolas.
3- P artigo 42º fixa as normas de qualidade para as aguas conquicolas.
4- Pelo artigo 43º, o IPIMAR, é a entidade responsável pela verificação da conformidade da qualidade das aguas conquicolas, previamente definidas.
5- Segundo o artigo 44º, o IPIMAR averiguará as condições que poderão ter originado a alteração da qualidade das aguas conquicolas e promoverá as acções necessárias a eliminar as suas causas.
6- A ser cumprido o artigo 46º, o IPIMAR elaborará um relatório técnico anual da aplicação das normas de qualidade aplicáveis às aguas conquicolas e disponibilizá-lo-á ao publico, o que não acontece.
7- De acordo com o artigo 47º, por proposta do IPIMAR e para fins de comunicação à CE:
- Quais as aguas para fins conquicolas
- Os valores mais severos e disposições relativas a parâmetros diferentes dos previstos no anexo XIII
- As derrogações concedidas, indicando os motivos e os prazos para a não aplicação das normas de qualidade
- Os programas de acção a que se refere o artigo 44º
- O relatório técnico anual de aplicação a que se refere o artigo 46º.
À luz daquilo que vem enunciado, mal se compreende que essa Direcção-Geral venha dar o beneficio da duvida às autoridades portuguesas, dizendo ser necessário esclarecimentos adicionais, monitorizações e os programas de acção, quando tudo estava já previsto desde pelo menos 1998; e das duas uma, ou as autoridades portuguesas não cumpriram com as determinações anunciadas ou se o fizeram, terá sido essa Direcção-Geral a omitir ao longo dos anos o estado em que se encontra a Ria Formosa, o que assume contornos de branqueamento das sistemáticas violações em que o Estado português parece ser pródigo.
Assim, venho solicitar a essa Direcção-Geral, uma atitude firme de condenação dos atentados ambientais cometidos na Ria Formosa e que lesa sobremaneira todos aqueles que vivem da Ria, desencadeando se necessário for a competente acção judicial contra o Estado português para o obrigar a reparar os danos causados.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão

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