tag:blogger.com,1999:blog-47759011209148328192024-03-05T21:14:06.561-08:00POLVO do ALGARVEa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.comBlogger83125tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-90050759814367806322013-04-25T00:47:00.004-07:002013-04-25T00:47:45.127-07:00OLHÃO: ILHA DA ARMONA SEM ESGOTOS NA CEE<br />
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 25 de Abril de 2013</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">À<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Direcção-Geral do Ambiente da<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Comissão Europeia<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">1049 Bruxelles<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Belgique</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assunto: Violação da
Directiva Comunitária 91/27/CEE</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
povoação de Armona-Olhão foi concessionada pelo Estado Português à Câmara
Municipal de Olhão pelo decreto-lei nº 92/83, publicado no Diário da Republica
nº 38/83, Serie I, obrigando a que a autarquia elaborasse um Plano de Pormenor
e à construção de uma rede de esgotos, tal como decorre da Base III, nº1.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Plano de Pormenor da Zona Urbano-Turistica da Armona, ainda em vigor, foi
aprovado e publicado no Diário da Republica nº 95/95, que prevê a rede de
esgotos, mas a utilização de fossas sépticas, conforme o artigo 38º, situação
que se mantem, apesar de por lá passar o sistema colector inter-municipal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
Directiva Comunitária 9/271/CEE foi tansposta para o Direito interno português
pelo Decreto-lei nº 152/97 que prevê que as aglomerações com um e.p. entre 2000
e 15000 devem garantir que disponham de sistemas colectores das aguas residuais
urbanas até 3 de Dezembro de 2005.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Sendo
certo que o aglomerado da Ilha da Armona tem cerca de 900 casas, não significa
que o e.p. seja inferior aos 2000 previstos na Directiva, posto não existir
qualquer analise para determinar a carga orgânica biodegradável com a CBO5 a <st1:metricconverter productid="60 gramas" w:st="on">60 gramas</st1:metricconverter> de oxigénio por
dia, tanto mais que na época estival, a Ilha da Armona é frequentada por
milhares de pessoas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
Ilha da Armona faz parte da Ria Formosa, classificada como Sitio de Interesse Comunitário,
Zona de Protecção Especial, está abrigada pelas Convenções de Ramsar e Aahrus,
integrando a Rede Natura 2000. As aguas da Ria Formosa estão classificadas como
balneares, piscicolas e conquicolas.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Sendo
assim, parece existir um incumprimento da Directiva Comunitaria 9/271/CEE, pelo
que apelamos a essa Direcção-Geral para desencadear os mecanismos necessários ao
cumprimento por parte das autoridades nacionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">António
Manuel Ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>
a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-53440126257947912592013-03-31T04:36:00.003-07:002013-03-31T04:36:36.982-07:00RIA FORMOSA NA CEE<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 31 de Março de 2013<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">À<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Direcção-Geral do Ambiente da<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Comissão Europeia<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Direcção A – Assuntos
Jurídicos e Coesão<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">B-1049 Bruxelles<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Belgique<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assunto: Violação de
directiva comunitária<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">V. Refª:
ENV.A.1/MAS/ip/ARES(2013)279075<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Acuso
a recepção do V. oficio com a referencia acima indicada, datado de 04/03/2013,
mas discordando do seu conteúdo, venho tecer alguns comentários que considero
pertinentes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">1
– O que está em causa é o incumprimento do Estado português da Directiva
91/271/CEE – Tratamento de Aguas Residuais Urbanas – nomeadamente o artigo 5º,
nº1 e 2, e anexo II – Não identificação de Zonas Sensíveis - Conceito de
eutrofização – Não instituição de um tratamento mais rigoroso das descargas em
zonas sensíveis.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Na
verdade a Ria Formosa embora classificada como Zona Sensível falta
classificá-la como sujeita a eutrofização, mas parece estar ausente o conceito
de eutrofização e o tratamento adequado a uma zona sujeita a eutrofização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assim
importa desde logo precisar o conceito de eutrofização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
Directiva 91/271/CEE tem por objectivo proteger o ambiente dos efeitos nefastos
das descargas das aguas residuais urbanas, visando a preservação, a protecção e
a melhoria da qualidade do ambiente e a protecção da saúde das pessoas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Esses
objectivos passam por prevenir, atenuar ou eliminar as consequências da
actividade humana para a fauna, a flora, o solo, a agua, o ar e clima, a
paisagem e para os sítios que apresentem interesse especifico, bem como para a
saúde e qualidade de vida das pessoas, protegendo-os assim de qualquer
incidência negativa notável, resultante do desenvolvimento acelerado de algas e
de formas superiores de plantas aquáticas, na sequencia das descargas de aguas
residuais urbanas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
eutrofização caracteriza-se por quatro critérios:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
o enriquecimento aquático com nutrientes, nomeadamente compostos de fósforo e
azoto</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
o desenvolvimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas
aquáticas<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
a perturbação indesejada do equilíbrio biológico<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
a degradação da qualidade das aguas em causa<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Para
alem disto, é preciso ainda a existência de uma relação causa e efeito entre o
enriquecimento em nutrientes e o desenvolvimento acelerado de algas e de formas
superiores de plantas aquáticas e entre este e uma perturbação indesejada do
equilibrio biológico e uma degradação da qualidade das aguas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Qualquer
proliferação de uma espécie de algas ou de outras plantas aquáticas constitui
uma perturbação do equilíbrio do ecossistema aquático e como tal, do equilíbrio
biológico, agravada pela competição entre as diversas plantas para conseguirem
os sais nutrientes e energia luminosa o que quase sempre implica a diminuição
de outras espécies.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">As
alterações das espécies, com a perda de biodiversidade do ecossistema, as
perturbações devidas à proliferação de macroalgas oportunistas e as
proliferações de fitoplancton tóxico ou nocivo, constituem perturbação
indesejada do equilíbrio biológico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Já
a degradação da qualidade da agua tem a ver, não apenas com os efeitos nefastos
para o ecossistema mas também com a degradação da cor, do aspecto, do sabor ou
do cheiro, ou a quaisquer outras limitações ao uso da agua, como o turismo, a
pesca e a piscicultura, a apanha de moluscos de concha e a cultura de bivalves.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">De
acordo com o Anexo II, A, alínea a), da Directiva 91/271/CEE, devem ser
identificados como Zonas Sensíveis à eutrofização os estuários e as aguas
costeiras que se revelem eutroficos ou susceptíveis de se tornarem eutroficos
num futuro próximo se não forem tomadas medidas de protecção.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">2
– Assim parece não haver duvidas quanto ao enriquecimento do meio aquático por
compostos de fósforo e azoto tal como decorre das monitorizações das aguas
residuais urbanas tratadas pelas ETAR em questão, dando-se como provado o
primeiro critério.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">3
- Em <a href="http://www.arhalgarve.pt/site/parameters/arhalgarve/files/File/documentos/ambiente/recursos_hidricos/ria_formosa_Impacte.pdf">http://www.arhalgarve.pt/site/parameters/arhalgarve/files/File/documentos/ambiente/recursos_hidricos/ria_formosa_Impacte.pdf</a>
, é possivel não só verificar que as descargas das aguas residuais urbanas
contribuem para o aumento do fitoplancton da Ria Formosa como é lançado no meio
aquático</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">fitoplancton
potencialmente tóxico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mais,
o excesso de SST, do qual faz parte o fitoplancton das aguas residuais
tratadas, provoca a turvação das aguas impedindo que as plantas de fundo
realizem a fotosintese e com ela a produção do oxigénio, indispensável à fauna
e flora marinhas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Em
<a href="http://www.ecowin.org/forward/documents/FORWARD%20Report%202%20%20IMAR.pdf" target="_parent">http://www.ecowin.org/forward/documents/FORWARD%20Report%202%20%20IMAR.pdf</a>
, é possível constatar a proliferação de macroalgas oportunistas que consomem o
oxigénio, sendo essa uma das causas de morte da amêijoa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Há
a registar a dimuição acentuada senão mesmo o desaparecimento de plantas
aquáticas de fundo como a “sebarrinha” e a “seba” que serviam de zona de desova
de espécies piscícolas, quase extintas, e de abrigo contra predadores.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
presença de fitoplancton tóxico, de macroalgas oportunistas constituem assim
uma perturbação indesejada do equilíbrio biológico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Da
mesma forma que a alteração da cor, do cheiro, da turvação, para alem do
efeitos nefastos ao ecossitema, fazem parte do processo degradativo da
qualidade das aguas da Ria Formosa, pondo em causa a pesca, a captura de
bivalves, o turismo e a pesca.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
às questões suscitadas pela Vossa carta e pelas autoridades portuguesas tenho a
dizer:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
Que os estudos “Quasus-Qualidade Microbiológica dos Bivalves da Ria Formosa” e
“Quasus- Qualidade Ambiental e Sustentabilidade dos Recursos da Ria Formosa”
visam sobretudo branquear as consequências da poluição na Ria Formosa,
provocada pelas ETAR, senão vejamos:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quando
os estudos apontam dois tipos de fontes
de contaminação da Ria estão a desviar a atenção do essencial, porque se
é verdade que no Verão, o grau de contaminação fecal diminui em relação ao
Inverno, tal deve-se ao facto de a radiação ultra violeta ser mais elevada no
Verão para alem do tempo de exposição aumentar também de forma significativa, e
não porque haja outra fonte de contaminação predominante no Inverno.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
contaminação fecal é de origem animal, cuja produção na região e
particularmente na zona da Ria, está praticamente extinta, mal se percebendo
como é qie não havendo animais possa haver uma contaminação que lhe está
associada.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> E, mesmo que houvesse tal contaminação, então
a radiação ultra violeta só actuaria na Ria e não na agricultura? É caso para
dizer que estes estudiosos na ânsia de branqueraem a situação, descubriram
agora uma fronteira para a radiação ultra violeta. Carecem de fundamento tais
afirmações “cientificas”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">E
porque as autoridades nacionais mentem ao dizerem que há uma melhoria do estado
ecológico da Ria, junto envio documentos da Agencia Portuguesa do Ambiente,
datado de 07/05/2012 onde se pode ler que as ETAR “…têm vindo a apresentar
alguma diminuição de eficiência…”. Não se percebe como é que as ETAR por um
lado perdem eficiência e por outro melhoram a qualidade ecológica da Ria. Mais,
no mesmo documento, pode constar-se o incumprimento do efluente tratado, não
respeitando os valores e o numero de analises em incumprimento do efluente
tratado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">E
se a qualidade ecológica da Ria fosse boa, porque razão se optaria por
apresentar a queixa em questão e posterior à data das acções dadas como
executadas, ou estas são agora invocadas apenas para e mais uma vez branquear a
situação. Diga-se, aliás, que de algumas dessas acções já essa Direcção-Geral
tinha conhecimento porque delas demos conta em tempo oportuno.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Prossegue
a Vossa carta, dando conta dos argumentos das autoridades nacionais, como o
programa de acção a executar, no mínimo ridículo e que visa mais uma vez
desviar a atenção do essencial.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O programa
de monitorização do meio receptor estava previsto no Decreto-Lei 236/98 que
transpões a Directiva 2006/113/CE, no que a aguas conquicolas, diz respeito e
obrigava o então IPIMAR (hoje IPMA) a proceder às monitorizações e à elaboração
de um relatorio que deveria ser <u>publico</u> a enviar a essa Direcção-Geral,
que os não recebeu ou omitiu. É no mínimo estranho que seja agora a entidade
poluidora a proceder a essa monitorização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
reforço da vigilância das redes de aguas pluviais continuará a ser feito pelas
mesmas entidades, responsáveis pela situação de ligação de esgotos domésticos à
rede de aguas pluviais, situações que estou farto de denunciar mas que não
encontram eco nessas instituições.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
à construção das novas ETAR de Olhão Poente e Faro Nascente tenho a dizer que,
e mais uma vez, parece haver a intenção de contornar o problema, limitando-se a
uma mera declaração de intenção, porquanto</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">existe
uma contradição entre as expectativas criadas pelo despacho do secretario de
estado e as declarações do presidente da Administração da Região Hidrográfica,
serviços desconcentrados da Agencia Portuguesa do Ambiente, conforme o vídeo do
programa televisivo Biosfera, da RTP2 de 20 de Fevereiro passado e que aqui
deixo o link <iframe allowfullscreen="" frameborder="0" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/eGb57iXDk7A" width="420"></iframe> ou visível em <a href="http://olhaolivre.blogspot.pt/2013/03/olhao-o-video-do-biosfera-na-ria-formosa.html">http://olhaolivre.blogspot.pt/2013/03/olhao-o-video-do-biosfera-na-ria-formosa.html</a>
. Neste video o presidente da ARH, afirma não saber quando será possível
construir as novas ETAR, embora o secretario de estado aponte a data de 2016. E
porque uma mentira nunca vem só, o secretario de estado, no despacho, diz que
estão em fase de Avaliação de Impacto Ambiental, quando a entidade responsável,
a Agencia Portuguesa do Ambiente, pela boca do seu representante no Algarve,
desconhece.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
ao facto das autoridades nacionais dizerem que a qualidade das aguas
conquicolas da Ria não põem em causa a produção de bivalves, é no mínimo ridículo,
posto que em 2002 o IPIMAR num estudo encomendado pela Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional estimava uma produção de 7060 toneladas/ano, como se
pode verificar em <a href="http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/parameters/ccdr-alg/files/File/documentos/ambiente/recursos_hidricos/ria_formosa_IPIMAR.pdf">http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/parameters/ccdr-alg/files/File/documentos/ambiente/recursos_hidricos/ria_formosa_IPIMAR.pdf</a>
, e dez anos depois o mesmo instituto aponta para uma produção de 5000
toneladas/ano como se pode ver em <a href="http://www.ecowin.org/forward/documents/FORWARD%20Report%202%20%20IMAR.pdf" target="_parent">http://www.ecowin.org/forward/documents/FORWARD%20Report%202%20%20IMAR.pdf</a>
. Consta-se pois uma quebra estimada de duas mil toneladas, porque a real é bem
superior, como denunciada no vídeo pelos produtores mas também neste ultimo
estudo que regista uma produção de 2000 toneladas/ano. Dizer que a qualidade
ecológica das aguas da Ria Formosa não têm impacto significativo na produção de
bivalves, é criminoso e visam exclusivamente branquear crime ambiental praticado na Ria Formosa
pelas entidades publicas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
importância deste vídeo, no actual contexto do estado ecológico da Ria Formosa,
assume particular importância por nos mostrar que:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-A
Ria Formosa integra a Rede Ecológica Europeia, a Rede Natura 2000 e está
classificada como Zona de Protecção Especial.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-A
colónia de cavalos marinhos, espécie em vias de extinção, sofreu uma redução de
85%.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-Todos
os anos morrem aves migratórias nas lagoas das ETAR.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
Os bivalves são bio-indicadores da qualidade das aguas da Ria Formosa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-De
acordo com os produtores e da bióloga do IPIMAR, há uma fraca renovação de
aguas e por inerência diminui a presença de oxigénio dissolvido.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-Existe
a descarga de algas potencialmente toxigenas com blooms de algas toxicas e que
estão na origem das interdições periódicas da apanha de bivalves.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
A alteração do cheiro, sabor e cor das aguas da Ria Formosa por acção das
descargas das aguas residuais urbanas mal tratadas e de outras sem qualquer
tratamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Acresce
a tudo isto o desaparecimento das plantas de fundo, a morte de peixe, ao mesmo
tempo em que proliferam macroalgas oportunistas em cima dos viveiros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">As
analises do efluente tratado, registam o incumprimento de CBO5 e CQO,
reconhecido pela Agencia Portuguesa do Ambiente, mas não só. De acordo com a
tabela em anexo, elaborada a partir dos resultados divulgados pela Aguas do
Algarve e publicadas no site da empresa constata-se ainda que:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Os
SST, para os quais a legislação aponta para amostras filtradas, apresentam
valores de 200mg/l, quando o máximo permitido, em caso de incumprimento, é de
87mg/l, apenas sendo admitido os 150mg/l para amostras não filtradas, o que não
é o caso, violando todos os valores permitidos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Convem
ainda referir que estes SST são constituídos por massa fecal, na sua maioria,
ricos em fósforo não contabilizado, e que devido á sua estrutura demora a
decantar, fazendo-o em cima da área de produção de bivalves, sem que antes
tenha provocado a turvação das aguas, impedindo ou diminuindo a passagem da
radiação solar até às plantas de fundo e da realização de fotossíntese, para
alem de tornat os fundos lodosos, inférteis, pondo em causa todo o ecossistema.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Os
elevados níveis de fósforo, cujos valores admitidos para as Zonas Sensíveis
sujeitas a eutrofização se situa nos 2mg/l mas que aqui registam 9,
enriquecendo o meio aquático e acelerando a produção de fitoplancton.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">No
parâmetro CQO passou a ser possível a sua determinação apesar de os valores de
iões de cloreto quase terem dobrado, coincidindo esta determinação com a
apresentação do Parecer Fundamentado dessa Direcção-Geral, e logo dentro dos
valores normais.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Por
outro lado, as autoridades nacionais, promoveram uma tabela, de que também
fazemos eco, com um método quantitativo para a classificação das zonas sujeitas
a eutrofização, de acordo com o qual a Ria Formosa se poderia considerar <b>mesotrofica</b>, estando pois em risco de
eutrofização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assim,
temos razões de sobra para duvidar da autenticidade das razões apresentadas
pelas autoridades nacionais.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">
CONCLUSÃO</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
Ria Formosa é, tecnicamente, uma laguna, um lago ligado ao mar por canais, as
barras, que se encontram assoreadas, o que dificulta a renovação de aguas,
provocando um efeito cumulativo dos nutrientes em presença e por via disso
susceptível de se tornar eutrofica a curto prazo, pelo que ao Estado português
não resta senão classificá-la como <b>ZONA
SENSIVEL SUJEITA A EUTROFIZAÇÃO</b>, e contamos que essa Direcção-Geral a isso
o obrigue.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">António
Manuel ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-70718239923210505412012-08-26T00:30:00.002-07:002012-08-26T00:30:27.460-07:00POLUIÇÃO NA RIA FORMOSA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCIRP4F9ZQhtv49d-f4z446zxSIDcH3XMJlOY7UAPQ7obuGgIt4uUfeJGLHSIIM9ypD1jBYq97aBkP1CS3wz8QfRT7oS_SpdkNF6c4o5OQoPWROQL3uFzDgEdP1wYGPSyOKJ29K0dPZECn/s1600/IGAMAOT+I+001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCIRP4F9ZQhtv49d-f4z446zxSIDcH3XMJlOY7UAPQ7obuGgIt4uUfeJGLHSIIM9ypD1jBYq97aBkP1CS3wz8QfRT7oS_SpdkNF6c4o5OQoPWROQL3uFzDgEdP1wYGPSyOKJ29K0dPZECn/s400/IGAMAOT+I+001.jpg" width="290" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqRk91gfKMmiRBfM9XfsAf7joGgh0-GDkZpg9cRwD6aJN6LDnWocqhCzIfiKkSkDG73u2Pks9sRSSFrtd5YRsDW5mTb_EIS4vRs4FDWE98sDlrs07fmiW_JqUIi0CfLC50Z1_Acir5SxiH/s1600/IGAMAOT+II+001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqRk91gfKMmiRBfM9XfsAf7joGgh0-GDkZpg9cRwD6aJN6LDnWocqhCzIfiKkSkDG73u2Pks9sRSSFrtd5YRsDW5mTb_EIS4vRs4FDWE98sDlrs07fmiW_JqUIi0CfLC50Z1_Acir5SxiH/s400/IGAMAOT+II+001.jpg" width="290" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEisCrdbIMqd8bEMbY1mzT5XWo6n8UfCf6_TV6ylJpdSHA-sx0fnjig-NSelcKunWiuUG9bgNpupnc82mbwyV8E98lp-BYBse47VTBL9PoptoiBeq2iS8D0GMv9eG9Ev-dfOSUDLsT4x9Fb9/s1600/IGAMAOT+II+002.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEisCrdbIMqd8bEMbY1mzT5XWo6n8UfCf6_TV6ylJpdSHA-sx0fnjig-NSelcKunWiuUG9bgNpupnc82mbwyV8E98lp-BYBse47VTBL9PoptoiBeq2iS8D0GMv9eG9Ev-dfOSUDLsT4x9Fb9/s400/IGAMAOT+II+002.jpg" width="290" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEju_b0_wirebSAWzLEhDgKPZ6qu6EWwZJU4zDXCo88TbXub1vLRvInZXJl2OLH3bqfslvfDR1eqAwxNaViiWFtzxqYGVkT1-__KERLgc3LBrp_DwdmjEyGkIs5_YQnl4WjqoysPHv3VQkAY/s1600/IGAMAOT+IV+001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEju_b0_wirebSAWzLEhDgKPZ6qu6EWwZJU4zDXCo88TbXub1vLRvInZXJl2OLH3bqfslvfDR1eqAwxNaViiWFtzxqYGVkT1-__KERLgc3LBrp_DwdmjEyGkIs5_YQnl4WjqoysPHv3VQkAY/s400/IGAMAOT+IV+001.jpg" width="290" /></a></div>
CLICAR NAS IMAGENS PARA AMPLIAR<br />
<br />
<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 21 de Agosto de 012<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">`<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">À <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Sr.ª Ministra da<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;"> Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Praça do Comercio<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">1149-010 Lisboa</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">c/c à <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Inspecção-Geral <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;"> do Ambiente e do ordenamento do Território<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua de O Século, 63<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">1249-033 Lisboa</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assunto: ETAR da Ria Formosa</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Fui
notificado do despacho de arquivamento promovido pela IGAMAOT datado de 6 de
Agosto com o nº de Referencia RD/000373/10, E/11255/12/SE, e que por discordar,
venho contestar com os fundamentos seguintes:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">1-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A IGAMAOT pelo conteúdo do despacho não procedeu a
qualquer acção inspectiva, tendo antes optado por solicitar informação à
Agencia Portuguesa do Ambiente, serviço desconcentrado ARH Algarve.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">2-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A actuação da ARH Algarve no processo era ela própria
merecedora de uma acção inspectiva, por enquanto entidade licenciadora e <b>fiscalizadora</b> deixar arrastar no tempo
a situação, sem intervir.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">3-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A ARH Algarve começa por informar sobre a legislação
aplicável às águas residuais urbanas, reconhecendo que no caso da Ria Formosa
dever ser superior ao secundário, por ser considerada <b>zona sensível</b>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">4-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Omite a ARH Algarve que a Ria Formosa está sujeita a <b>eutrofização, </b>e isso faz toda a diferença.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">5-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Importa pois definir o que é eutrofização, face à
legislação nacional e comunitária. Eutrofização é o <b>enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de
azoto e ou de fósforo, que provoque o crescimento acelerado de algas e formas
superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio ecológico e a
qualidade das aguas em causa.</b><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">6-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Como critério de eutrofização, o Instituto Nacional da
Agua (INAG), define três categorias: <b>oligotrofica,
mesotrofica e eutrofica. </b><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Face à monitorização efectuada pelo Centro de
Investigação Marinha e do Ambiente da Universidade do Algarve, as águas da Ria
Formosa podem classificar-se como <b>mesotroficas,</b>
ou seja sujeitas a eutrofização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">7-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">O decreto-lei 198/2008 no seu n~2 do artigo 7º-A diz
que as descargas de aguas residuais urbanas de aglomerações de dimensão
superior a 10.000 e.p. quando localizadas em zonas sensíveis sujeitas a
eutrofização…, devem ser aplicados simultaneamente ambos os parâmetros
constantes do quadro 2 do anexo I ao decreto-lei 152/97, alterado pelo
decreto-lei 348/98.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">8-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Mal se compreenderá que, sendo a Ria Formosa uma zona
sensível e sujeita a eutrofização, não lhe seja aplicável a legislação em
causa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">9-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">E ainda pior se compreenderá que seja feita a analise
daqueles parâmetros, tal como acontece, se não são necessários.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">10-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">As análises quinzenais efectuadas pela entidade
gestora do sistema multi-municipal, a Aguas do Algarve, mostram que nenhumas
destas ETAR cumprem com os citados parâmetros, omitidos pela ARH Algarve.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">11-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Quanto à apreciação dos resultados de auto controlo da
ETAR de Faro Nascente relativo ao ano de <st1:metricconverter productid="2010, a" w:st="on">2010, a</st1:metricconverter> ARH Algarve admite
que em 24 analises estavam falhadas quatro. Ora, o decreto lei 152/97 não
permite mais de três.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">12-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Quanto à ETAR de Olhão Poente, relativo ao ano de
2010, reconhece a impossibilidade de determinação de CQO devido à interferência
de ião cloreto. Relativamente ao ano de 2011, detecta o incumprimento de três
em cinco, por interferencia do ião cloreto.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">13-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A presença do ião cloreto de forma tão persistente e
sistemática deveria ser investigada e apurada a sua proveniência, sendo causa
bastante provável as descargas da industria salineira directamente na rede de
saneamento básico, bastando para isso a analise documental daquelas industrias
em matéria do destino dado às lamas da lavagem do sal. Não se pode é por vias
disso, levar o resto da vida com ausências de analises de extrema importância
para a qualidade das aguas da Ria Formosa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">14-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Neste contexto dar como cumprido o normativo de
descarga, no caso da ETAR de Faro Nascente, é o mesmo que dizer que a ARH
Algarve, permitiu, permite e permitirá que no futuro se continue a poluir as
aguas da Ria Formosa, adulterando-lhes a sua qualidade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">15-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Mas a ARH Algarve reconhece que os sistemas de
tratamento têm vindo a perder eficiência pelo que se preconiza a sua
desactivação e integração numa nova ETAR.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">16-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Temos assim a ARH Algarve por um lado a dizer que está
tudo bem mas por outro a reconhecer que quase tudo está mal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">17-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Paralelamente, o presidente do Conselho de
Administração da Aguas do Algarve, a entidade gestora do sistema
multimunicipal, veio a publico, em declarações ao jornal Correio da Manhã a
propósito da morte dos bivalves, que não está prevista a construção de uma nova
ETAR, por falta de verbas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">18-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Por outro lado, quando a ARH Algarve refere o
cumprimento das descargas omite que os parâmetros e valores se situam em:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">CBO5- 25mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span lang="EN-GB" style="font-size: 14.0pt; mso-ansi-language: EN-GB;">CQO-125mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span lang="EN-GB" style="font-size: 14.0pt; mso-ansi-language: EN-GB;">SST-35mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">P-2mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">N-15mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Caso excedam estes limites não poderão ultrapassar os
100% na caso de CBO5 e CQO e de 150% para SST.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">19-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Ora os resultados analíticos mostram-nos que em regra
são excedidos os valores de referência e nalguns casos até mesmo a margem de
tolerância dada ao incumprimento, e não se vê no relatório da ARH Algarve
qualquer referência ao SST.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">20-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">O que está em causa com a poluição da Ria Formosa é a
qualidade das águas e o estado ecológico e ambiental do ecossistema.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">21-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Tentando polir a situação e abusando dos gastos
desnecessários dos dinheiros públicos, a Sociedade Polis da Ria Formosa,
promoveu o Projecto Forward com a intenção de analisar a capacidade de carga de
produção de bivalves na Ria Formosa. A primeira questão é a de se saber porque
razão foi convidado o IMAR da Universidade Nova de Lisboa e não o CIMA da UALG,
que tanto trabalho tem realizado sobre a Ria Formosa, ou mesmo o IPIMAR. A
segunda questão prende-se com o facto de a reprodução dos bivalves se fazer de
forma natural, e a apanha de semente se fazer em bancos naturais com a
consequente transposição para explorações controladas. Não há aqui a introdução
de elementos estranhos à Ria, concluindo-se haver interesses ocultos na
elaboração deste Estudo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">22-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;"> Ainda assim, um
tal estudo aponta para a actividade económica que não para a qualidade
ambiental e ecológica das águas da Ria Formosa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">23-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Ainda no âmbito da Sociedade Polis da Ria Formosa é
promovido o Projecto Quasus, mais um pouco serio, que diz permitir determinar
quais as principais causas de contaminação fecal, por comparação entre a
poluição provocada pelas ETAR e a poluição difusa afluente à ria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">24-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Vem a ARH Algarve, em jeito de polimento, e desviando
a atenção das ETAR, referir a existência de ligações clandestinas às redes de águas
pluviais, mas da impossibilidade de detecção. Esquece a ARH Algarve que quase
todas as povoações foram objecto de obras de saneamento básico nos últimos 20
anos, não sendo a rede tão antiga assim. O que há de facto é a promiscuidade
das autarquias com alguns sectores do ramo imobiliário, a quem foi permitida
aquelas ligações clandestinas. Nos dias de hoje, com tecnologia de ponta, o
recurso a robots ou à utilização de corantes, a dificuldade na detecção
daquelas ligações é mínima, assim haja vontade, até por ser uma obrigação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.75pt; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 36.75pt; text-align: justify; text-indent: -18.75pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">25-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">E como não podia deixar de ser, a conclusão mais óbvia
e objectivo principal, para dizer que os estudos não evidenciam uma prevalência
do impacto das ETAR na análise da mortandade dos bivalves na Ria Formosa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-Conclusão: A IGAMAOT se de facto queria promover um
trabalho serio e isento, começaria por analisar os resultados das análises
efectuadas pela entidade gestora do sistema multimunicipal de saneamento
básico, com as determinações da legislação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A IGAMAOT, não pode ou não deve arquivar um processo
em que se reconhece que pelo menos uma ETAR não cumpre com os normativos de
descarga.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A IGAMAOT tinha a obrigação de fiscalizar se a Agencia
Portuguesa do Ambiente, serviços desconcentrados da ARH Algarve, estavam também
a eles a agir correctamente, ou a merecer alguma forma de sanção.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Uma Inspecção-Geral que tem procedimentos destes não
tem condições para continuar como tal, pelo que os seus responsáveis devem ser
demitidos ou afastados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Certo é, que pelo menos a ETAR Poente de Olhão,
reconhecidamente não cumpre com os normativos de descarga, devendo daí ser
tiradas ilações e sanções.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">É obvio que muito mais haveria para dizer e disponibilizo-me
para eventuais esclarecimentos adicionais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">António Manuel Ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">BI nº 2047757<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">8700-Olhão<o:p></o:p></span></div>
<br />
<br />a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-5809222299349745912012-07-11T03:42:00.003-07:002012-07-11T03:42:38.327-07:00SANEIEM O MINISTERIO PUBLICO<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 12 de Julho de 2012</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ao</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Concelho Superior do<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ministério Publico<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua da Escola Politécnica,
140<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">1269-269 Lisboa</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assunto: Protesto</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Antonio
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2067757 e com morada na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, 41, 8700-Olhão, como cidadão e presidente da Comissão
Administrativa da associação Somos Olhão, Movimento de Cidadania Activa, vem
protestar junto desse Concelho Superior contra a actuação do Ministério Publico
com base e fundamentos seguintes:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">1
– Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos estão sujeitos à
Lei 34/87, Lei da Responsabilidade Criminal dos titulares de Cargos Políticos,
a qual abrange os eleitos locais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">2
– Os eleitos locais estão sujeitos à Lei 27/96, Lei da Tutela Administrativa
das Autarquias Locais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">3
– Os planos de gestão territorial delimitam as diversas categorias e classes de
espaços, regulamentam o uso e as restrições ao uso e transformação dos solos e
fixam os índices de construção para cada categoria ou classe de espaço.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">4
– Não fazendo parte ou não sendo considerado como plano de gestão territorial,
há ainda um conjunto de outras restrições à edificabilidade das quais se
destaca as do Domínio Publico Hídrico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">5
– Na aprovação de projectos urbanísticos há também que ter em conta o Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, que regula os procedimentos a ter na
apresentação e apreciação dos respectivos projectos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">6
– A violação dos planos de gestão territorial, do domínio publico hídrico e do
regime jurídico da urbanização e edificação dão, em regra, beneficio ou
prejuízo a terceiros, o que constitui crime previsto e punível pela Lei 34/87,
assumindo assim a característica de crime publico. Basta atentar no facto na
valorização de um prédio rústico, transformado em urbano, multiplicando o seu
valor dezenas senão centenas de vezes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">7
– Mal se compreende que a hierarquia do Ministério Publico quando confrontada
com queixas ou denuncias de violações dos planos de gestão territorial, do
domínio publico hídrico ou do regime jurídico da urbanização e edificação, para
alem das sanções administrativas, não execute também o respectivo procedimento
criminal, dada a natureza publica dos crimes cometidos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">8
– Recentemente o actual presidente da Câmara Municipal de Faro foi objecto de
sanção administrativa com a perda de mandato, e bem, mas desconhece-se o
procedimento criminal a que estaria sujeito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">9
– O presidente da Câmara Municipal de Olhão tem sido objecto de um conjunto de
denuncias, individualmente ou pela associação que ora represento de violações
dos planos de gestão territorial, do domínio publico hídrico e do regime
jurídico da urbanização e da edificação e em regra a Procuradoria Geral da
Republica na sua triagem apenas desencadeia o procedimento administrativo,
esquecendo o procedimento criminal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">10
– A atitude da Procuradoria Geral da Republica é inqualificável, na medida em
que a Lei 34/87 prevê que se o titular de cargo politico vier a ser absolvido
dos crimes de que é acusado, pode o Ministério Publico mandar extrair certidão
com vista ao procedimento criminal contra o denunciante, tendo em conta a
qualidade do ofendido, atribuindo-lhe assim todo o ónus. Qualidade essa que
pelos vistos não é exigivel nos comportamentos éticos, de transparência e
lisura aos eleitos locais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">11
– O cidadão comum, sem formação académica ou profissional como é o meu caso,
corre assim o risco de passar de acusador a réu, quando sem ter necessidade de
invocar qualquer crime, dada a sua natureza publica, sendo que neste caso já
não é tida em conta a falta de formação do denunciante.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">12
– Com esta atitude a hierarquia do Ministério Publico demite-se da sua função de garante da aplicação da justiça,
omitindo a existência de crimes de natureza publica, contribuindo para o clima
de impunidade e irresponsabilidade dos titulares de cargos políticos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">13
– A associação Somos Olhão e eu proprio, sem qualquer conotação
politico-partidaria, cientes do volume de irregularidades e ou ilegalidades tem
vindo a denunciar junto da Procuradoria Geral da Republica algumas delas, a que
o Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé,
geralmente, não dá provimento, concebendo despachos de arquivamento contendo
erros grosseiros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">14
– Ao Ministério Publico compete a interposição das acções de perda de mandato,
tal como decorre da Lei 27/96.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">15
– As acções de perda de mandato só podem ser interpostas até cinco anos após a
ocorrencia dos factos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">16
– Para a perda de mandato, basta pois, a denuncia fundamentada das violações <b>gravosas </b>dos planos de gestão territorial,
do domínio publico hídrico ou do regime jurídico da urbanização e edificação,
para que o Ministério Publico, atento aos factos e à prova documental,
desencadeie a respectiva acção.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">17
– A legislação bastante atenuante para os titulares de cargos políticos, ao
prever a <b>gravosidade</b> da violação,
mais não faz que os proteger permitindo-lhes que um qualquer parecer lhes tire
essa responsabilidade. Só que os pareceres têm de ser fundamentados sob pena de
não terem qualquer valor. A pratica mostra-nos que o Ministério Publico, pelo
andar da carruagem, qualquer dia ainda aceita uma “carta da tia” como parecer.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">18
– Das denuncias apresentadas, em regra, o Ministério Publico, fundamenta-se nos
relatórios da Inspecção Geral das Autarquias Locais para promover os
respectivos despachos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">19
– A IGAL é um órgão de fiscalização tutelado por um membro do governo e
corre-se sempre o risco de falta de isenção e imparcialidade quando a autarquia
for gerida pelo mesmo partido no poder central.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">20
– A IGAL teve, nos casos de Tavira e Olhão, atitudes diferentes, com dualidade
de critérios, por:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">a)
– O mesmo tipo de violações que existiram em Tavira, existirem em Olhão<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">b)
– Pessoalmente e nos termos do Código de Procedimento Administrativo, requeri à
IGAL que procedesse a um Inquérito na Câmara Municipal de Olhão, no qual
pretendia ser considerado parte<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">c)
– apesar de ter decorrido mais de dois anos, a IGAL não respondeu ao pedido nem
promoveu o inquérito pedido e fundamentado com um rol de denuncias e documentos
a justificar, até, uma sindicância, tal o seu volume.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">d)
– ao proceder desta maneira, a IGAL, funciona como uma agencia governamental
para perseguir apenas os prevaricadores de partido diverso do poder central,
fechando os olhos aos prevaricadores do partido no poder.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">e)
– o requerimento e a sua fundamentação - documentos que integram um lote
extenso anexo a uma denuncia entregue na Policia Judiciaria e que já passou
pelo Ministério Publico junto do Tribunal da Comarca de Olhão, que atento à
quantidade e qualidade da denuncia, bem podia promover a proibição de
frequentar a CMO e contactar os seus subordinados por poder causar perturbação
ao inquérito ou à destruição de provas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">21
– Não pode o Ministério Publico junto do TAF Loulé ficar à espera, como o faz,
dos relatórios da IGAL sob pena de expirar os prazos para os pedidos de perda
de mandato, como tem acontecido.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">22
– Ao colocar-se na dependência dos relatórios da IGAL, o Ministério Publico dá
mostras de incapacidade de analisar, à luz da legislação vigente, do incumprimento
das regras administrativas, não sendo confrontado nos casos denunciados com
aspectos de natureza técnica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">23
– A dependência da actuação da IGAL nos casos em apreciação degenera neste
contexto numa dilacção, de todo pouco recomendável.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">24
– De seguida passo a enumerar um conjunto de situações apreciadas pelo
Ministério Publico junto TAF Loulé que merecem o meu (nosso) repudio:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Despacho
de arquivamento: Edifício Ondas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Localizado
a norte do Parque do Levante e confrontando com a Rua Manuel Tomé Viegas Vaz,
correspondendo às instalações da antiga Fabrica F. Cocco, o espaço situação em
Espaço Urbano Estruturante I e por isso regulado pelo numero 4 do artigo 49º do
Regulamento do Plano Director Municipal. O Ministério Publico, na sua analise,
omitiu que o espaço correspondia a uma antiga instalação industrial a eliminar,
optando pelas características da edificação em execução e tida como tendo
impacto semelhante a loteamento, para validar o procedimento da autarquia.
Acontece que os indices de construção são definidos em função da categoria ou
classe de espaço e não em função das características da construção. Com a sua
atitude, o Ministério Publico validou um índice de construção muito acima do
permitido pelo PDM.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Despacho
de arquivamento: <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
dez de Agosto de 2009, o Somos Olhão pediu a perda de mandato de todos os
eleitos locais da Câmara Municipal de Olhão por violação do PROT Algarve e do
PDM, e a 20 de Janeiro de 2010 instou a Procuradoria Geral da Republica a fazer
o ponto da situação processual, uma vez que as acções de perda de mandato devem
ser desencadeadas 20 dias apões o conhecimento da fundamentação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">No
despacho final do PA 33/2008, com data de 21 de Junho de 2011, no ponto 6, o
Ministério Publico diz que em relação à interposição da acção de perda de
mandato fora extraída certidão para instauração de processo autónomo, há muito
decidido. Desconhece-se a decisão, pelo menos não foi comunicada aos
denunciantes, sendo certo que os autarcas continuaram e continuam na gestão
camarária.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">No
ponto 6-1, o Ministério Publico fica com duvidas e manda arquivar, porque o
proprietário do terreno ter invocado que o espaço se encontrava na fronteira de
espaços e a falta de precisão da cartografia à escala de 1/25.000 não ser
esclarecedora. Bom, o Ministério Publico omitiu que aquando da elaboração do
PDM, as delimitações das categorias e classes de espaço foram feitas por
caminhos, estradas, ribeiros ou valados. A fronteira, neste caso, correspondia
a um caminho que já existia há muitos anos e ainda existente pelo que o
Ministério Publico errou na apreciação feita.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Alega
ainda, o Ministério Publico, que do processo consta um parecer jurídico (“carta
da tia”) e discorre sobre a sua argumentação, apesar de não fundamentada. Sabe
o Ministério Publico por maioria de razão das suas funções que os pareceres têm
de ser fundamentados sob pena de serem inválidos. Como pode o Ministério
Publico aceitar como valido um “não” parecer, quando a situação configura um
procedimento de encobrimento de uma aprovação ilegal?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Comete
assim, o Ministério Publico dois erros grosseiros num só processo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">No
ponto 6-2, o Ministério Publico aguarda pela resultado da acção inspectiva da
IGAL para desencadear a instauração do processo. Aqui temos a dizer que o
processo é relativo ao primeiro semestre de 2008, o que equivale a dizer que
estamos a menos de um ano para a prescrição de perda de mandato. Haverá nesta
situação, isenção e imparcialidade? Parece que não!<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">No
ponto 6-3, o Ministério Publico, reconhece-nos pura e simplesmente a razão. Mas
e processo de perda de mandato?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">No
ponto 6-4, o Ministério Publico reconhece-nos também a razão. Mas e o processo
de perda de mandato?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Falta
ainda um outro processo, em tudo semelhante a estes quatro, cujas aprovações
são feitas com base num não parecer do gabinete jurídico da Câmara Municipal de
Olhão, já que não está fundamentado e embora nos reconheça a razão quanto às
nulidades, quanto à perda de mandato, NADA.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Os
juristas da autarquia são funcionários e devem obediência aos eleitos,
nomeadamente ao presidente, figura central em todos os processos, não se
sabendo se foram ou não pressionados ou intimidados, à semelhança do que
aconteceu com outros funcionários.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Todos
os quatro processos são violadores do PROT Algarve, á semelhança do que
aconteceu com o ex-presidente da Câmara Municipal de Tavira, sendo todos eles
objecto de informação previa desfavorável por parte do Gabinete de Planeamento
e Gestão Urbanística da CMO e apenas validado por um “não” parecer, mal se
compreendendo que um seja sancionado administrativamente e o outro não.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ainda
um reparo para acrescentar que o Ministério Publico não mandou extrair
certidão, tal como não o fez em Tavira, para apurar de uma eventual
responsabilidade criminal e que por isso incluí na denuncia à Policia
Judiciaria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
ao ponto 4 do mesmo despacho, o Ministério Publico, sabe que o relatório do
IGAL apresenta contradições, concluindo mesmo que necessitaria de uma analise
mais cuidada.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
empreendimento Colina Verde situa-se numa categoria de espaço que seria RAN e parte dele
abrangido pelo Perímetro de Rega do Sotavento Algarvio com restrições ao uso e
transformação dos solos. Foi feita uma operação de loteamento que permitiu a
edificação de três bungalows e mais tarde a construção de cerca de vinte fogos.
A edificabilidade em zonas fora dos perímetros urbanos está condicionada e
mesmo tratando-se de uma unidade turística com divisão do terreno em lotes,
obrigaria a um processo de loteamento que teria de obter um parecer prévio da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, para alem da Comissão da
Reserva Agrícola, onde tudo foi executado à posteriori, não tendo sido alheio à
influencia do presidente da Câmara Municipal de Olhão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
CCDR Algarve emitiu um parecer cujo objectivo único é a sanação administrativa,
mas mal fundamentado. Não se trata da retirada de direitos mas tão só da
aplicação do principio de que os projectos urbanísticos têm de se adaptar ás
novas regras urbanísticas impostas pelas alterações aos planos de gestão
territorial. O facto de um dado projecto ter sido apresentado com determinadas
regras, bastantes anos antes da entrada em vigor dos planos de gestão
territorial, não lhe conferem um titulo vitalício. Os procedimentos
administrativos têm também os seus prazos de prescrição e mal se compreenderia
que passassem vinte anos sobre o projecto inicial e com novas regras
urbanísticas para se manter inalteravel um direito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">As
autarquias caso viesse a prevalecer essa forma de decisão teriam muitos
problemas, que só o Ministério Publico não quer ver.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Na
mesma data, o Ministério Publico junto do TAF Loulé profere despacho de
arquivamento relativo a uma denuncia de uma construção em Domínio Publico
Hídrico. Reconhece-se que a mesma se situa em Espaço Urbano Estruturante II, o
que não a isenta do cumprimento do preceituado nas Regras do Domínio Publico
Hídrico, por se situar na margem de aguas do mar, e teria de respeitar a
distancia de <st1:metricconverter productid="50 metros" w:st="on">50 metros</st1:metricconverter>.
Na mesma Rua existem várias construções na mesma situação, todas elas
violadoras do DPH, sendo que pelo menos uma delas que denunciamos foi
licenciada em Outubro de 2009, sujeita à sanção administrativa de perda de
mandato, que o Ministério Publico não resolve, decorridos quase três anos,
apesar das acções de perda de mandato deverem ser interpostas 20 dias após o
conhecimento da fundamentação. Trata-se do PA 20/10 e cujo despacho de
arquivamento foi comunicado pelo Oficio nº 503/GS – 2011/10/04 e que mereceu da
nossa parte a contestação hierárquica ainda não resolvida. Exemplar!<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
26 de Janeiro de 2010 o Somos Olhão apresentou na Procuradoria Geral da
Republica uma denuncia relativa aos empreendimentos do Grupo João Bernardino
Gomes em Olhão, todos eles violadores do PDM de Olhão, e a que o TAF Loulé não
deu ainda qualquer andamento, sendo certo que neste caso a perda de mandato só
é possível pela condenação criminal e definitiva dos autarcas que a aprovaram e
licenciaram os empreendimentos, De qualquer forma é pedida a demolição da
construção excedentaria e violadora do PDM. Acresce que pela volumetria e índices
de construção, os empreendimentos contêm aspectos insanáveis do ponto de vista
administrativo, uma vez que todos as operações urbanísticas com mais de 100
fogos está sujeita a discussão publica previa e não à posteriori. Dois anos e
meio e o Ministério Publico não teve tempo para deduzir acusação, quem sabe se
com medo do volume da indemnização (vários milhões) a pagar pela autarquia com
a solidariedade dos autarcas . Exemplar!<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Em
anexo, segue copia de carta enviada à Procuradoria Geral da Republica contestando
o despacho de arquivamento do PA nº 126/10 e que não é mais do que o espelho de
quanto aqui se refere no que respeita à actuação do Ministério Publico junto do
TAF Loulé. No fundo seriam 58 processos e 12 construções feridas de nulidade
que a hierarquia do Ministério Publico ignorou e que também enviou para o IGAL.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mais
recentemente, o Ministério Publico junto do TAF Loulé proferiu despacho de
arquivamento do PA nº 72/10, através do Oficio nº 266/GS – 2012/07/02 relativo
a:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
Barra da Fuzeta<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
Barra Nova da Fuzeta<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
Barra de Cacela<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
Praias de Loulé<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">-
EATR da Ria Formosa<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Na
conclusão, o Ministério Publico limita-se a afirmar que as intervenções nas
barras se deveu a <b>intervenções urgentes
causadas pelo mau tempo…<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Tal
como admitíamos na petição inicial justificava-se uma intervenção urgente sim,
mas para a retirada dos escombros espalhados pela Ria e em cima do cordão
dunar. Quanto ao resto nada há, nem o Ministério Publico consegue encontrar
fundamentação que contrarie o que afirmámos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quando
à Barra aberta pelo mar, continuamos a dizer que ela se reposicionou no seu
ponto de origem, razão pela qual foi construído a edificação do ISN naquele
local.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mais,
o Ministério Publico prefere dar ênfase a noticias de jornal, omitindo a
existência de um <b>Relatorio Técnico</b>
da ARHA que recomendava a abertura artificial naquele exacto lugar, caso o mar
não o fizesse.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
à intervenção urgente pelo risco de destruição de algumas casas, é
completamente falso. As casas em causa estavam em cima do cordão dunar e já
haviam sido destruídas pelo mar.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Por
outro lado, a ARHA enviou à Secretaria de Estado o Relatorio Técnico acima
citado e que mereceu da Srª Ministra do Ambiente um despacho que permitia as
dragagens da barra aberta pelo mar.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Tudo
quanto o Ministério Publico afirma, baseado na informação da ARHA, não
corresponde à verdade.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
à utilização balnear da praia, mantemos tudo o que foi dito. A Ilha da Armona –
Fuzeta tem cerca de <st1:metricconverter productid="9 Km" w:st="on">9 Km</st1:metricconverter>
de extensão e o uso balnear também pode ser mais a Oeste ou a Este, dependendo
apenas do cais de embarque dos barcos da carreira, que desapareceu e teve de
ser reconstruído. A segurança da utilização balnear não seria pois pela
localização da barra. Tal é uma falsa questão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
verdade é que a presidente da ARHA encobriu, encobre as construções situadas
mesmo em frente da barra aberta pelo mar, em Domínio Publico Hídrico (margens
de mar) sem qualquer titulo de utilização a que estava obrigada a dar. Outra
fosse a presidente da ARHA e as construções seriam demolidas, porque essas sim,
foram construídas em zona de risco, ameaçadas pelas aguas do mar. Valentina
Calixto, presidente da ARHA encobriu, encobre os crimes urbanísticos cometidos
por Francisco Leal, presidente da CMO. Esta é a questão de fundo! Mas o
Ministério Publico já mostrou de que lado está, esquecendo que em matéria do
Domínio Publico Marítimo é ele quem tem de olhar pelos supremos interesses do
Estado, que não pelos interesses dos autarcas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
à Barra Nova da Fuzeta, o Ministério Publico, com alguma habilidade e baseado
nas informações da ARHA, esquece que o Decreto-lei 69/2000 corresponde à
transposição de uma Directiva Comunitária para o Direito interno, mas feita de
forma deficiente. Um Ministério Publico atento ao espírito da Lei jamais
concordaria com as informações prestadas. A abertura da Nova Barra da Fuzeta,
que custou muito dinheiro ao erário publico, contribuindo para a situação em
que o País se encontra, só se justifica por quererem fechar a Barra aberta pelo
mar, por essa apresentar risco para as construções ilegais em Domínio Publico
Marítimo, que a presidente da ARHA estava obrigada a mandar demolir. Tudo o
mais, é obra de ficção.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quanto
à Barra de Cacela, o Ministério Publico, baseado nas informações da ARHR vem
também defender uma suposta “intervenção de emergência” mas desta vez, talvez
por ser inconveniente, omite as noticias na imprensa que as mesmas foram
solicitadas pelo presidente de uma Cooperativa de Olhão, mas que, pessoalmente,
tem um viveiro de ostras em Cacela do qual não paga taxas, tal a promiscuidade
existente entre os diversos actores nesta matéria.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico, embora residente no Algarve, desconhece em absoluto a
realidade da Ria Formosa. Uns passeios de barco não chegam. É preciso muito
mais. As barras naturais são divagantes, orientando-se no sentido oeste-este e
quando chegam ao fim do ciclo, voltam ao ponto de origem. Abrir uma barra no
ponto final, a pedido, é susceptivel até de constituir crime por conceder
beneficio a alguém, tal como é previsto e punível pela Lei 34/87.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
barra não foi aberta por dragagens mas sim por retro-escavadoras. A haver
dragagens elas seriam feitas no sitio da Fabrica e nunca no sitio da Igreja,
como fizeram. Até porque no sitio da Igreja, a pequena povoação existente, com
um património histórico secular, situada no cimo de uma arriba de arenite, face
à nova barra e perante um vendaval semelhante ao do Inverno de 2009/2010 corre
o risco de desmoronar, razão mais que suficiente para ter sido feita uma
avaliação de impacto ambiental.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Sobre
as intervenções nas Praias de Loulé feitas ao abrigo do POOC, é precisamente
por aí, pela isenção da AIA, que o Decreto Lei n~69/2000 viola, por
deficiencia, a Directiva Comunitária que pretende transpor. Nem de outra forma
se poderia pensar, quando até os planos de ordenamento e programas estão
sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
defesa do ambiente, é um direito difuso, que cabe a qualquer um defender e
denunciar, e ao Ministério Publico compete a salvaguarda dos direitos difusos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mais
uma vez mal, o Ministério Publico, quando protege uma certa administração
publica, tornou-se um habito, e contra o cidadão e os seus direitos difusos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Etar
da Ria Formosa:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Até
ao ponto 4 deste despacho pode-se dizer que no geral está correcto. A partir do
ponto 5, começam os erros, senão vejamos:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
Ria Formosa está classificada como zona sensível e de aguas conquicolas ao abrigo da legislação
invocada pelo Ministério Publico. Mas…<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
INAG define como <b>Zonas Sensíveis </b>as:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">a)
- Zonas eutroficas ou em vias de eutrofização<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">c)
– Zonas onde é necessário um tratamento mais avançado para cumprir com outras
Directivas do Conselho.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Eutrofização,
segundo o INAG e a CEE, é o <b>enriquecimento
do meio aquatico com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e ou de fósforo,
que provoque o crescimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas
aquáticas, perturbando o equlibrio ecológico e a qualidade das aguas em causa.<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Como
critério de eutrofização, o INAG, define três categorias: <b>oligotrofica, mesotrofica e eutrofica.</b><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Face
aos Estudos em que pretende fundamentar o seu despacho, particularmente o
elaborado pela Universidade do Algarve, o Ministério Publico poderia constatar
que a Ria Formosa se pode classificar como mesotrofica, correndo pois o risco
de eutrofização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mas
mesmo sem estudo, podemos constatar que os Requisitos de Descarga devem
obedecer, já tendo a margem de erro incluída:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">CBO5
– 50mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">CQO - 250mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">SST - 87mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">P - 2mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">N - 15mg/l<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">As
licenças de descarga são ambíguas, pouco esclarecedoras e muito confusas,
embora ressalvem que as ETAR estão obrigadas a cumprir com outras directivas
comunitárias.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Aquilo
que as licenças de descarga admitem ou deixam de admitir é puramente secundário
se comparadas com os resultados das descargas, feitas à saída das ETAR pela
entidade gestora.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Que
a ARHA produza as afirmações que produziu admite-se, já não se podendo admitir
a atitude do Ministério Publico quando está em causa um direito difuso,
protegido por lei, tanto mais que a própria CEE ameaçou o Estado português de
recurso ao Tribunal Europeu de Justiça por incumprimento das directivas em
causa, fixando um prazo de dois meses para corrigir a situação, conforme nota à
imprensa que anexamos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Vem,
o Ministério Publico fazer mais uma alusão ao IGAL, como se pode ver em A-
Introdução, para reconhecer que estão pendentes outros processos com o mesmo
objecto, perda de mandato, com diferentes factos e datas, mas que parecem estar
a aguardar a prescrição dos prazos.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 16.0pt;">Conclusão:</span><span style="font-size: 14.0pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico não acciona o procedimento criminal contra os titulares de
cargos políticos, quando estão em causa crimes de natureza publica denunciados
como violações dos planos de ordenamento, do regime jurídico da urbanização e
da edificação e ainda do domínio publico hídrico.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico envia para o IGAL algumas das denuncias para que seja feito
uma inspecção às autarquias, correndo o risco de prescrição de prazos para
interposição de perda de mandato.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico, à semelhança do IGAL, vive num plano inclinado da
sociedade, colando-se à administração publica e contra o cidadão,revelando não
serem isentos, imparciais e justos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico valida pareceres não fundamentados (“cartas da tia”).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico deixa arrastar no tempo processos que pelo seu volume,
ditariam a condenação dos autarcas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico não defende nem os direitos difusos dos cidadãos, protegidos
por lei, tal como está consignado na legislação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A
pratica do Ministério Publico ajuda ao sentimento de impunidade que grassa na
classe politica, enquanto gestores de coisas publicas, ao não proceder
criminalmente contra eles.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico torna-se assim, pela omissão na acção, cúmplice de um
sistema que levou o País à ruína.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O
Ministério Publico, atola-se no lodaçal da Justiça deste enorme pântano em que
transformaram o País.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">SANEIEM
ESTE MINISTERIO PUBLICO!<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Antonio
Manuel Ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">BI
nº 2047757<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">8700
- Olhão<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> ANEXO</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 15 de Novembro de 2011<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">À<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Procuradoria-Geral da
Republica<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua da Escola Politécnica,
140<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">1269-269 Lisboa<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;"> </span><span style="background-color: white; font-size: 14pt;">V.ª Ref</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">PA nº 126/10<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assunto: notificação de
despacho de arquivamento</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Recebido
o despacho de arquivamento produzido pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Loulé e não concordando com ele, venho contestar com
os fundamentos seguintes:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 39pt; text-indent: -21pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">1-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">O Procurador-adjunto vem reproduzir excertos da
correspondência trocada, nomeadamente a produzida pelo presidente da câmara,
fazendo eco de algumas declarações daquele, completamente despropositadas para
um despacho de arquivamento como sejam “O denunciante, não sabendo
aparentemente do que fala, parece atirar a peteira à agua a ver se fisga algo”.
A reprodução desta frase visa apenas diminuir o denunciante e é ilustrativa da
forma como o Ministério Publico encara o denunciante de irregularidades e
ilegalidades de titulares de cargos politicos mas não ficará sem resposta na
medida em que <i>prefiro pescar com alcatruz
como arte para a apanha do Polvo de tamanho apreciável entocado na Câmara
Municipal de Olhão.</i> <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 39pt; text-indent: -21pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">2-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">a)-O artigo 130º do Código de Procedimento
Administrativo dispõe:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 54pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A publicidade dos actos administrativos só é
obrigatória quando exigida por lei<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> A
falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> b)- O
artigo 91º da Lei 169/99 com a redacção dada na versão da Lei 5-A/2002 diz: <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> - Para
alem da publicação em Diário da Republica quando a Lei expressamente o
determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos
respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas
em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à
tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação
especial.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> - Os
actos referidos no numero anterior são ainda publicados em boletim da autarquia
local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30
dias subsequentes à tomada de decisão, ….<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> c)- O
artigo 78º do Decreto-Lei 555/99 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001
e pela Lei 60/2007 diz que:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A emissão do alvará de licença de loteamento deve
ainda ser publicitada, pela câmara municipal, no prazo de 10 dias após a
emissão do alvará, através de :<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> b)-
Publicação de aviso num jornal de âmbito local, quando o numero de lotes seja
inferior a 20, ou num jornal de âmbito nacional, nos restantes casos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">3- Da conjugação das determinações resultantes dos
diplomas citados parece resultar claro que a Câmara Municipal de Olhão está
obrigada à publicitação dos alvarás de loteamento qualquer que seja a sua
dimensão, restando saber das restantes deliberações e decisões com eficácia
externa importando definir o que são.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<u><span style="font-size: 14.0pt;">Deliberação</span></u><span style="font-size: 14.0pt;">
– acto de resolver ou decidir precedido de exame e discussão<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<u><span style="font-size: 14.0pt;">Decisão</span></u><span style="font-size: 14.0pt;"> – é
o resultado da estratégia definida pelo decisor<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<u><span style="font-size: 14.0pt;">Eficácia externa</span></u><span style="font-size: 14.0pt;"> – conforme o nº 9 do relatório do Acórdão do Supremo Tribunal de
Justiça, Processo nº 140/09, eficácia externa é a produção de efeitos na esfera jurídica de pessoas
singulares, dos cidadãos (ou das pessoas colectivas de direito publico ou
privado).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mais, no capitulo III - O Direito, do citado Acórdão pode ler-se que “são
externos os actos que produzem efeitos jurídicos no âmbito das relações entre a
Administração e os particulares ou que afectam a situação jurídico-administrativa
de uma coisa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ora as deliberações da Câmara ou as decisões dos seus
membros em matéria de urbanismo e ordenamento produzem efeitos nas relações entre
a administração e os particulares e são susceptíveis de lesar direitos
protegidos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Desde logo, todas as deliberações da Câmara municipal
de Olhão, bem como as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e
ordenamento estão também elas obrigadas à sua publicitação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Contrariamente ao que afirma o Procurador-adjunto
junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, o principio da publicidade
não <i>tem apenas como escopo manter a total
transparência na pratica dos actos da Administração Publica,</i> mas também dar
a oportunidade do cidadão, individual ou colectivamente, de se poder pronunciar
ou deduzir oposição em tempo útil quando os seus direitos protegidos, sejam
lesados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Não será demais lembrar que os parâmetros
urbanísticos são definidos pelos planos
de ordenamento e a observação destes fazem parte dos direitos difusos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A falta de publicitação por si só não determina a
aplicação de qualquer sanção, que e absurdamente por ineficácia legislativa, a
qual foge do âmbito do Ministério Publico, não prevê forma de obrigar à
publicação das publicações obrigatórias.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Só assim se compreende que o Ministério Publico não
tenha meios para impor algo que é obrigatório, mas a partir do momento em que
toma conhecimento de elementos constantes daquelas obrigações, as tais
deliberações e decisões relativas a 58 processos e 12 de construções sem
numero, caberia a abertura de um processo de inquérito.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Quando o presidente da câmara responde “<i>O denunciante apresenta uma lista com
números de processos que na sua maior parte dizem respeito a aprovação de
loteamentos e a licenciamento de obras municipais”</i> está a confessar que
houve deliberações com eficácia externa, que não foram publicitadas, digo eu,
pouco importando os actos praticados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 17.85pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ora, o Ministério Publico passou a ter informação
sobre um conjunto de deliberações ou decisões que por falta de publicitação
podem ser impugnados, bastando para isso que solicitasse junto da Câmara
Municipal de Olhão que lhe fornecesse a lista das publicitações, nomeadamente
os avisos constantes do artigo 78º do RJUE,isto é, onde, quando e como o
fez, mas demite-se da sua função,
omitindo as implicações da ausência das publicitações, não fazendo cumprir o
que está determinado apenas porque o denunciante o não pediu, isto é suscitar a
impugnação das deliberações e decisões denunciadas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O artigo 5º, alínea e), do Estatuto do Ministério
Publico diz que o Ministério Publico tem intervenção principal nos processos
quando representa interesses colectivos ou difusos. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Os processos em torno do urbanismo e ordenamento
integram os direitos colectivos e difusos e caberia ao Ministério Publico a sua
acção principal, de que se demitiu, razão pela qual deveria também ele ser
demitido.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Mas se o Ministério Publico persistir na ideia de que
não tem poderes para intervir como a Rainha Santa Isabel, pode ficar ciente de
que será confrontado com um numero significativo de pedidos de impugnação que
entupirão os respectivos serviços, porque já o Povo costuma dizer que se deve
“albardar o burro à vontade do dono”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">O mesmo artigo 5º do EMP, alínea a), diz que compete
ao Ministério Publico representar o Estado e no presente processo o que faz é
representar o eleito local, não acautelando os superiores interesses do Estado,
na medida em que a impugnação das deliberações e decisões não publicitadas são
susceptiveis de elevadas indemnizações que poderiam determinar a insolvência do
Município.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A falta de transparência que ressalta da ausência das
publicitações e referida pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Loulé seria motivo mais que suficiente para uma
investigação mais aprofundada que a hierarquia do Ministério Publico tem
recusado, sendo certo e sabido que a falta de transparência anda de mãos dadas
com a corrupção e ou crimes conexos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">A postura do Ministério Publico perante as denuncias
dos cidadãos contra a Câmara Municipal de Olhão em regra são tratadas de forma
que protege os eleitos locais, já protegidos por legislação demasiado atenuante
e permissiva, quase fazendo o papel de advogado de defesa. No fundo assistimos
a um Ministério Publico repressivo para com o cidadão e tolerante, diria mesmo
castrado, perante um Poder politico, a Admistração Publica prepotente.
Atendendo à quantidade e natureza das
denuncias que mais precisa a Procuradoria-Geral para encetar uma investigação à
Câmara Municipal de Olhão?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">É com muita indignação e o sentimento de profunda
revolta que regresso ao inicio, continuando com a minha arte de pesca, <i>os alcatruzes na mira de apanhar o Polvo
instalado na Câmara Municipal de Olhão </i>deixando a peteira para o presidente
da câmara quando for reformado compulsivamente e obrigado a responder
solidariamente com o Município pelas indemnizações a pagar, e por ora nas mãos
do Ministério Publico a batata quente que o seu representante decidiu
descartar.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Antonio Manuel Ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">BI 2047757<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18pt;">
<span style="font-size: 14.0pt;">8700 Olhão<o:p></o:p></span></div>
<br />
a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-20585058305262945822012-07-01T02:19:00.005-07:002012-07-01T02:21:15.113-07:00POR UMA RIA SEMPRE FORMOSA<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Olhão,
1 de Julho de 2012</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14pt;">À</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Direcção-Geral
do Ambiente da<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Comissão
Europeia<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">B-1049-Bruxelles<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Belgique</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Assunto:
Violação de Directiva Comunitária<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="EN-GB" style="font-size: 14pt;">V. Refª: CHAP(2010)02266<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span lang="EN-GB" style="font-size: 14pt;">Proc: 2010/2116</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Ao
tomar conhecimento do comunicado de imprensa da Comissão europeia de 21 de
Junho de 2012, enquanto entidade denunciante da violação das Directivas sobre
Aguas Residuais Urbanas e Aguas Conquicolas e discordando da forma pouco
transparente das autoridades portuguesas, aliás habitual nesta matéria, como se
pronunciam, sou a esclarecer algumas questões:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">1
– Uma monitorização seria e isenta das águas da Ria Formosa passaria
inevitavelmente pela utilização dos mesmos pontos de amostragem efectuados em
2001/2002, porque tal permitiria fazer o estudo comparativo e avaliar correctamente
da evolução do estado das águas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">O
IPIMAR, a entidade que realizou a nova monitorização, optou por escolher apenas
tês pontos, de forma criteriosa, não para analisar o estado das águas, mas
antes para intentar uma desculpa para o mau estado ecológico da Ria Formosa.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Assim,
dos três pontos seleccionados, um localiza-se no sítio da Fortaleza, mesmo
junto à Barra da Armona e portanto com maior renovação de águas; um outro
localizado no sítio de Marim, no enfiamento da mesma Barra, mas um pouco mais
distante, e igualmente a beneficiar da renovação das águas; o terceiro numa
zona, agora quase abandonada em termos de produção conquicola.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Nenhuns
dos três pontos de amostragem estão na zona de influência das descargas das
ETAR, mas a quilómetros de distância.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">2 –
As informações fornecidas pelas autoridades portuguesas e publicadas na pagina
da internet da Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa, ao abrigo do Projecto
Forward </span><a href="http://www.polislitoralriaformosa.pt/plano.php?p=6">http://www.polislitoralriaformosa.pt/plano.php?p=6</a><span style="font-size: 14pt;">, visam não a realidade económica tradicional da Ria
Formosa, mas aproveitar para arranjar desculpas para a elevada mortandade de
bivalves, inventando uma “capacidade de carga” de produção, como se os bivalves
não fossem um elemento natural da Ria, que apenas são transpostos de bancos
naturais para explorações controladas. As autoridades nacionais deviam dizer o
que pensam fazer com as sementes de bivalves: vão eliminá-las pura e
simplesmente? Como pode haver produção excessiva se ela se reproduz
naturalmente? E se não forem apanhados, não morrerão mais depressa, por excederem
densidades? E porque razões se importam bivalves (ostras) de outras zonas se os
temos em quantidade e qualidade? Pretendem substituir um produto pelo outro?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">3
– A produção de ostras é feita de forma marginal, sem qualquer controlo fitossanitário,
violando também neste aspecto Directivas comunitárias sobre a produção e
comercialização de peixes e bivalves vivos. As ostras de semente são
importadas, sem qualquer controlo pelas autoridades competentes, a Autoridade
Veterinária, não existindo registos das respectivas quantidades.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">A
ausência do controlo fitossanitário impede a despistagem das doenças dos
bivalves e estabelecer as causas da sua morte, que neste momento é muito
elevada, apesar de convenientemente não existirem, oficialmente, dados que
permitam fazer uma avaliação correcta.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Obviamente,
que a morte dos bivalves, sendo patológica, tem as suas causas directas e
indirectas no péssimo estado das aguas conquicolas, que não sendo de forma a
pôr em causa a saúde publica, põe em causa o bem estar económico e social das
populações residentes na zona da Ria Formosa e o habitat natural dos bivalves.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">4
– O INAG, entidade responsável pela Qualidade de todas as massas de Agua, tem
na sua pagina na internet </span><a href="http://www.inag.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=162">http://www.inag.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=162</a>
<span style="font-size: 14pt;">toda a informação sobre a forma, objectivos,
calendarização e a qualidade a que devem obedecer as diversas fontes de agua.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">É
possível verificar, por exemplo e segundo os critérios ali definidos, que a Ria
Formosa ainda não se pode considerar eutrofica (mesotrofica), mas em risco de
eutrofização, o que recomenda que as descargas de aguas residuais urbanas
tenham um tratamento superior ao secundário, com remoção muito especialmente de
fósforo e sólidos suspensos totais, que nas analises efectuadas pela entidade
gestora do sistema em “alta” estão muito acima dos permitidos pelas Directivas
Comunitárias.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">5
– Face ao exposto, parecem não existir razões às autoridades portuguesas para
persistirem em manter o actual estado das aguas da Ria Formosa, tanto mais que
se assiste ao desaparecimento da sua fauna e flora com consequências nefastas
para o bom estado ecológico, que as autoridade omitem.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14pt;">Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<span style="font-size: 14pt;">Antonio Manuel Ferro Terramoto</span>a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-61004127699385595952012-06-18T03:20:00.001-07:002012-06-18T03:20:04.315-07:00OLHÃO: UM A MENOS<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 18 de Junho de 2012</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ex.mo Senhor <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Procurador-adjunto dos<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Serviços do Ministério Publico<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Tribunal da Comarca de<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão</span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Assunto: Pedido de destituição</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Antonio
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, nº 41, 8700 Olhão, vem por este meio pedir a destituição
de Presidente do concelho de administração da empresa municipal Mercados de Olhão,
Mário Nunes de Gonçalves, com base e fundamentos seguintes:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">1 –
A Mercados de Olhão EEM com o NIF nº 504.288.865 e capital social de 25.000
euros tem como accionista único a Câmara Municipal de Olhão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">2 –
Mário Nunes de Gonçalves é o Presidente do Concelho de Administração da
Mercados de Olhão EEM.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">3 –
Antes de assumir o cargo de presidente do concelho de administração, Mário Nunes
de Gonçalves, fora administrador delegado por inerência do cargo de vereador na
Câmara Municipal de Olhão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">4 –
Para alem do exercício de cargos políticos, Mário Nunes de Gonçalves era também
empresário no ramo de comercio de retalho.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">5 –
A empresa detida por Mário Nunes de Gonçalves foi considerada insolvente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">6
- No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 39/2003, que aprova o
Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, pelo artigo 6º , foi alterado
o artigo 1º do Código de Registo Civil, que passou a ter a seguinte redacção:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;"> m) - A
inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comercio e de
determinados cargos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">7 –
Mário Nunes de Gonçalves face à citada alínea n) do artigo 1º (versão de 2004) do
Código de Registo Civil estará inibido de exercer cargos de administração,
sejam eles privados e particularmente os públicos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">8 –
Nem de outro modo se compreenderia que alguém que não foi capaz de administrar
os seus negócios, fosse capaz de administrar a coisa publica, onde se levantam
valores mais elevados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">9 –
É da competência do Ministério Publico, em sede de inquérito, executar as
diligencias necessárias ao apuramento da verdade dos factos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">10
– Requer-se pois, que o Ministério Publico envide esforços junto da Conservatoria
do Registo Civil para a emissão da declaração de insolvência e da do respectivo
encerramento do processo de insolvência.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">PEDIDO:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Perante
os factos apurados pede-se a destituição de Mário Nunes de Gonçalves do cargo
de presidente do concelho de administração da Mercados de Olhão.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">António
Manuel Ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-52782742591460676622012-06-11T01:52:00.001-07:002012-06-11T01:52:38.528-07:00OLHÃO: CIDADANIA EXERCE-SE<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão, 11 de Junho de 2011<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Ex.mo Senhor <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Procurador-adjunto <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Serviços do Ministério
Publico no <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Tribunal Judicial da Comarca
de<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 14.0pt;">Olhão<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">António
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, 41, 8700 Olhão, vem denunciar junto desses serviços o que
julga tratar-se de irregularidades e ou ilegalidades graves nas contas da
Câmara Municipal de Olhão, adiante designada por CMO, relativas aos anos de
2010 e 2011, com base e fundamentos seguintes:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">FACTOS<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">1-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Em Fluxos de Caixa do ano de 2010 e com o numero de
código 07010801, são apresentados valores de recebimento de agua de
4.098.470.55 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">2-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Ainda no mesmo documento e sob o nº de código 07020901
é apresentada a importância de 4.451.13 euros relativo ao saneamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">3-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">No Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados
Consolidados de 2010 e sob o nº de código 7111 pode verificar-se que a CMO
vendeu agua no valor de 3.125.895.53 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">4-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;"> No mesmo anexo
e sob o nº de código 712 pode verificar-se que a CMO vendeu serviços de
saneamento no valor de 1.585.470.16 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">5-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Relativamente ao ano de 2011 não existe o Fluxos de
Caixa, documento essencial para se saber o que recebeu e pagou a CMO durante o
ano.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">6-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">No Relatório de Gestão da CMO <st1:metricconverter productid="2011, a" w:st="on">2011, a</st1:metricconverter> paginas <st1:metricconverter productid="11, a" w:st="on">11, a</st1:metricconverter> CMO apenas no primeiro semestre
vendeu agua no valor de 2.442.793.36 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">7-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">No mesmo Relatório não se dá a conhecer a receita
obtida com a prestação de serviços de saneamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">8-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">No entanto no Anexo ao Balanço e Demonstração de
Resultados Consolidados 2011 (pagina 9) é possível constatar que o grupo empresarial
CMO vendeu agua no montante de 1.939.067.61 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">9-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">No mesmo Anexo pode verificar-se que o grupo CMO
obteve com a prestação de serviços de saneamento 2.994.602.53 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">10-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;"> O Relatório de
Gestão avalia o grau de execução orçamental em 56,13% pelo lado da receita e de
55,35% do lado da despesa<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">11-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;"> No Relatório de
Gestão de 2011 é possível, a paginas 4, verificar que em <st1:metricconverter productid="2010 a" w:st="on">2010 a</st1:metricconverter> totalidade da receita
foi de cerca de 29 milhões, quando o orçamento apontava mais de 47 milhões.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">12-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;"> Ainda na pagina
4 do Relatório de Gestão constata-se que em <st1:metricconverter productid="2007 a" w:st="on">2007 a</st1:metricconverter> CMO contraiu um
empréstimo superior a 20 milhões de euros para a construção de habitação social
na Rua da Armona, outros investimentos e à execução de obras financiadas por
fundos comunitários.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 37.5pt; mso-list: l1 level1 lfo1; tab-stops: list 37.5pt; text-align: justify; text-indent: -19.5pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">13-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;"> No Balanço
Consolidado e sob o nº de código 274 constata-se o uso de Proveitos Diferidos
no valor de 21.117.847.19 euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">CONSIDERAÇÕES:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">1-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Relativamente ao ano de 2010 regista-se uma
discrepância muito grande dos números relativos ao recebimento e à venda de
agua que se situa na ordem do milhão de euros.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">2-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Regista-se também uma discrepância, esta ainda maior,
no que concerne ao saneamento básico, de milhão e meio.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">3-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Não se descortinam os pagamentos relativos a agua e
saneamento no ano de 2010.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">4-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">As vendas de agua no ano de 2010 tal com estão
apresentadas, independentemente do seu real valor, parece contudo estarem mais
próximas da realidade que as apresentadas em 2011.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">5-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Até porque e reflectindo o agravamento substancial do
preço da agua fazem todo o sentido os valores apontados no Relatório de Gestão
para o primeiro semestre (2.442.793.36 euros).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">6-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Lamentavelmente e fazendo jus à falta de transparência
patenteada pela CMO, o Relatório de Gestão não dá a conhecer qualquer valor da
prestação de serviços de saneamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">7-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Como perceber então as diferenças apresentadas no
Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados de 2011 que no caso
da agua passa a 1.939.067.61 euros quando o valor real deveria andar perto dos
cinco milhões, fazendo fé no Relatório de Gestão?<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">8-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Quanto à questão orçamental, causa uma certa apreensão
e estranheza porquanto na elaboração dos orçamentos em regra tem-se em conta os
números reais do ano anterior aos quais se soma uma taxa de crescimento,
ligeiramente superior a taxa de inflacção, admitindo-se e num acto de boa fé
que seja na ordem dos 10%.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">9-<span style="font-size: 7pt;"> </span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Ora a apresentação de orçamentos superiores aos 47
milhões de euros quando na realidade a captação total de receitas não
ultrapassa os 29 milhões só pode significar algum irrealismo, escondendo
objectivos que não conseguimos descortinar mas susceptível de induzir ao desvio
de execução orçamental.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">10-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Quanto à questão da construção de habitação social e
ao empréstimo para esse fim negociado, tanto quanto conseguimos apurar, não foi
liquidado ao construtor, pelo que as verbas alocadas para aquele fim podem ter
sido aplicadas em fins diversos daqueles a que se destinavam, o que é
susceptível de constituir crime.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">11-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Proveitos Diferidos são proveitos que dizem respeito
aos anos seguintes mas cujo recebimento foi antecipado. A utilização destes
Proveitos Diferidos pode pôr em causa o equilíbrio económico-financeiro da
autarquia num futuro muito próximo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">12-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Os Proveitos Diferidos não estão claramente
explicados.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">13-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">Na conjuntura económico-financeira do País tem vindo a
ser questionado o equilíbrio entre as dividas e as receitas, não podendo ou não
devendo, aquelas chegar aos 100% da capacidade de gerar receitas. Diria que
assim, os Passivos das autarquias estão para a divida soberana tal como as
receitas estão para o PIB. Ora, o passivo da CMO é de cerca de 69 milhões
quando a sua capacidade de gerar receitas não excede os 27 milhões,
adivinhando-se por isso, a muito curto prazo, o incumprimento das suas
obrigações. Neste contexto parece apropriado dizer-se que estamos perante uma
gestão danosa, sabendo-se previamente do risco agravado de incumprimento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">14-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A não serem devidamente explicadas as contas relativas
a agua e saneamento no ano de 2010 poderemos estar perante um buraco de cerca
de dois milhões e meio de euros, cujo desaparecimento é susceptível de
constituir crime.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">15-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A falta de documentos comprovativos ou números
indicativos dos valores pagos por agua ou saneamento básico sugere a sua falta
de pagamento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">16-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">O recurso sistemático ao credito de fornecedores ou o
incumprimento das suas obrigações, pagando a tempo e horas, sugere uma forma de
endividamento que na pratica foge ao controlo da Assembleia Municipal enquanto
órgão de fiscalização.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo2; tab-stops: list 36.0pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt;">
<!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 14.0pt;">17-</span><!--[endif]--><span style="font-size: 14.0pt;">A aprovação das contas pelo órgãos que compõem a
autarquia, Câmara Municipal de Olhão, Assembleia Municipal de Olhão e pelo
Revisor Oficial de Contas, não podia ser feita por carência de documentos,
inexactidão das contas e falta de informação.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">PEDIDO:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Tendo
em conta a situação descrita, de falta de documentos, de uma explicação pouco
clara dos números, das contradições apresentadas nos diversos relatórios, dos
indícios de gestão danosa e da utilização de dinheiros para fins diversos
daqueles para os quais estavam alocados sou a pedir a impugnação das contas dos
exercícios relativos aos anos de 2010 e 2011, bem como a avaliação de sanções
administrativas, cíveis e criminais se disso for caso, para todos os
intervenientes na elaboração, fiscalização e aprovação destas contas que vão
desde os eleitos locais, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, aos
responsáveis pelo Departamento de Gestão Financeira e ao próprio Revisor
Oficial de Contas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">António
Manuel Ferro Terramoto<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">BI
nº 2047757<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14.0pt;">8700
Olhão<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 18.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-68552190357430352512011-12-26T01:41:00.000-08:002011-12-26T01:42:57.598-08:00ALGARVE: ONDE PÁRA O PATRIMONIO DO POVO?Ex.mo Sr.<br />Procurador-adjunto<br />Serviços do Ministério<br />Publico no<br />Tribunal Judicial da Comarca<br />de<br />Olhão da Restauração<br /><br /><br /><br />Olhão, 26 de Dezembro de 2011<br /><br /><br />António<br />Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo<br />Mendonça Corte Real, nº 41, freguesia e concelho de Olhão, vem denunciar junto do Ministério Publico,<br />enquanto representante dos legítimos interesses do Estado, a ocorrência de<br />factos que são susceptíveis de lesar aqueles interesses, com base e fundamento<br />seguintes:<br />1- A 21 de Junho de 1884, o Ministério dos Negócios da<br />Marinha e Ultramar, concedia o alvará régio que se anexa bem como a respectiva<br />planta.<br />2- O objecto da concessão, tal como requerido, era a<br />autorização para enxugar, vedar e cultivar os terrenos desaproveitados nos concelhos<br />de Loulé, Faro e Olhão da bacia salgada da Ria de Faro, denominada então de Vale<br />Formoso e hoje Ria Formosa, e que à data estavam na posse do Estado.<br />3- Ao concessionário era conferida a faculdade de<br />trespassar a autorização concedida.<br />4- O requerente abdicava de quaisquer direitos que as<br />leis lhe reconhecessem, nomeadamente a isenção de impostos sobre a propriedade.<br />5- O concessionário obrigava-se à apresentação para<br />aprovação do governo, no prazo de seis meses, o projecto de intervenção a<br />realizar tendo em vista os fins a que se propunha.<br />6- As obras deveriam estar concluídas no prazo de cinco<br />anos.<br />7- O artigo 4º do alvará de concessão determinava a<br />reversão para o Estado dos terrenos em caso de incumprimento de alguma das<br />condições da concessão.<br />Ressalta<br />deste alvará que a concessão se destinava ao uso agrícola do solos e não a<br />qualquer outro ramo de actividade, pelo que os direitos adquiridos por<br />trespasse se mantinham nesse estrito âmbito, sendo que a utilização para<br />quaisquer outros fins deve ser declarada como abusiva, devendo regressar de<br />imediato à posse do Estado.<br />Por<br />outro lado e visto à luz da legislação sobre a titularidade do Domínio Publico Hídrico,<br />hoje regulado pela Lei nº 54/2005 e antes pelo decreto-lei nº 468/71,<br />constata-se desde logo, que o artigo 4º<br />determina que o Domínio Publico Marítimo pertence ao Estado, admitindo-se porem<br />no artigo 15º que “ Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade<br />sobre parcelas de leitos ou margens das aguas do mar … pode obter esse<br />reconhecimento desde que intente a correspondente acção judicial até 1 de<br />Janeiro de 2014, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por<br />titulo legitimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de<br />Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março<br />de 1868.”<br />E<br />nesse sentido vai o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da<br />Republica, com o Nº Convencional PGRP00002742, (ver em <a href="http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/90edf6fa5047cc51802570ff00603e19?OpenDocument&ExpandSection=-1">http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/90edf6fa5047cc51802570ff00603e19?OpenDocument&ExpandSection=-1</a><br />) quando diz:<br />“A<br />cedência de uma parcela do domínio público marítimo não pode constituir título<br />aquisitivo de propriedade ou de posse do respectivo, visto o bens do domínio público<br />serem por natureza, indisponíveis, incomerciáveis e insusceptíveis de posse<br />privatística ou de aquisição por usucapião”.<br />Sem<br />alteração da concessão ou do seu termo, não se vê que outra forma possa ter<br />permitido a propriedade privada de terrenos situados em zona húmida, do Domínio<br />Publico Marítimo e como tal do Estado, ou seja a mudança de mãos da riqueza<br />colectiva de um Povo constituída pelo património publico para a posse de<br />privados sem que o Estado seja ressarcido.<br />Porque<br />o alvará régio de concessão data de 21 de Junho de 1884, 20 anos após a criação<br />do domínio publico marítimo por decreto real, e portanto posterior a qualquer<br />das datas previstas que permitiam reclamar direitos sobre a propriedade, cabe<br />ao Ministério Publico, nos termos do seu Estatuto, reclamar a reversão dos<br />terrenos em causa a favor do Estado, seu único e legitimo proprietário, sem<br />direito a indemnização nos termos do nº 7º do art.º 2º do alvará de concessão.<br />Deverão<br />ainda ser apuradas eventuais responsabilidades cíveis, administrativas e ou<br />criminais pela apropriações, aprovações, licenciamentos ou autorizações<br />indevidas.<br />Com<br />os meus respeitosos cumprimentos, sou<br /><br /><br /><br /><br />António<br />Manuel Ferro Terramoto<br />Anexos:<br />2 docsa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-62988774573724219142011-12-24T09:15:00.000-08:002011-12-24T09:16:59.313-08:00PRENDA DE NATALOlhão, 26 de Dezembro de 2011 <br />À<br />Directoria da Policia Judiciaria <br />Rua do Município, 15<br />8004-003 Faro<br />C/c a <br />Procuradoria-Geral da Republica<br />Rua da Escola Politécnica, 140<br />1269-269 Lisboa<br />e ao<br />Tribunal de Contas<br />Avenida da Republica, 65<br />1050-189 Lisboa<br />Assunto: Violação de execução orçamental<br />Antonio Manuel Ferro Terramoto, portador do BI 2047757, residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 8700-Olhão, vem denunciar junto das entidades assinaladas em cima, para os efeitos que tiverem por convenientes, algo susceptível de configurar alguns do crimes previstos e puníveis pela Lei 34/87, Lei da Responsabilidade Criminal dos Titulares de Cargos Políticos.<br />O Relatório e Contas da empresa Aguas do Algarve reportado a 31 de Dezembro de 2010, na conta 12.3.Clientes-municipios-total da divida (corrente e não corrente) por vencimento, informa como estando em divida: Albufeira – 5.858.802<br />Castro Marim – 1.039.248<br />Faro – 2.231.640<br />Lagoa – 3.434.899<br />Loulé – 4.589.353<br />Olhão – 3.464.700<br />Silves – 1.568.961<br />Tavira – 768.890<br />Vila do Bispo – 733.121<br />VRS Antonio – 2.903.783<br />Mais, informa a Aguas do Algarve naquele Relatório que a tarifa da agua é de 0.45 euros/m3 e em gráfico anexo o total da cubicagem de agua consumida pelos respectivos municípios, aqui convertido em valores, assim:<br />Albufeira – 4.996.381<br />Castro Marim – 632.784<br />Faro – 2.623.092<br />Lagoa – 2.359.269<br />Loulé – 5.651.997<br />Olhão – 1.977.090<br />Silves – 2.348.822<br />Tavira – 1.193.976<br />Vila do Bispo – 398.484<br />VRS Antonio – 1.407.300<br />Temos assim, resultados que indicam que a generalidade dos municípios não cumpriram as suas obrigações nem deram às dotações orçamentais o uso ao fim a que se destinavam.<br />Por outro lado, a situação configura um entendimento estratégico dos diversos municípios, para justificar o “assalto” à carteira dos munícipes sob a forma do aumento das tarifas a cobrar, o que pode ser entendido como consertação, também ela punível, na medida que em 31 de Dezembro de 2008 as dividas dos municípios à Aguas do Algarve era praticamente nula.<br />Constata-se também que alguns dos municípios apresentam valores em divida acima dos valores de consumo, presumindo-se que se devam ás dividas relativas ao saneamento básico com tarifas muito mais baixas e que não ajudam a explicar os resultados apresentados como Castro Marim, Lagoa, Olhão, Vila do Bispo ou VRS Antonio.<br />Em resumo, pode dizer-se que os municípios em falta, não aplicaram as dotações orçamentais destinadas ao pagamento da agua e do saneamento básico, apesar dos munícipes o terem feito, desviando as verbas para outros fins, dando-se ao luxo de não amortizarem um euro em todo o ano de 2010.<br />O País atravessa uma grave crise económica, financeira e social determinada pelo desvario despesista da administração publica com sinais evidentes da desresponsabilização dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, reconhecidos como tal, pela Lei 34/87, fazendo tábua rasa dos compromissos assumidos em sede de discussão dos respectivos orçamentos.<br />Assim, parece-me terem sido cometido alguns do crime previstos e puníveis pela Lei 34/87, nomeadamente pelos artigos 14º e 21º. Pelo artigo 41º, o Ministério Publico tem legitimidade para promover o processo penal, nos crimes incluídos na Lei 34/87, pelo que após as averiguações que entender necessárias deverá desencadear o respectivo processo.<br />Com os meus respeitosos cumprimentos, sou<br />António Manuel Ferro Terramotoa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-37014251060076334952011-12-14T04:22:00.000-08:002011-12-14T04:24:04.037-08:00RIA FORMOSA NA COMISSÃO EUROPEIAOlhão, 14 de Dezembro de 2011 <br />À<br />Direcção-Geral do Ambiente da <br />Comissão Europeia<br />B-1049 Bruxelles <br />Belgium<br />Assunto: Violação da directiva comunitaria nº 79/923/CEE<br />V. Re2fe2rª: Processo 2010/2116<br />Em resposta à V. carta de 17 de Novembro de 2011, não me conformando com a resposta dada, venho esclarecer que:<br />1- A Directiva 79/923, sobre aguas piscícolas – conquicolas, foi transposta para o direito interno português pelo decreto-lei 236/98, secção II, do artigo 40º ao 47º.<br />2- O IPIMAR, nos termos do nº 1 do artigo 41º, classificou a Ria Formosa como sendo de aguas conquicolas.<br />3- P artigo 42º fixa as normas de qualidade para as aguas conquicolas.<br />4- Pelo artigo 43º, o IPIMAR, é a entidade responsável pela verificação da conformidade da qualidade das aguas conquicolas, previamente definidas.<br />5- Segundo o artigo 44º, o IPIMAR averiguará as condições que poderão ter originado a alteração da qualidade das aguas conquicolas e promoverá as acções necessárias a eliminar as suas causas.<br />6- A ser cumprido o artigo 46º, o IPIMAR elaborará um relatório técnico anual da aplicação das normas de qualidade aplicáveis às aguas conquicolas e disponibilizá-lo-á ao publico, o que não acontece.<br />7- De acordo com o artigo 47º, por proposta do IPIMAR e para fins de comunicação à CE:<br />- Quais as aguas para fins conquicolas<br />- Os valores mais severos e disposições relativas a parâmetros diferentes dos previstos no anexo XIII<br />- As derrogações concedidas, indicando os motivos e os prazos para a não aplicação das normas de qualidade<br />- Os programas de acção a que se refere o artigo 44º<br />- O relatório técnico anual de aplicação a que se refere o artigo 46º.<br />À luz daquilo que vem enunciado, mal se compreende que essa Direcção-Geral venha dar o beneficio da duvida às autoridades portuguesas, dizendo ser necessário esclarecimentos adicionais, monitorizações e os programas de acção, quando tudo estava já previsto desde pelo menos 1998; e das duas uma, ou as autoridades portuguesas não cumpriram com as determinações anunciadas ou se o fizeram, terá sido essa Direcção-Geral a omitir ao longo dos anos o estado em que se encontra a Ria Formosa, o que assume contornos de branqueamento das sistemáticas violações em que o Estado português parece ser pródigo.<br />Assim, venho solicitar a essa Direcção-Geral, uma atitude firme de condenação dos atentados ambientais cometidos na Ria Formosa e que lesa sobremaneira todos aqueles que vivem da Ria, desencadeando se necessário for a competente acção judicial contra o Estado português para o obrigar a reparar os danos causados.<br />Com os meus respeitosos cumprimentos, sou<br />António Manuel Ferro Terramoto<br />BI nº 2047757<br />Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41<br />8700 Olhãoa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-78390665917574172972011-12-11T03:11:00.000-08:002011-12-11T03:13:17.046-08:00RIA FORMOSA NO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEUAo <br />Provedor de Justiça Europeu<br />1, avenue do President Robert Schuman<br />CS 30403<br />FR 67001 Strasboug Cedex,<br />France<br />Assunto: Queixa contra a Comissão Europeia -<br />-Direcção-Geral do Ambiente<br />António Manuel Ferro Terramoto, portador do BI 2047757, residente em Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41 em Olhão, com o Código Postal 8700 Olhão, Portugal, com o e-mail antoterra@gmail.com, vem apresentar queixa contra a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia por:<br />1- Em data imprecisa de meados de Março de 2009, foi apresentada queixa na Comissão Europeia contra o Estado Português, por incumprimento das directivas comunitárias sobre o tratamento de aguas residuais urbanas para zona considerada como sensível e de aguas conquicolas.<br />2- Em 29/11/2010 a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia e sob a ref.ª CHAP(2010/2266) informava ter aberto um processo por infracção contra o Estado português através do envio formal de uma notificação para cumprir, processo esse registado com a referencia 2010/2016.<br />3- A 9 de Outubro do corrente ano, decorrido um ano após a abertura do processo por infracção e perante a continua degradação das aguas conquicolas, questionei a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, sobre que medidas tomou ou iria tomar para obrigar o Estado português a cumprir com as directivas comunitárias, nomeadamente a que regula as aguas conquicolas.<br />4- A 17 de Novembro próximo passado, a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, e após ameaça de recurso aos serviços do Provedor de Justiça Europeu, responde “considerar ser necessário obter esclarecimentos adicionais, nomeadamente, os planos de monitorização e os programas de medidas tendentes a melhorar o estado ecológico e em particular a qualidade das aguas conquicolas da Ria Formosa”.<br />5- A queixa inicial apresentada à Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia foi precedida por outras apresentadas por outros grupos de cidadãos, em meados de 2005.<br />6- À Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia foram enviadas os resultados das analises dos efluentes “tratados” e publicados pela entidade concessionaria e responsável por aqueles tratamentos e que demonstram que os mesmos não são compatíveis com o meio receptor, aguas conquicolas.<br />7- A Ria Formosa é uma laguna formada na margem oceânica por um conjunto de ilhas barreira, separadas por duas barras artificiais e quatro naturais, estando as barras naturais assoreadas, não permitindo por isso a renovação necessária das aguas da Ria, de tal forma que nas barras artificiais a maré enche quando junto das ETAR ainda vaza, provocando um efeito cumulativo da poluição, agravadas pelas descargas directas de 36 esgotos sem qualquer tratamento e já sinalizadas pelas autoridades nacionais.<br />8- Na poluição da Ria Formosa, o Perkinsus Atlanticus, um parasita que se apresenta como uma das causas da mortalidade dos moluscos bivalves, encontra o meio adequado ao seu desenvolvimento e propagação, pelo que a poluição da Ria, é não só causa directa como também indirecta da mortalidade dos bivalves, cuja produção baixou para cerca de 20% dos valores estimados pelas autoridades antes da instalação destas ETAR.<br />9- Apenas é conhecida publicamente uma monitorização das aguas conquicolas da Ria Formosa que já datam de 2001 e a própria entidade responsável, o IPIMAR, pelos relatórios a enviar à Comissão Europeia nos termos da directiva comunitária sobre aguas conquicolas se recusa a dar conhecimento desses relatórios que deviam ser públicos.<br />10- Depois de tantos anos de degradação continuada da Ria Formosa e dos protestos apresentados pelos produtores de bivalves junto as entidades nacionais e comunitárias e depois da confirmação da violação das Directivas Comunitárias sobre Tratamento de Aguas Residuais Urbanas e Sobre a Qualidade das Aguas Conquicola, vir agora dizer que são necessários esclarecimentos adicionais, quando a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia tem acesso, porque lhe enviei, à pagina da internet onde estão publicados os resultados das analises, é estar a protelar no tempo uma intervenção que há muito deveria ter sido feita.<br />11- Perante a situação quer-me parecer que, a Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, está a branquear os crimes ambientais que o Estado português vem cometendo na Ria Formosa, consubstanciados na processo de degradação da fauna e da flora.<br />12- Nestes termos, a Direcção-Geral do Ambiente deve tomar uma atitude firme para com o Estado português, fixando-lhe um prazo tão curto quanto possível para resolver o problema, dando cumprimento ao direito comunitário, sob pena de avançar com uma queixa no Tribunal de Justiça.<br />13- Nesse sentido e porque já se passou demasiado tempo com acções do tipo pedagógico, venho recorrer aos serviços do Provedor de Justiça Europeu, no sentido de recomendar à Direcção-Geral do Ambiente que cumpra e faça cumprir o que está previsto nas Directivas Comunitárias sobre Tratamento das Aguas Residuais Urbanas e sobre Aguas Conquicolas, bem como o previsto no artigo 258º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.<br />Com os meus respeitosos cumprimentos, sou<br />António Manuel Ferro Terramoto<br />Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41<br />8700-Olhãoa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-22234131402732906992011-11-25T01:53:00.000-08:002011-11-25T02:00:07.934-08:00A RIA FORMOSA E A COMISSÃO EUROPEIA<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcXNHotUcwnqp0nMpr0sAaMVOnYcy5NOmUKB24k_osrygILhY4toyl4n-X6VwJBrTNZFCZMRSWRZOxq3TcnhxMMg_ebfmjW13Sxgv2z8UiLnk_05kXoZIdLlz8WMXB5UyMqGufDh5EiJ1G/s1600/COMIS%25C3%2583O+EUROPEIA+-+ETAR.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcXNHotUcwnqp0nMpr0sAaMVOnYcy5NOmUKB24k_osrygILhY4toyl4n-X6VwJBrTNZFCZMRSWRZOxq3TcnhxMMg_ebfmjW13Sxgv2z8UiLnk_05kXoZIdLlz8WMXB5UyMqGufDh5EiJ1G/s400/COMIS%25C3%2583O+EUROPEIA+-+ETAR.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5678870645928028226" /></a>a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-71812605315580372292011-11-15T02:32:00.000-08:002011-11-15T02:34:04.158-08:00OLHÃO: ASSIM VAI A NOSSA JUSTIÇAOlhão, 15 de Novembro de 2011<br />À<br />Procuradoria-Geral da Republica<br />Rua da Escola Politécnica, 140<br />1269-269 Lisboa<br />V.ª Ref<br />PA nº 126/10<br />Assunto: notificação de despacho de arquivamento<br />Recebido o despacho de arquivamento produzido pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e não concordando com ele, venho contestar com os fundamentos seguintes:<br />1- O Procurador-adjunto vem reproduzir excertos da correspondência trocada, nomeadamente a produzida pelo presidente da câmara, fazendo eco de algumas declarações daquele, completamente despropositadas para um despacho de arquivamento como sejam “O denunciante, não sabendo aparentemente do que fala, parece atirar a peteira à agua a ver se fisga algo”. A reprodução desta frase visa apenas diminuir o denunciante e é ilustrativa da forma como o Ministério Publico encara o denunciante de irregularidades e ilegalidades de titulares de cargos politicos mas não ficará sem resposta na medida em que prefiro pescar com alcatruz como arte para a apanha do Polvo de tamanho apreciável entocado na Câmara Municipal de Olhão. <br />2- a)-O artigo 130º do Código de Procedimento Administrativo dispõe:<br />A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei<br /> A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia <br /> b)- O artigo 91º da Lei 169/99 com a redacção dada na versão da Lei 5-A/2002 diz: <br /> - Para alem da publicação em Diário da Republica quando a Lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.<br /> - Os actos referidos no numero anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão, ….<br /> c)- O artigo 78º do Decreto-Lei 555/99 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 e pela Lei 60/2007 diz que:<br />A emissão do alvará de licença de loteamento deve ainda ser publicitada, pela câmara municipal, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, através de :<br /> b)- Publicação de aviso num jornal de âmbito local, quando o numero de lotes seja inferior a 20, ou num jornal de âmbito nacional, nos restantes casos.<br />3- Da conjugação das determinações resultantes dos diplomas citados parece resultar claro que a Câmara Municipal de Olhão está obrigada à publicitação dos alvarás de loteamento qualquer que seja a sua dimensão, restando saber das restantes deliberações e decisões com eficácia externa importando definir o que são.<br />Deliberação – acto de resolver ou decidir precedido de exame e discussão<br />Decisão – é o resultado da estratégia definida pelo decisor<br />Eficácia externa – conforme o nº 9 do relatório do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 140/09, eficácia externa é a produção de efeitos na esfera jurídica de pessoas singulares, dos cidadãos (ou das pessoas colectivas de direito publico ou privado).<br />Mais, no capitulo III - O Direito, do citado Acórdão pode ler-se que “são externos os actos que produzem efeitos jurídicos no âmbito das relações entre a Administração e os particulares ou que afectam a situação jurídico-administrativa de uma coisa.<br />Ora as deliberações da Câmara ou as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e ordenamento produzem efeitos nas relações entre a administração e os particulares e são susceptíveis de lesar direitos protegidos.<br />Desde logo, todas as deliberações da Câmara municipal de Olhão, bem como as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e ordenamento estão também elas obrigadas à sua publicitação.<br />Contrariamente ao que afirma o Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, o principio da publicidade não tem apenas como escopo manter a total transparência na pratica dos actos da Administração Publica, mas também dar a oportunidade do cidadão, individual ou colectivamente, de se poder pronunciar ou deduzir oposição em tempo útil quando os seus direitos protegidos, sejam lesados.<br />Não será demais lembrar que os parâmetros urbanísticos são definidos pelos planos de ordenamento e a observação destes fazem parte dos direitos difusos.<br />A falta de publicitação por si só não determina a aplicação de qualquer sanção, que e absurdamente por ineficácia legislativa, a qual foge do âmbito do Ministério Publico, não prevê forma de obrigar à publicação das publicações obrigatórias.<br />Só assim se compreende que o Ministério Publico não tenha meios para impor algo que é obrigatório, mas a partir do momento em que toma conhecimento de elementos constantes daquelas obrigações, as tais deliberações e decisões relativas a 58 processos e 12 de construções sem numero, caberia a abertura de um processo de inquérito.<br />Quando o presidente da câmara responde “O denunciante apresenta uma lista com números de processos que na sua maior parte dizem respeito a aprovação de loteamentos e a licenciamento de obras municipais” está a confessar que houve deliberações com eficácia externa, que não foram publicitadas, digo eu, pouco importando os actos praticados.<br />Ora, o Ministério Publico passou a ter informação sobre um conjunto de deliberações ou decisões que por falta de publicitação podem ser impugnados, bastando para isso que solicitasse junto da Câmara Municipal de Olhão que lhe fornecesse a lista das publicitações, nomeadamente os avisos constantes do artigo 78º do RJUE,isto é, onde, quando e como o fez, mas demite-se da sua função, omitindo as implicações da ausência das publicitações, não fazendo cumprir o que está determinado apenas porque o denunciante o não pediu, isto é suscitar a impugnação das deliberações e decisões denunciadas.<br />O artigo 5º, alínea e), do Estatuto do Ministério Publico diz que o Ministério Publico tem intervenção principal nos processos quando representa interesses colectivos ou difusos. <br />Os processos em torno do urbanismo e ordenamento integram os direitos colectivos e difusos e caberia ao Ministério Publico a sua acção principal, de que se demitiu, razão pela qual deveria também ele ser demitido.<br />Mas se o Ministério Publico persistir na ideia de que não tem poderes para intervir como a Rainha Santa Isabel, pode ficar ciente de que será confrontado com um numero significativo de pedidos de impugnação que entupirão os respectivos serviços, porque já o Povo costuma dizer que se deve “albardar o burro à vontade do dono”.<br />O mesmo artigo 5º do EMP, alínea a), diz que compete ao Ministério Publico representar o Estado e no presente processo o que faz é representar o eleito local, não acautelando os superiores interesses do Estado, na medida em que a impugnação das deliberações e decisões não publicitadas são susceptiveis de elevadas indemnizações que poderiam determinar a insolvência do Município.<br />A falta de transparência que ressalta da ausência das publicitações e referida pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé seria motivo mais que suficiente para uma investigação mais aprofundada que a hierarquia do Ministério Publico tem recusado, sendo certo e sabido que a falta de transparência anda de mãos dadas com a corrupção e ou crimes conexos.<br />A postura do Ministério Publico perante as denuncias dos cidadãos contra a Câmara Municipal de Olhão em regra são tratadas de forma que protege os eleitos locais, já protegidos por legislação demasiado atenuante e permissiva, quase fazendo o papel de advogado de defesa. No fundo assistimos a um Ministério Publico repressivo para com o cidadão e tolerante, diria mesmo castrado, perante um Poder politico, a Admistração Publica prepotente. Atendendo à quantidade e natureza das denuncias que mais precisa a Procuradoria-Geral para encetar uma investigação à Câmara Municipal de Olhão?<br />É com muita indignação e o sentimento de profunda revolta que regresso ao inicio, continuando com a minha arte de pesca, os alcatruzes na mira de apanhar o Polvo instalado na Câmara Municipal de Olhão deixando a peteira para o presidente da câmara quando for reformado compulsivamente e obrigado a responder solidariamente com o Município pelas indemnizações a pagar, e por ora nas mãos do Ministério Publico a batata quente que o seu representante decidiu descartar.<br />Com os meus respeitosos cumprimentos, sou<br />Antonio Manuel Ferro Terramoto<br />BI 2047757<br />Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41<br />8700 Olhãoa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-72286468346830326902011-11-08T02:47:00.000-08:002011-11-08T03:01:43.326-08:00COMISSÃO EUROPEIA IGUAL A F. lEAL<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6_-f_8Ak0cefR2pdZdigC5CtNKejDIZXn0iGuXVlcAQ-OiG_3GKisXPs3ohLArwDw4Ta1TClj8qcJ5SsrGAcUk7t_N3eFr-zvaWhIsNHdDRmPvt2nVMBXErGeMBl50u6WRHR8UdZq-hFY/s1600/Comiss%25C3%25A3o+europeia+etar+ii.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6_-f_8Ak0cefR2pdZdigC5CtNKejDIZXn0iGuXVlcAQ-OiG_3GKisXPs3ohLArwDw4Ta1TClj8qcJ5SsrGAcUk7t_N3eFr-zvaWhIsNHdDRmPvt2nVMBXErGeMBl50u6WRHR8UdZq-hFY/s400/Comiss%25C3%25A3o+europeia+etar+ii.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5672575955141260418" /></a><br /><br />Olhão, 8 de Novembro de 2011 <br />À<br />Direcção-Geral do Ambiente da <br />Comissão Europeia<br />B-1049 Bruxelles<br />Belgique<br />Assunto: Violação de directivas comunitárias<br />A 9 de Outubro enviei a essa Direcção-Geral um pedido de informação sobre o ponto da situação em que se encontrava o processo nº 2010/2116, porque a situação em nada se teria alterado.<br />Refaço o pedido lamentando que essa Direcção-Geral não acuse sequer a recepção do meu pedido, o que viola o Código de Boas Condutas da Administração Europeia, pelo que se dentro do prazo previsto ( quinze dias) não obtiver qualquer resposta, avançarei para o Provedor de Justiça Europeu.<br />Com os meus respeitosos cumprimentos, sou<br />Antonio Manuel Ferro Terramoto<br />BI nº 2047757<br />Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41<br />8700 Olhãoa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-61254920617034956282011-11-08T01:55:00.000-08:002011-11-08T02:06:42.623-08:00OLHÃO: Mº Pº NÃO OBRIGA A CUMPRIMENTO DA LEI<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgU2cWk9RKRvUEK8PcIoKRzyX7n3BLkS83jm_Y2MCh2R4xI9svh-yAeXgi8TvgSTcrXIo5dt2-Gvra9w_ojLgdh2yecFfLbtko6mPN2_Luw-c776spc4pTGwcmdcdbOpBPS3dAUQs65oucu/s1600/ARQUIVAMENTO+I.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgU2cWk9RKRvUEK8PcIoKRzyX7n3BLkS83jm_Y2MCh2R4xI9svh-yAeXgi8TvgSTcrXIo5dt2-Gvra9w_ojLgdh2yecFfLbtko6mPN2_Luw-c776spc4pTGwcmdcdbOpBPS3dAUQs65oucu/s400/ARQUIVAMENTO+I.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5672564269798828002" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEPVAWbH-xtVNIUcVcLZFpCXHqsDwDFOPtdGa2XzgqsBTJIUI-ayBUlq45lEcCDWj78wpWCaNC5-guLmsymAPgvZTdJ-M1NVR_4sqcnTv4YmNJLjP2tdfCGwIK48qBgczHysO_ZfqWzBZW/s1600/ARQUIVAMENTO+II.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgEPVAWbH-xtVNIUcVcLZFpCXHqsDwDFOPtdGa2XzgqsBTJIUI-ayBUlq45lEcCDWj78wpWCaNC5-guLmsymAPgvZTdJ-M1NVR_4sqcnTv4YmNJLjP2tdfCGwIK48qBgczHysO_ZfqWzBZW/s400/ARQUIVAMENTO+II.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5672563826762296962" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEglxLidR3FFym9TnaQ6WToisypZP6xez-pR864NkG2tlcKr0AKLSYrxvsZgJCk4A-IPGW9K_56-1AZCNz2a2Da3pMXPmAJjGzxQ5-TyzQwKsqonhMd6e5RMED-nEhyphenhyphenwoDyzRMEO6qAfjTBH/s1600/ARQUIVAMENTO+III.png"><img style="display:block; 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Proc.: nº 182<br />Of. N.: 1372/2011 de 25/10/2011<br />Assunto: Suspensão do POOC,POPNRF e POLIS <br />Acuso a recepção do V. oficio e anexo, o qual me merece os seguintes comentários:<br />De facto na petição inicial e nem agora são apresentados dados concretos por impossibilidade na sua obtenção, mas a Direcção-Geral das Pescas e o IPIMAR terão números que permitirão ajuizar da alteração significativa das condições sociais e económicas das actividades económicas tradicionais da Ria Formosa, desde a entrada em vigor do POOC, condição necessária para a revisão dos planos de ordenamento. O estudo comparativo dos números dos últimos seis anos se encarregarão de o demonstrar, para alem das inúmeras queixas dos profissionais envolvidos naquelas actividades.<br />Também é verdade que a pretensão foi objecto de apreciação por parte da Comissão de Ambiente , Ordenamento do Território e do Poder Local da Assembleia da Republica, tendo sido determinado o seu arquivamento após a conclusão do Relatório Final e que foi enviada à então Ministra do Ambiente. O que a engenheira Valentina Calixto omite é que o Presidente daquela Comissão Parlamentar impediu que fosse ouvida. E porquê? Porque a engenheira Valentina Calixto cometeu um crime grave contra o ambiente ao abrir artificialmente uma barra na Fuzeta, sem estudos de impacto ambiental, contra as indicações da Nota Técnica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, à qual preside, e contra o despacho que a então Ministra Dulce Pássaro produziu, razão que deveria determinar a sua destituição.<br />Ainda antes do mar consumar a abertura natural de uma barra por galgamento a ARH emitiu uma Nota Técnica onde se lia que caso o mar não o fizesse, a barra deveria ser aberta naquele exacto local, por ser o seu ponto de origem. Confrontada com aquele relatório e considerando que entretanto o mar abriu a barra, a Ministra do Ambiente, emitiu despacho em que autorizava a dragagem do fundo da barra aberta pelo mar. Porque se alterou então a intervenção prevista? É que, Francisco Leal o presidente da Câmara Municipal de Olhão, autorizou a construção de diversos prédios em zona ameaçada pelas cheias e do Domínio Publico Marítimo, sem qualquer autorização prévia da entidade com jurisdição na matéria, a Capitania de Porto, mesmo em frente da barra aberta pelo mar. A engenheira Valentina Calixto, enquanto presidente da ARH, aquando da sua deslocação à barra aberta pelo mar, não pôde deixar de ver as construções ilegais em zona sob sua tutela e que de acordo com a Lei de Utilização dos Recursos Hídricos estaria obrigada a mandar demolir.<br />O presidente da Câmara Municipal de Olhão, Francisco Leal, integrava o secretariado do Partido Socialista e a sua proximidade junto do líder dava-lhe uma influencia tal que se permitia a toda a espécie de arbítrios. <br />A engenheira Valentina Calixto ao fechar os olhos àquelas construções demitiu-se de exercer as funções para as quais foi empossada, agravadas ao abrir uma barra noutro local e bastante contestada pela população local, para satisfazer os caprichos de um presidente de câmara, avesso ao Direito. Assim não se compreenderá a manutenção da engenheira Valentina Calixto como Titular de Alto Cargo Publico.<br />Quanto à Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa e à semelhança de outras sociedades do género ainda que não apresentando dados concretos qualquer um perceberá que se trata de um sorvedor de dinheiros públicos de utilidade e eficácia duvidosas num contexto de crise em que se exigem demasiados sacrifícios. Compreendo porem que a engenheira Valentina Calixto faça a sua defesa pois como parte interessada recebe de senhas de presença 12.000 euros anuais pelo exercício de um cargo para a qual foi nomeada por inerência de um outro. <br />Compreende-se também que a Parque Expo se sinta atingida pela possível extinção de uma sociedade que lhe permite proveitos de sete milhões de euros directos, permitindo-se, enquanto entidade gestora da sociedade, a atribuição de contratos que ainda que em conformidade com o Código dos Contratos Públicos, deixam muitas duvidas. Exemplo disso foi a contratação por ajuste directo dos serviços da empresa do filho do chefe de gabinete de José Sócrates no valor de 927.000 euros, na sequencia de um projecto de concepção, submetido a concurso publico, concursos que todos nós sabemos como funcionam.<br />Respondendo agora aos pontos referenciados:<br />1 – No ponto 1 e no que respeita às irregularidades apontadas nas descargas dos efluentes das ETAR, basta a consulta das analises publicadas na pagina da internet das Aguas do Algarve para se verificar que as mesmas não estão em conformidade com o meio receptor, aguas conquicolas.<br />Esta situação originou uma queixa junto da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia que advertiu o Estado português para o incumprimento da respectiva Directiva Comunitária e para a possibilidade de um processo por infracção daquela directiva.<br />Cabe aqui dizer que Valentina Calixto preside à Administração da Região Hidrográfica, entidade que tem a tutela do Domínio Publico Hídrico e como tal emite as licenças de descarga. A ARH delegou competências na emissão das licenças de descargas das ETAR na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. As licenças mostram que os parâmetros exigidos se ficam pelas impostos pelo decreto-lei 152/97 e não pelos indicados no decreto lei 236/98, sendo apenas aplicado este decreto no que concerne aos métodos analíticos.<br />Assim, quer a Presidente da ARH Algarve, quer a CCDR Algarve estão claramente em violação da regras definidas pelo decreto lei 236/98 e disso têm conhecimento há já vários anos.<br />Desde 2005 que os produtores de bivalves se vêm manifestando publicamente contra esta situação chegando a integrar uma Comissão com entidades oficiais.<br />Pela emissão de licenças em violação do Direito, pela demissão da sua acção fiscalizadora, pela ausência da aplicação do regime sancionatório previsto, a presidente da ARH torna-se cúmplice no processo de poluição da Ria Formosa e deve ser imediatamente destituída do cargo que ocupa.<br />2 – Neste ponto nada há a rebater<br />3 – A engenheira Valentina Calixto discorre demasiado para dizer tão pouco, preocupando-se mais em depreciar os argumentos invocados do que em fazer uma analise que vise a defesa costeira quando tem sido o grande problema a ausência de uma politica de defesa e combate à erosão costeira compatível com os valores naturais, ambientais, sociais e também económicos, afinal a base de um desenvolvimento sustentável.<br />Quem criou os esporões foram as entidades oficiais e não as populações que em regra se opõem a este tipo de estruturas, provado que está que têm mais efeitos perversos do que benefícios. Fazer tal alusão é apenas uma tentativa de confundir, já que não passou essa ideia pela cabeça de ninguém.<br />A engenheira Valentina Calixto confunde ainda obras fixas com obras irreversíveis como o são os esporões ou os molhes. A solução apresentada contempla a utilização de mangas de geo-texteis, material rapidamente removível, caso se verificasse qualquer incompatibilidade.<br />A ignorância da engenheira Valentina Calixto leva-a ao desconhecimento de exemplos de sucesso na utilização, o que revela bem da sua falta de preocupação com um tema que lhe diz directamente respeito. Significa isso que não estuda, lutando apenas para se manter no pedestal em que a colocaram.<br />Mas termina e esse é o dado mais saliente do postulado neste numero, admitindo o facto da técnica referenciada ser uma de entre outras a considerar na definição da melhor solução a adoptar para a prossecução dos fins de salvaguarda de pessoas e bens, bem como de preservação ambiental, das diversas acções que integram o Polis Litoral Ria Formosa.<br />Afigura-se toda a anterior argumentação da engenheira Valentina Calixto como despropositada e com o fito único de denegrir a imagem da solução apresentada.<br />4 – Neste numero a engenheira Valentina Calixto dá a conhecer aquilo que deveria ter sido uma das prioridades do Polis Litoral da Ria Formosa, mas que apenas decorridos três anos após a entrada de funcionamento da respectiva sociedade é objecto de apreciação, quando é do conhecimento publico o estado degradante da circulação e renovação de aguas da Ria Formosa.<br />Todos nós sabemos que as barras naturais estão assoreadas; que a barra grande da Armona viu a sua margem poente crescer 2500 metros e qualquer um perceberá o impacto negativo que tem para a renovação das aguas, agravada pelo assentamento das condutas de agua e saneamento no seu fundo o que tem acelerado o processo de assoreamento, que o fluxo e refluxo das aguas se faz apenas a partir de meia maré com os inconvenientes daí resultantes para a sua navegabilidade e a pressão que origina nas barras artificiais de Faro/Olhão e Tavira em que os molhes ameaçam quebrar por falta das areias arrastadas pelas correntes de tal forma que a cota de fundo na barra de Faro/Olhão que inicialmente era de 4,5 metros atinge já os 50.<br />A falta de dialogo da engenheira Valentina revela-se mais uma vez quando diz que os “agentes com jurisdição ou interesse na Ria Formosa serão oportunamente auscultados e envolvidos no processo”. Omite a engenheira Valentina Calixto que sendo a Ria Formosa um eco sistema único ele diz respeito a todos sem excepção pelo que a discussão deve e tem de ser mais alargada. O que a engenheira Valentina Calixto pretende é a continuidade da sua forma de agir, levando para a discussão os agentes que lhe vão fazer a corte e evita aqueles que lhe podem fazer frente.<br />5 – A educação ambiental não se faz nos gabinetes da sociedade Polis ou de uma qualquer outra entidade, mas sim no terreno. Projectos “FORWARD” ou “QUASUS” só fazem sentido se elaborados com a participação dos interessados, com discussão publica alargada e levando o seu conhecimento à comunidade. Executado como foi pode ser contrario aos interesses da comunidade e é isso que se constata dos pouco elementos disponíveis. De qualquer forma não chegou junto a comunidade e isso é um péssimo prenuncio. Sem defender a utilização de artes proibidas contra as quais por razões obvias tenho de combater, tenho a dizer que com tantos estudos e com tanta sabedoria empenhada na ria, é, hoje perceptível, que a fauna e flora da Ria Formosa estão desaparecendo de tal forma que nem com recurso àquelas artes a população indígena consegue sobreviver.<br />6 - Vem a engenheira Valentina Calixto apontar alguns lapsos no que concerne à hierarquização dos planos especiais de ordenamento, os quais não me custa admitir por não ter explicitado devidamente qual o meu ponto de vista.<br />Quando se pede a revisão do POOC e tendo em conta que pelo seu novo texto se pode revogar algum articulado do POPNRF, o que se está a pretender é que se proceda à alteração de todos os artigos que tenham implicações ao nível do desenvolvimento económico e social sem a degradação do ambiente e dos valores naturais e paisagísticos presentes.<br />Mais uma vez se chama a atenção para o facto de após a publicação destes planos especiais de ordenamento, aumentar a degradação da Ria Formosa com consequências ao nível do desenvolvimento social, económico e ambiental.<br />Não será por falta de legislação, cujo conteúdo apresenta laivos de fundamentalismo ambientalista, mas das próprias instituições e seus dirigentes que há muito deveriam ter sido afastados, por má gestão dos recursos, por permitirem a violação sistemática dos planos de ordenamento, situações que a engenheira Valentina Calixto omite e que transformam os planos de ordenamento numa arma de combate aos pescadores e mariscadores e à população indígena.<br />Não podia deixar passar em claro que quando a engenheira Valentina Calixto me acusa de não apontar casos concretos, também neste ponto não diz onde, quando e como apresento os objectivos de forma truncada.<br />7 – Neste ponto, a engenheira Valentina Calixto aborda a questão dos fundeadores, apontando baterias para o Plano de Mobilidade e Ordenamento da Circulação da Ria Formosa.<br />Parece-me que um tal Plano deveria ser participado e discutido pelas partes interessadas e também por associações com estatuto de ambientalistas, não o confinando aos estudos. <br />Quando a engenheira Valentina Calixto pretende ver “representadas” as partes interessadas, em regra socorre-se da associação A Formosa presidida por alguém que lhe terá “encomendado” a abertura da Barra de Cacela para proveito próprio, destruindo a península existente até então e cometendo um crime ambiental consubstanciado na destruição de fauna e flora.<br />Omite a engenheira Valentina Calixto o impacto negativo dos fundeadores minimizando-os quando eles farão aumentar o numero de embarcações dentro do espaço lagunar com todas as consequências daí resultantes.<br />É que as correntes e os ferros das embarcações no seu movimento rotativo se arrastam pelos fundos destruindo toda a fauna existente. Ora a Ria Formosa está já muito debilitada em termos faunísticos para se sujeitar ainda mais a esta situação. <br />8 – Quanto à questão das demolições das edificações em situação de risco, nomeadamente as da Praia de Faro, a engenheira Valentina Calixto, esquece que tal como refere no ponto três, é possível eliminar aquele risco com o recurso aos recifes artificiais multifuncionais, pelo que só deveria avançar para as demolições depois de esgotados todas as alternativas, reconhecendo-se que o custo/beneficio da intervenção proposta seria menos oneroso para o erário publico. Desde a compra do terreno, às construções para o realojamento dos pescadores, as demolições e transporte dos resíduos a destino certo, o reforço do cordão dunar, as verbas envolvidas são bastante superiores aos custo da intervenção proposta. Habituado que estou à forma como são realizadas certas operações, a continuação da intenção de demolir o edificado da Praia de Faro, mais não representa que uma oportunidade de negócios para “amigos”, num País à beira da falência. <br />As restantes declarações nesta matéria são apenas a forma de contornar a questão das demolições e desvirtuar o sentido do meu pedido.<br />Ridículo seria que a sociedade presidida por Valentina Calixto depois de gastos tantos milhões não apresentasse alguma (pouquíssima) obra.<br />9 – No ponto nove e referente à falta de Avaliação Ambiental Estratégica a engenheira Valentina Calixto só avançou para o seu procedimento porque a exigi, apresentando queixa junto da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia.<br />Também aqui a engenheira Valentina Calixto mostra a sua inaptidão para dirigir o quer que seja, pois sabia que já se havia colocado a mesma questão a propósito do Programa Polis.<br />A Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas é feita antes da aprovação e não depois. Valentina Calixto fá-lo ao contrario usando e abusando do poder, pensando que está impune aos seus desvios procedimentais, agindo contra o Direito.<br />10 – É evidente que a engenheira Valentina Calixto responde, na condição de presidente da Sociedade Polis e não como presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve e por isso remete as queixas às empresas Aguas do Algarve e Ambiolhão, no sentido de se pronunciarem caso o entendessem.<br />Espero é que a engenheira Valentina Calixto, não utilize o mesmo procedimento enquanto presidente da ARH, porque irei questioná-la a propósito das medidas que tomou, se deu inicio a algum procedimento.<br />11 – Pela resposta fica demonstrada a forma como a engenheira Valentina Calixto trata o cidadão comum, fugindo a responder, só o fazendo quando obrigada, numa atitude de completa falta de transparência da administração publica.<br />De tudo quanto foi dito, continuo a pensar que se torna necessário e urgente uma intervenção na Ria Formosa e a suspensão com revisão do POOC.<br />Com os melhores cumprimentos, sou<br />Antonio Manuel Ferro Terramoto<br />Rua Diogo Mendonça Corte real, 41, 8700 Olhãoa.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-66879792443892808482011-11-04T04:55:00.000-07:002011-11-04T05:05:03.974-07:00VALENTINA BRINCA COM O FOGO<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQulvBGq5RgFTTfolDgBtw_LBeEMqpQfiIzxub_Q1WULsUfNDb46WXmpyUf1DKfxLsIX-wOvur6Ptev42tULSRBjk1Qk_7p-AMqfM_hDxzTLdrR7yYKfQV6ah51h5wUai2WBQRc3p9mRQF/s1600/MINISTERIO+DO+AMBIENTE+I.png"><img style="display:block; 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margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjr9I2FhOy40_LuaaaF9XTEfRPERdM5zdBqb44iigYizuHChUfDlJhStRadA9AA21qU1w1TKJlcfuZHpH6-On-tEnLBT7vnIkkSXzVPMOLNDJ7QN4181wGIStDj9y3EdpugawfWgJRBhhD0/s400/MINISTERIO+DO+AMBIENTE+V.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5671109739054529058" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhwemoumJWlJx3kbEu3uMBmGusfjknF__YjOJU5iA2R0OmkQeMWzH4W__jH7N4mZZ2vXujFPDk8oBotujiyDHE0myj05lDhnRX81ACfFUlnk9okE3Fm2J4LokZDgXDloDxiErfjLSxPSX7G/s1600/MINISTERIO+DO+AMBIENTE+VI.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhwemoumJWlJx3kbEu3uMBmGusfjknF__YjOJU5iA2R0OmkQeMWzH4W__jH7N4mZZ2vXujFPDk8oBotujiyDHE0myj05lDhnRX81ACfFUlnk9okE3Fm2J4LokZDgXDloDxiErfjLSxPSX7G/s400/MINISTERIO+DO+AMBIENTE+VI.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5671109571456817202" /></a><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEidqIIF0AyXAM2rsu_g_THd0QiklZtW-idpUKUxl6Jua_Odf62F9tmmKOJpFHrecXi56WpqGVkZOwjKhC-z_WQnghIY6621j9IKG_2Ybo2Gjxjeq7KVveNVGNS6fOw6A1zxi8UpfEH3gHgG/s1600/MINISTERIO+DO+AMBIENTE+VII.png"><img style="display:block; 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cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicYBOpcTU2thVroh38WufuP2O_KasDtCxiv5rEyWzosbYlGo91PJGaroj6eBPzJqMLc5In05wLJXOxMFKVTkaNXoiStm49dP6weSgCZpGIuKHc9OVdHXtVW7kCLVlAgAQutrs-cz852wJl/s400/ESGOTOS+NA+DOCA+II.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5646214147722772066" /></a>
<br />a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-18689289734352988402011-08-08T07:51:00.001-07:002011-08-08T07:58:17.414-07:00PRAIA DE FARO SEM AAE<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJri-5a6TsB-ojzy48_tZFDULzr2eg7DmKMVnYJTEsat9rDoIR15eVfmP2MNEt8HRBxmDgGSni60IstL63dEKQWrGgVP8F-Zyv7ulrE73lqZTIJ9YSg7SN9A5LCto4FniJOBEhX4_S-ZbQ/s1600/AAE+PRAIA+DE+FARO.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJri-5a6TsB-ojzy48_tZFDULzr2eg7DmKMVnYJTEsat9rDoIR15eVfmP2MNEt8HRBxmDgGSni60IstL63dEKQWrGgVP8F-Zyv7ulrE73lqZTIJ9YSg7SN9A5LCto4FniJOBEhX4_S-ZbQ/s400/AAE+PRAIA+DE+FARO.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5638499328819252690" /></a>
<br />a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-26890291030434941852011-07-25T08:16:00.000-07:002011-07-25T08:19:07.923-07:00PP PRAIA DE FAROOlhão, 26 de Julho de 2011 <br />À<br />Direcção-Geral do Ambiente da<br />Comissão Europeia<br />1049 Bruxelles<br />BELGIQUE<br />Assunto: Violação de Directiva Comunitária<br />A Sociedade –Polis Litoral da Ria Formosa, elaborou o Plano de Pormenor da Praia de Faro sem ter procedido à Avaliação Ambiental Estratégica, prevista no Decreto-Lei 232/2007 que transpõe, para o Direito interno português as Directivas Comunitárias 2003/35/CE e 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, facto que constitui violação daquelas Directivas.<br />A Praia de Faro, faz parte da Ria Formosa, que integra a Rede Natura 2000.<br />Assim, sou a pedir a suspensão de todos os procedimentos relacionados com o Plano de Pormenor da Praia de Faro.<br />Desde já, autorizo a divulgação dos meus dados, nos contactos que mantiverem com as autoridades nacionais.<br />Com os meus respeitosos cumprimentos, sou<br />(António Manuel Ferro Terramoto)a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-3860883033351904952011-07-22T03:44:00.000-07:002011-07-22T04:08:06.190-07:00SALVEM A RIA FORMOSAOlhão, 21 de Julho de 2011<br />À<br />Srª Ministra da<br />Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território<br />Rua de “O século”, 51<br />1200-433 Lisboa<br />c/c a todos os grupos parlamentares da AR<br />Assunto: Suspensão de POOC, POPNRF E POLIS<br />Pela presente, venho trazer ao conhecimento de V. Exª o pedido e os fundamentos para a suspensão do POOC Vilamoura – VRS Antonio, bem como do POPNRF e do Programa Polis Litoral da Ria Formosa, todos eles interligados, bem como de algumas diligencias essenciais para a reposição do bem funcionamento do ecossistema que é a Ria Formosa, a que não deixará de prestar a atenção e cuidados que o assunto requer<br /> PARTE I<br /> A RIA FORMOSA (1)<br />Caracterização<br />A Ria Formosa caracteriza-se pela presença de um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar, em que uma parte se encontra permanentemente submersa e uma parte significativa emerge durante a baixa-mar e cuja profundidade media é de 2m.<br />Este sistema lagunar estende-se desde o Ancão até à Manta Rota e inclui uma grande variedade de habitats: ilhas-barreira, sapais, bancos de vasa e de areia, dunas, salinas, lagoas de agua doce e salobra, cursos de agua, áreas agrícolas e matas.<br />A presença do homem acompanha a Ria em toda a sua extensão materializando-se em núcleos urbanos, construções isoladas e aldeamentos turísticos e foi a pesca e a necessidade de defesa que os juntou.<br />Geologia e clima<br />A Ria Formosa caracteriza-se pela presença de praias, litorais de barreira ou rias, litoral de sapal e dunas.<br />Confronta a norte com aluviões da campina de Faro, areias, arenites e calcários.<br />A sul é limitada por um conjunto de ilhas-barreira do cordão arenoso litoral, que a separa do Oceano Atlântico.<br />As ilhas-barreira são conhecidas por península do Ancão, ilhas da Barreta, Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e península de Cacela, separadas por seis barras.<br />Flora<br />Vegetação dunar<br />A instabilidade do sistema dunar está associada desde logo à sua formação e dinâmica geomorfológica. A proximidade com o mar condiciona a instalação e crescimento da vegetação, uma vez que estão sujeitas a ventos fortes carregados de partículas de sal, a luminosidades excessivas, a amplitudes térmicas extremas e grande permeabilidade do solo, criando um ambiente hostil, de grande secura e soterramento.<br />A vegetação dunar assume assim um importante papel no crescimento das dunas e na retenção das areias.<br />Vegetação de sapal<br />O reduzido fluxo de marés facilita a deposição de detritos e sedimentos em suspensão e assim vão surgindo os bancos de vasa, onde a certa altura, há substrato para a vegetação.<br />Uma vez estabelecido, a vegetação amortece a força da corrente e a sedimentação acelera-se, ao mesmo tempo que retirando a humidade às vasas, consolidando-as. Onde o substrato é menos resistente à acção erosiva das aguas formam-se os canais e regueiras que sulcam o sapal.<br />A continua acumulação de sedimentos, eleva consideravelmente o nível dos fundos, com a consequente redução do tempo de submersão e do teor salino, provocando alterações na vegetação.<br />Mata<br />Uma estreita faixa continental é ocupada por mata degradada e paradoxalmente bastante rica do ponto de vista floristico, albergando espécies com estatuto especial de conservação e alguns endemismos, com especial destaque a Tuberaria major ou o Thymus lotocephalus bastante ameaçado e com estatuto de espécie protegida.<br />A mata mediterrânica desapareceu há muito de Portugal, bem como dos países da região, fruto da ocupação humana. A agricultura, o pastoreio, os fogos e a introdução de espécies exóticas, foram os principais agentes da mudança.<br />Em vez da mata original, encontramos agora a do pinheiro bravo e manso, frequentemente utilizada para as areias do litoral, por estarem adaptadas a solos arenosos e aos ventos carregados de sal.<br />Fauna<br />À diversidade de comunidades vegetais corresponde uma abundância faunística que constitui um dos aspectos notáveis da Ria Formosa, destacando a avifauna onde se incluem numerosas espécies consideradas ameaçadas, um dos principais interesses da conservação da natureza.<br />Muitas espécies de aves aquáticas migratórias, provenientes do Norte da Europa passam aqui o Inverno ou utilizam a Ria como ponto de escala na sua rota rumo a zonas mais meridionais.<br />É de salientar a importância da Ria no ciclo de vida de numerosas espécies de peixes, moluscos e crustáceos, principalmente como zona de reprodução e alimentação, com populações numerosas e de grande interesse económico, como é o caso da amêijoa-boa, do berbigão,do lingueirão, a dourada, o sargo, o robalo, o linguado e a enguia, entre outras.<br />Habitat – sapal<br />Embora não pareça, o sapal está entre as zonas mais produtivas da bioesfera. Os nutrientes chegam aqui a ele naturalmente, levados pelo fluxo e refluxo de marés, pelos sedimentos provenientes da zona continental, pelos seres vivos que nele se fixam.<br />A pequena profundidade dos sapais não só mantém uma temperatura favorável ao desenvolvimento de organismos marinhos como permite uma boa penetração da luz, garantindo uma actividade fotossintectica intensa e quase continúa. Por serem calmas constituem um óptimo local de abrigo e permanência de espécies marinhas, muitas das quais ali desovam e passam os estádios larvares e juvenis até que chegue o momento de migrarem para o mar, onde completam o ciclo biológico. O sapal funciona, portanto como viveiro ou maternidade para estas espécies, muitas delas com interesse na alimentação humana. Da conservação do sapal e das maternidades depende a abundância de peixe, moluscos e crustáceos nas aguas costeiras.<br />Danificar o sapal é condenar muitas das espécies à extinção, pois que, no estado de degradação em que se encontram estes ambientes naturais, muito dificilmente encontrarão outro habitat semelhante.<br />Actividades humanas<br />A proximidade do mar e a amenidade do clima, associados à presença de praias (ilhas), fizeram da Ria Formosa, um espaço privilegiado de recreio e lazer e daí a importância de todas as actividades relacionadas com o turismo.<br />A agricultura é uma actividade em regressão, a nível nacional ou regional, sendo a produção de frutos secos, citrinos e o olival, as culturas dominantes.<br />A Ria Formosa suporta também outras actividades importantes, como a cultura de moluscos bivalves em viveiros, cujo principal produto é a amêijoa-boa.<br />A esta cultura acrescenta-se a apanha de moluscos bivalves em bancos naturais, o marisqueio, pratica de comprovada antiguidade e actualmente exercida fora das áreas concessionadas.<br />A pesca, actividade económica ainda com bastante importância na região, mas apenas em parte dependente do sistema lagunar, dada as características de nursery de espécies de peixes e de moluscos com algum valor e da localização das estruturas portuárias de suporte.<br />A salicultura, cuja historia se perde num passado distante, apesar de um decréscimo de actividade, ainda contribui com uma quota importante para a produção nacional.<br />Estatuto de conservação<br />O estatuto de conservação da Ria Formosa, é-lhe conferido com a criação da Reserva Natural da Ria Formosa, Parque Natural da Ria Formosa, Sitio de Interesse Comunitário Ria Formosa - Castro Marim, Lista de Sítios da Convenção Ramsar, Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens, Rede Natura 2000.<br /> PRINCIPAIS RISCOS DA RIA FORMOSA (2)<br />Sobre o sistema lagunar incidem um conjunto de eventos que concorrem para a diminuição da sua qualidade e valor. Muito está por fazer, quer no domínio das medidas e acções concretas, quer no domínio da fiscalização, da monitorização ou da correcção de situações que atentam claramente contra a conservação da natureza. Os principais riscos detectados, são:<br />No sistema lagunar<br />-A erosão costeira<br />-Diminuição de manchas piscícolas e moluscicolas<br />- Poluição da agua da Ria Formosa<br />Sócio-economicos<br />-Elevada especialização económica<br />-Elevada sazonalidade da actividade turística<br />-Continuidade de alguns focos de pobreza<br /> A EROSÃO COSTEIRA (3)<br />O sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa, é constituído por cinco ilhas e duas penínsulas separadas por seis barras. Das barras, a de Faro-Olhão e Tavira são artificiais, estando fixadas por molhes.<br />As ilhas e penínsulas são arenosas e definem um corpo lagunar importante constituído por sapais, rasos de maré, canais de maré e pequenas ilhas de carácter lodoso ou arenoso.<br />Os sistemas de ilhas-barreira são assim designados por possuírem um rosário de ilhas que define entre elas e o continente emerso, um corpo lagunar, constituindo uma barreira entre a laguna e o oceano. São sistemas caracterizados por uma intensa dinâmica, verificando-se dois tipos de migração: migração longitudinal das barras e migração tranversal do sistema em direcção ao continente.<br />A migração longitudinal das barras é aparentemente cíclica. Têm naturalmente tendência para migrar de poente para nascente, até atingirem um ponto limite, no qual começam a assorear, abrindo-se então, no decurso de um temporal maior, uma nova barra a ocidente, iniciando-se assim novo ciclo.<br />A migração das barras chega a ultrapassar a taxa de 100 metros/ano.<br />A migração transversal processa-se através de processos construtivos/destrutivos, entre os quais os galgamentos oceânicos, o transporte eólico das areias e a incorporação de deltas de enchente.<br />A erosão e assoreamento dos canais é outro factor que importa considerar. O assoreamento tem sido fortemente amplificado com o lançamento de efluentes urbanos e industriais directamente no meio lagunar.<br />A erosão costeira tem sido amplificada por varias intervenções efectuadas na adjacência e, ou no próprio sistema, entre as quais se pode referir a construção dos molhes da Marina de Vilamoura e o campo de esporões de Quarteira, os esporões de fixação da barra artificial de Tavira e principalmente a construção da barra artificial Faro-Olhão, cujos molhes fizeram com que o sistema entrasse em ruptura.<br />Na gestão do sistema e nas intervenções que aí se efectuarem há sempre que considerar que a Ria Formosa constitui um recurso económico de grande importância regional e até mesmo nacional, gerando anualmente 50 milhões de euros em actividades variadas. A prossecução dessas actividades necessita de um bom funcionamento hidráulico do sistema que propicie eficiente renovação de aguas e/ou canais com profundidade minimamente adequada.<br />Num sistema bastante sensível e já fortemente impactado pelas actividades antropicas, só é possível proceder à conservação do ambiente natural através de intervenções tendentes a minimizar os impactes negativos.<br /> DIMINUIÇÃO DE MANCHAS PISCICOLAS E MOLUSCICOLAS<br />O Decreto-lei 236/98 regula a qualidade das aguas conquicolas e piscícolas. As normas de qualidade das aguas do litoral para fins aquicolas – aguas conquicolas, têm por finalidade proteger e melhorar a qualidade dessas aguas a fim de permitir a vida e o crescimento de moluscos (bivalves e gastrópodes) equinodermes, tunicados e crustáceos, contribuindo para a boa qualidade dos produtos conquicolas (art. 40º). As normas de qualidade aplicáveis às aguas conquicolas, serão fixadas com base nos parâmetros e nos valores para esses parâmetros indicados no Anexo III (art. 42º), competindo ao IPIMAR efectuar a determinação da qualidade das aguas conquicolas (art. 43º).<br />Em (2) pode ver-se que uma das principais causas da diminuição das manchas piscícolas e moluscicolas está na “destruição das comunidades bentonicas e áreas de sapal através de despejos de lixos e entulhos, descargas de aguas poluídas ( sistemas de esgotos e pluviais lixiviados) e a poluição da actividade náutica”.<br />Em suma, a diminuição das manchas piscícolas e moluscicolas estão essencialmente associadas à poluição das aguas da Ria Formosa que em (2), o ICNB diz dever-se às “descargas de efluentes urbanos e industriais apesar de, na generalidade dos casos, serem previamente canalizados para ETAR, às escorrências superficiais, à circulação de embarcações e de outros veículos motorizados e ainda aos lixiviados das zonas urbanas e agrícolas.<br /> SOCIO-ECONOMICOS<br />Exploração de recursos naturais:<br />No contexto económico da Ria Formosa, o sector primário, que integra as actividades associadas as pescas e aquacultura, assume maior importância quando se considera as potencialidades disponíveis e o peso que estas têm a nível local e regional, enquanto actividades tradicionais, embora se evidencie uma relativo decréscimo, devido à poluição da Ria. Nem de outra forma se poderia pensar, visto tratar-se da diversificação de actividades muito dependentes da sazonalidade do Turismo.<br />Pesca<br />O sector da pesca é insubstituível no que respeita á identidade regional da Ria Formosa, constituindo a principal fonte de sustento para as comunidades piscatórias. Apesar de registar uma diminuição do numero de pescadores e de barcos registados, continua a apresentar um dos valores mais elevados a nível nacional.<br />A aquacultura assume forte presença nos índices de produção nacional em quantidade e valor. A Ria Formosa concentra o maior numero de licenças e a maior área ocupada por essa actividade, muito especialmente pela cultura de bivalves.<br />O aumento do consumo de produtos da pesca, associado à redução das capturas, faz com que a produção nacional apenas satisfaça menos de metade das necessidades do mercado, recorrendo-se por isso, às importações. Assim, parece tornar-se necessário o aumento da produção, dentro de parâmetros de sustentabilidade dos recursos e dar um valor acrescentado aos produtos da pesca e contribuindo para a redução das importações.<br />Vide ainda http://www.polislitoralriaformosa.pt/downloads/componente_economica.pdf<br /> PARTE II<br /> DO CORDÃO DUNAR<br />O conjunto de notas apresentado está ultrapassado, visto já se terem passado anos sobre a elaboração de alguns deles.<br />A Ria Formosa tem de ser encarada no seu todo, cordão dunar (ilhas e penínsulas), barras e laguna. Qualquer intervenção que não tenha em vista o conjunto, mas apenas parte dele, está votada ao insucesso.<br />A Ria Formosa carece de uma intervenção profunda, tendo em conta os graves riscos que corre e que são susceptíveis de pôr em causa a segurança de pessoas e bens dos aglomerados habitacionais ribeirinhos. Desde logo, porque, nos últimos anos todo o cordão dunar tem vindo a perder altura e largura, tornando-se cada vez mais permeável a galgamentos oceânicos, de que são exemplos mais recentes os registados na Fuzeta e Cacela. A Praia de Faro e a Ilha do Farol (núcleos do Farol e Culatra) estão também ameaçados pela vulnerabilidade aos galgamentos oceânicos. A ausência de uma politica de defesa costeira, associada à atitude negligente e irresponsável das autoridades que tutelam o ambiente na região, implica que o risco de desaparecimento da Ria Formosa, aumente de dia para dia, porque e facilmente se compreenderá que sem ilhas-barreira não há Ria (laguna), nem as zonas húmidas e de sapal características, com todas as implicações económicas, sociais e ambientais que lhe estão associadas.<br />Em regra, a diferença do preia-mar de maré viva e a cota do solo urbano das povoações ribeirinhas oscila entre 0,5 e 1,5 metros, excepto na zona entre Cabanas de Tavira e Manta Rota, aí muito maior. Num cenário de hipotético desaparecimento das ilhas barreira, a coincidência de um preia-mar de maré viva com temporal, as aguas costeiras invadiriam as zonas ribeirinhas. Posta a questão nestes termos, parece-me prioritária a definição de uma intervenção de defesa do cordão dunar, com medidas mitigadoras dos impactos negativos provocados, primeiro pelos molhes da barra artificial da barra Faro/Olhão, barra de Tavira, molhes da Marina de Vilamoura e os esporões de Quarteira, que impedem a normal deslocação de areias no sentido Poente/Nascente.<br /> Veja-se o seguinte vídeo e interroguemo-nos se é isso que pretendemos ver acontecer no cordão dunar da Ria Formosa, com especial ênfase para a Praia de Faro e Ilha do Farol (núcleos do Farol e Culatra)?<br /> http://www.guiadeniteroi.com/noticias/desabamento-do-calado-de-piratininga<br />Nos tempos que correm, são apresentadas as mais diversas soluções, mas acreditamos que a criação de recifes artificiais multifuncionais em mangas de geo-texteis é a solução de mais baixos custos, amiga do ambiente, que permite aumentar a biodiversidade com a grande vantagem de não ser necessário alimentar artificialmente a mancha de areal e não criando efeitos irreversíveis. Em seguida bibliografia cientifica sobre o assunto <a href="http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-197_prefacio.pdf">http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-197_prefacio.pdf</a><br /><a href="http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-165_Simioni.pdf">http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-165_Simioni.pdf</a><br /><a href="http://www.aprh.pt/rgci/pdf/revista8f1_4.pdf">http://www.aprh.pt/rgci/pdf/revista8f1_4.pdf</a><br />e mais um vídeo com as vantagens da solução proposta<br /><a href="http://www.youtube.com/user/marcosgandor?blend=14&ob=5#p/a/u/0/ErPhhWr8nVo">http://www.youtube.com/user/marcosgandor?blend=14&ob=5#p/a/u/0/ErPhhWr8nVo</a><br />Para a formação de dunas recomendaria o sistema de estacas e rede como forma de quebrar a movimentação eólica das areias, retendo-as, o que ajudaria à formação de novo cordão dunar.<br /> DAS BARRAS NATURAIS<br />De um modo geral todas as barras naturais apresentam problemas de assoreamento provocados pela dinâmica eólica das areias, pela hidrodinâmica das aguas costeiras, mas também pela rebentamento da ondulação dos barcos nas margens de areia. A manutenção das barras naturais em condições de navegabilidade tem uma importância acrescida, não só porque se reflecte na actividade económica da região mas também pela renovação das aguas da Ria Formosa.<br /> A barra de S. Luís não garante as condições de navegabilidade desejadas, senão a partir de meia enchente. Apesar da recente intervenção, a barra da Fuzeta, só permite a navegabilidade a partir de meia maré.<br />A barra da Armona-Olhão foi a única barra que ao longo dos anos manteve uma certa estabilidade, até que, e por razões de abandono da obra de saneamento básico e aguas por parte da empresa adjudicatária, e à revelia de qualquer estudo, foi decidido, assentar no fundo as respectivas condutas, verificando-se agora que também esta barra vem apresentando sinais de assoreamento muito rápido. A barra da Armona viu a ponta do Farol, a outra margem, aproximar-se 2.500 metros. A barra do Lacem está inoperacional devido a um galgamento oceânico e a solução da Administração da Região Hidrográfica do Algarve determinou a abertura de uma barra no “fundo de saco” da Ria Formosa em Cacela, sem estudos ou qualquer critério digno de registo, quebrando o cordão dunar, criando uma nova ilha e eliminando a Península de Cacela.<br />Ao assoreamento das barras naturais corresponde um aumento da pressão nas barras artificiais de tal modo que a barra de Faro/Olhão ameaça implodir a qualquer momento por efeito da erosão das correntes de fundo. Para esta barra estava previsto uma cota de fundo de 4,5 metros abaixo do zero hidrográfico e neste momento apresenta 50 metros o que explica a ameaça que paira sobre os molhes.<br />Por outro lado bem se compreenderá que nestas condições o sistema lagunar não poderá funcionar devidamente. A fraca renovação das aguas, a poluição das aguas lagunares e a sua acumulação, degradam todo o ecossistema, verificando-se o desaparecimento de pradarias marinhas e a morte de espécies piscícolas e moluscicolas.<br />Assim se por um lado é importante as dragagens nos fundos das barras naturais, não será menos importante a sua fixação com recurso às mangas de geo-texteis, à semelhança do proposto para a protecção do cordão dunar.<br /> DA LAGUNA<br />A laguna da Ria Formosa enfrenta a sua mais séria crise ambiental, social e económica. Todos os canais apresentam sinais de assoreamento, originados pelos galgamentos oceânicos, pela movimentação eólica das areias do cordão dunar, mas também e muito pela força dos sedimentos largados pelas Etar.<br />À fraca renovação das aguas junta-se o efeito cumulativo da poluição de diversa etiologia com especial incidência para a provocada pelo deficiente tratamento das Etar, com consequências terríveis para a fauna, flora e habitats.<br />A carência em oxigénio, o excesso de nutrientes como o fósforo e particularmente de azoto, a opacidade das aguas, a falta de foto - síntese, o apodrecimento dos fundos, a temperatura e a salinidade da agua estão na origem da degradação do ecossistema Ria Formosa.<br />Para alem da necessidade urgente da dragagem dos diversos canais, torna-se também necessário e urgente uma intervenção profunda nas Etar que servem os concelhos da Ria Formosa, pois das suas descargas nenhuma cumpre com os parâmetros atribuídos ao meio receptor, aguas conquicolas e piscícolas.<br />Daí que nos últimos anos se venha a registar o desaparecimento de quantidades apreciáveis de zonas faunísticas, seba e sebarrinha entre outras. Sem a fauna característica onde vão desovar as espécies que ali encontram o meio adequado à deposição larvar? Também, todos os anos se tem registado a morte de aves migratórias naquilo que se pode considerar uma perda apreciável da avifauna.Por outro lado, os moluscos bivalves filtrantes funcionam como um organismo ambiental, que diz bem da qualidade das aguas da Ria Formosa. No seu processo de alimentação, sifão filtrante, recebem os nutrientes em suspensão na agua e se esta não obedecer a determinados parâmetros de qualidade, podem adoecer e morrer. Sendo a agua de fraca qualidade, com as carências já apontadas, a saúde dos moluscos bivalves é precária. A juntar a este problema, o Perkinsus Atlanticus ( ver <a href="http://repositorio.utad.pt/handle/10348/179">http://repositorio.utad.pt/handle/10348/179</a> ), parasita apontado como um dos principais responsáveis pela morte dos bivalves (amêijoa-boa), encontra na péssima qualidade da agua o meio adequado à sua propagação.<br /> Assim, sem se alterar as condições de funcionamento das Etar, todas elas em violação de legislação ambiental nacional e comunitária, não é possível combater o flagelo da morte de moluscos, espécies piscícolas, crustáceos e fauna na Ria Formosa.<br />Na década de oitenta do século passado, a Direcção-Geral das Pescas estimava que a produção controlada de amêijoa-boa permitisse a apanha de 3 a 4 Kg/m2. No final da década de 90, o IPIMAR estimava uma densidade de 1,5 Kg/m2. No presente, os produtores estimam 0,25Kg/m2, o que diz bem do que tem sido a politica ambiental na Ria Formosa, muito particularmente para este sector.<br />O impacto económico, social e ambiental da situação descrita, contribui para o empobrecimento das populações, degrada o tecido empresarial muito dependente destas actividades, cria desemprego e torna-se um desastre ambiental.<br /> RESUMO<br />As grandes ameaças à Ria Formosa são, sem sombra de duvidas, a erosão costeira, agravada pelas construções dos molhes das barras artificiais e os esporões de Quarteira. Como medidas de mitigação dos impactos negativos provocados propõe-se a “construção” de recifes artificiais multi-funcionais em mangas de geo-texteis, a uma distancia de cerca de 200 metros da linha de costa, a aplicação do sistema de estacas no cordão dunar para evitar a erosão eólica e a dragagem com fixação das barras naturais, no seu ponto de origem, também com o recurso às ditas mangas.<br />As ameaças que pendem sobre o meio lagunar, resumem-se ao assoreamento dos canais, à subida do leito da Ria, à poluição e à fraca renovação de aguas. Propõe-se a dragagem dos canais com repulsão de areias para o cordão dunar e a eliminação dos principais focos de poluição que provêm das Etar, acompanhados de um programa de educação ambiental junto das populações, que permita um melhor conhecimento das técnicas, dos meios e dos materiais a usar para uma Ria Formosa cada vez melhor.<br /> PARTE III<br /> DO ORDENAMENTO<br />A Ria Formosa está ao abrigo dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – V.R.S. António (POOC) e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), sendo o primeiro mais de nível estratégico e o segundo de natureza operacional, subordinando-se àquele.<br />POOC:<br />O POOC foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005 de 27/06/2005 e tem como objectivo o uso das diferentes actividades especificas da orla costeira, regulamentar o uso balnear das praias, a valorização das praias por motivos ambientais ou turísticos, a orientação de actividades especificas da orla costeira e a defesa dos recursos naturais e do património histórico e cultural.<br />Entre outras, o POOC, interdita a destruição da vegetação autóctone, todas as acções que poluam as aguas, descarga de efluentes sem tratamento adequado, instalação de unidades de armazenamento e gestão de resíduos, de deposito de lixo e de sucatas ou de depósito de materiais de construção.<br />São condicionadas e precedidas de estudos as obras de recuperação e estabilização das dunas, obras de desobstrução das linhas de agua que tenham por objectivo a melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural, alimentação artificial de praias visando o aumento da capacidade balnear, a requalificação do sistema lagunar e visando a melhoria ou a manutenção das condições de escoamento e da qualidade da agua.<br />Enquanto os espaços edificados a renaturalizar são objecto de acções a definir em função das exigências de equilíbrio natural e de acordo com o estado actual de degradação e risco, os espaços edificados a reestruturar seriam objecto de plano de intervenção e requalificação ou plano de pormenor com inicio e conclusão três meses e três anos respectivamente após a publicação do POOC.<br />DO POPNRF:<br />Na área costeira e lagunar de intervenção do POPNRF temos a considerar as:<br />a) Área de protecção total<br />b) Área de protecção parcial<br />c) Área de protecção complementar<br />As áreas de protecção total integram:<br />a) ilha da Barreta e sapais adjacentes<br />b) sapal dos Cações<br />c) sapal dos Gemidos<br />d) Entre Armona/Olhão e Armona/Fuzeta<br />e) Entre a barra da Fuzeta e a Terra Estreita<br />e têm como objectivo garantir a manutenção dos valores naturais e dos processos ecológicos, interditando a presença humana.<br />As áreas de protecção parcial integram sapais, zonas dunar e praias e tem como objectivo, entre outros, promover a exploração sustentável dos recursos pesqueiros numa perspectiva de sustentabilidade da actividade profissional da pesca e marisqueio, nomeadamente no que concerne à avaliação da capacidade de produção, sendo interdita a pesca lúdica com ou sem utensílios.<br />A área de intervenção especifica das zonas de cultivo de bivalves incide sobre todas as áreas da Ria Formosa onde se verifica essa actividade, e devem ser adoptadas medidas para garantir a existência e manutenção da produção de forma sustentável, as quais devem incidir sobre a identificação dos factores que contribuem para a mortalidade dos bivalves, a implementação de medidas de controlo dos factores de degradação e a monitorização da qualidade físico-quimica da agua e dos sedimentos.<br />Dragagens:<br />Na área do Parque Natural da Ria Formosa apenas podem ser realizadas com o objectivo de reposição de cotas de fundo anteriormente atingidas<br />noutras dragagens para manutenção de condições de navegabilidade nos canais principais e lagunares, ficando porém condicionada a procedimento de analise de incidências ambientais ou para melhoria das condições ambientais do sistema lagunar, mas também condicionada à elaboração de um plano especifico de desassoreamento a submeter a avaliação de impacte ambiental.<br />Navegação:<br />São estabelecidos fundeadouros nos polígonos referidos no Anexo I, podendo ser definidos outros a ser publicados em edital.<br />Resumo:<br />A primeira ilacção que se retira é de que embora o POOC promova, habilite e interdite todas as acções que poluam as aguas, é a própria administração publica que viola o regulamento.<br />O POOC habilita mas não promove uma intervenção de fundo, no sentido de salvar o sistema de ilhas-barreira.<br />A principal preocupação do POOC, são os espaços a renaturalizar como se fossem eles a principal causa ou propiciadores dos galgamentos oceânicos, afinal o grande problema com que se debate o sistema de ilhas-barreira<br />O POPNRF apresenta um conjunto de contradições, desde logo com a criação de áreas de protecção total, onde é interdita a presença humana.<br />A Ilha da Barreta, inserida na categoria de espaço de protecção total, apresenta um enorme apoio de Praia, sem que se compreenda como tal é possível, a não ser por força de poderosos interesses.<br />No espaço entre Armona/Olhão e Armona/Fuzeta, outrora zona de protecção conquicola, é agora interdita a presença humana mal se percebendo como essa presença possa ter impacto negativo e na outra margem separada por um canal com 30 metros, não o tenha.<br />Quanto à área de intervenção especifica das zonas de cultivo de bivalves, a<br />mesma tem vindo a ser substancialmente reduzida porque o ICNB em lugar de encetar as medidas identificadoras e de combate à mortalidade dos bivalves, prefere extinguir espaços desde sempre produtivos, mas agora ameaçados pela poluição das ETAR. Assim zonas outrora de produção de bivalves, são agora, dadas como zonas de interdição da presença humana, destacando os sapais adjacente à Ilha Deserta, o sapal dos Cações e dos Gemidos e ainda a faixa Armona/Olhão-Armona/Fuzeta, onde ainda subsistem alguns viveiros.<br />Pode dizer-se que de acordo com o regulamento do POPNRF, todas as dragagens, estariam sujeitas a, no mínimo, procedimento de analise de incidências ambientais. O que se constata é que as diversas entidades publicas regionais que tutelam a Ria Formosa, violam sistematicamente a regulamentação como sucedeu com as novas Barras de Cacela e Fuzeta.<br />Em matéria de fundeadouros verificamos que se pretende a sua criação em:<br />Praia de Faro – 9,8 há<br />Ilha Deserta – 1,6 há<br />Hangares – 0,5 há<br />Culatra – 38,1 há<br />Praia dos Cavacos – 2,6<br />Fuzeta/mar – 0,3 + 0,6 há<br />S.tª Luzia e Terra Estreita – 3,8 há<br />Fabrica – 2 há<br />Ora, a Ilha Deserta e canais adjacentes, Stª Luzia/Terra Estreita e a margem sul da Praia dos Cavacos são zonas de interdição da presença humana. Um dos fundeadouros da Culatra ficará situado em pleno habitat de cavalos marinhos, espécie em vias de extinção, e cuja colónia perdeu já cerca de 85%. Onde estava previsto o fundeadouro da barra da Fuzeta, foi objecto de intervenção do Polis Ria Formosa e a barra deslocalizada. A não ser que haja uma intervenção no sitio da Fabrica, não se descortina como irá funcionar o fundeadouro previsto.<br />Em conclusão, pode dizer-se que as perspectivas de desenvolvimento económico e social e a realidade ambiental, ficam muito aquém do esperado.<br />O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial consagrado pelo Decreto-Lei nº 380/99, no seu artigo 100º, nº 1, prevê que a suspensão total ou parcial dos planos especiais seja determinada quando se verifiquem circunstancias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração.<br />Posta a questão assim, parece haver razões mais que suficientes para a suspensão e revisão do POOC e do POPNRF. Atendendo ao facto de desde a publicação do POPNRF ainda não ter decorrido três anos, pode o mesmo vir a ser suspenso por determinação do POOC. Tal pedido já foi objecto de uma petição entregue e apreciada na anterior legislatura e foi objecto do relatório que se anexa.<br />E como se não bastassem as dificuldades, entraves e outros aspectos administrativos, temos ainda o Programa Polis Litoral da Ria Formosa, um autentico gastador de dinheiros públicos, cujos custo/beneficio das intervenções deixa muito a desejar.<br />É que as intervenções programadas nas ilhas-barreira, resumem-se á demolição do edificado construído. Reconhece-se o impacto negativo das construções em cima do cordão dunar e do grau de risco para os habitantes, mas não parece ser esse o factor determinante de uma acção de requalificação das ilhas-barreira. Na verdade, se a linha de costa fosse protegida com os recifes artificiais multifuncionais em mangas de geo-texteis, a mancha de areal cresceria naturalmente, evitando as intervenções cíclicas necessárias independentemente da existência ou não do edificado. Tomando-se por exemplo a Praia de Faro, cujo Plano de Pormenor não foi objecto da Avaliação Ambiental Estratégica previsto pelo Decreto-Lei 232/2007, com a autarquia a comprar lotes de terreno, construção de edificado para realojamento dos habitantes, a demolição do edificado e a remoção dos destroços para sitio certo e o inevitável reforço do cordão dunar, numa intervenção que seguramente ultrapassará os 9 milhões de euros, e sabendo-se que os custos da introdução dos recifes artificiais multifuncionais são bastante inferiores, para alem de garantir a estabilidade e segurança do cordão dunar e das habitações e aumentar a mancha de areal para a fruicção publica.<br />Quanto às actividades económicas ligadas aos recursos da Ria Formosa e sua valorização e tal como decorre do POOC e do POPNRF, vem a Polis Ria Formosa, pretender definir a capacidade de carga das diversas actividades económicas em presença, bem como do seu ordenamento e disciplina, sem ter em conta os impactos negativos directos e indirectos da poluição gerada na maioria dos casos pela Administração Publica.<br />Também o Plano de mobilidade e ordenamento no espaço lagunar com a caracterização dos fluxos e tipologias do tráfego marítimo na Ria e a definição da tipologia das embarcações adequadas às necessidades, suscita algumas apreensões, já que, por um lado se aumenta a área de fundeadouros e fomenta a náutica de recreio, com a qual se concorda, por outro as restrições parecem ter como destinatário aqueles que vivem de e para a Ria Formosa.<br />Assim, constata-se que da conjugação da aplicação do POOC, POPNRF e do POLIS, as populações das zonas abrangidas pelos instrumentos de gestão territorial em causa, vêem aumentar a degradação económica, social e ambiental da Ria Formosa, pelo que se insiste no pedido de suspensão imediata de todas as acções em curso e a revisão dos planos especiais de ordenamento na área da Ria Formosa.<br /> (1) – Informação retirada em <a href="http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007-AP-RiaFormosa?res=1280x800">http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007-AP-RiaFormosa?res=1280x800</a><br />(2)– Informação retirada em <a href="http://www.icn.pt/downloads/POPNRF/Diagnostico.pdf">http://www.icn.pt/downloads/POPNRF/Diagnostico.pdf</a><br />(3)-Informação retirada em <a href="http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/papers/xOP/04_Humedales.pdf">http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/papers/xOP/04_Humedales.pdf</a><br />4- Relatório Final da Comissão Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.<br />5 – Queixa contra a poluição provocada pelas ETAR<br />6 – Queixa por descargas de aguas residuais urbanas directas sem qualquer tratamento.<br />7 – Queixa contra a Sociedade Polis Ria Formosa/Barra da Fuzeta.a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-65950650349905445152011-07-06T23:21:00.003-07:002011-07-06T23:26:54.111-07:00PP PRAIA DE FARO SEM AAE<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_e_ek1x-0QV4g92Eqpfp4F7QlUzblxS_xWoPe2Qlb3uWX7zCf0yVYptR3PFj1-oD3ajBrrut03sphSLehgR-7FbE79iKXmWJNDPuGEVedBRVw87b-80Hqd60ud16GbjJq_6uNMtuHgffN/s1600/PRAIA+DE+FARO.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_e_ek1x-0QV4g92Eqpfp4F7QlUzblxS_xWoPe2Qlb3uWX7zCf0yVYptR3PFj1-oD3ajBrrut03sphSLehgR-7FbE79iKXmWJNDPuGEVedBRVw87b-80Hqd60ud16GbjJq_6uNMtuHgffN/s400/PRAIA+DE+FARO.png" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5626492884659810290" /></a>a.terrahttp://www.blogger.com/profile/12190265979446956182noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4775901120914832819.post-16727873765312980192011-07-06T23:21:00.002-07:002011-07-06T23:26:53.485-07:00PP PRAIA DE FARO SEM AAE<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_e_ek1x-0QV4g92Eqpfp4F7QlUzblxS_xWoPe2Qlb3uWX7zCf0yVYptR3PFj1-oD3ajBrrut03sphSLehgR-7FbE79iKXmWJNDPuGEVedBRVw87b-80Hqd60ud16GbjJq_6uNMtuHgffN/s1600/PRAIA+DE+FARO.png"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; 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