terça-feira, 3 de agosto de 2010

QUINTA JOÃO de OUREM: E AGORA?

Olhão, 4 de Agosto de 2010
Ao
Presidente da
Comissão de Coordenação e DEsenvolvimento Regional do Algarve
Praça da Liberdade,
8000-164 Faro
Assunto: Pedido de demolição
Antonio Manuel Ferro Terramoto, casado e residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41, Olhão,nos termos do artigo 22º,a) do codigo de Procedimento Administrativo (CPA) tem legitimidade para dar inicio ao presente acto administrativo por estar em causa prejuizos para o ordenamento do territorio e consequentemente a qualidade de vida das populações.
O alvará de loteamento nº 134, cuja copia anexo, emitido pela Camara Municipa de Olhão a 1 de Outubro de 2003, conclui que a area a lotear é de 55.205 m2 e a area de construção de 51.526 m2, pelo que foi admitido um indice de construção de 0.93. Consta do dito alvará, que a parcela a lotear se encontra abrangida pelo Plano Director Municipal de Olgão, como Espaço Urbanizavel de Expansão I, ficando sujeito aos parametros urbanisticos constantes do artigo 59º,nº 3, do Regulamento do PDM.
Ora, o Regulamento do PDM, artigo 59º, nº3, fixa como indice maximo de utilização bruta 0.55, pelo que assistimos a uma adulteração dos parametros de construção de construção para mais de 0.38.
A ser cumprido o Regulamento do PDM, esta operação de loteamento não podia contemplar mais de 30.385 m2, pelo que foi autorizada a construção excedentaria de 21.141 m2.
Assim, sou a requerer que o Presidente da CCDR-Algarve, mande ordenar a demolição da construção excedentaria (21.141m2).
O Presidente da CCDR-Algarve, nos termos do artigo 108-A do decreto-lei 555/99, com a redacção dada pela Lei 60/2007, tem competencia para mandar o edificado desconforme com o disposto no PDM de Olhão.
Nos termos do nº1 do artigo 58º do CPA fixo o prazo de 90 dias uteis para a tomada de decisão.
Mais, fazendo uso da faculdade que me dá o artigo 60º do CPA, venho requerer ser notificado do acto, por via postal.
Com os meus respeitosos cumprimentos,sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto

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