terça-feira, 3 de agosto de 2010

MARINA VILLAGE. DESMINTAM LÁ

Olhão, 4 de Agosto de 2010
Ao
Presidente da
CCDR – Algarve
Praça da Liberdade, 2
8000-164 Faro
Assunto: Pedido de demolição II
António Manuel Ferro Terramoto, casado e residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41, Olhão, nos termos do artigo 22º, a) do Código de Procedimento Administrativo (CPA) tem legitimidade para dar inicio ao presente acto administrativo por estar em causa prejuízos para o ordenamento do território e consequentemente a qualidade de vida das populações.
O alvará de loteamento nº 2, de que anexo a 1ª pagina, emitido pela Câmara Municipal de Olhão, conclui que a área a lotear é de 48.791 m2, e a área total de construção de 61.952 m2, pelo que foi admitido um índice de construção de 1.23. As parcelas a lotear integram a categoria de Espaço Urbano Estruturante I, ficando sujeita aos parâmetros urbanísticos constantes do artigo 49º, nº 2 e 3 do Regulamento do PDM, que fixa como índice máximo de utilização bruta <1.0, pelo que assistimos a uma adulteração dos parâmetros urbanísticos para mais de 0.23.
A ser cumprido o Regulamento do PDM, esta operação de loteamento não podia contemplar mais de 48.791m2 de construção, pelo que foi autorizada a construção excedentária de 13.161m2.
Assim, sou a requerer que o Presidente da CCDR – Algarve, mande ordenar a demolição da construção excedentária (13.161m2).
O Presidente da CCDR – Algarve, nos termos do artigo 108-A do decreto-lei 555/99, com a redacção dada pela Lei 60/2007, tem competência para
Mandar demolir o edificado desconforme com o disposto no Regulamento do PDM de Olhão.
Nos termos do artigo 58º do CPA fixo o prazo de noventa dias úteis para a tomada de decisão.
Mais, fazendo uso da faculdade que me dá o artigo 60º do CPA, venho requerer ser notificado do acto, por via postal.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

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