terça-feira, 24 de agosto de 2010

CAMBALACHOS NO POLIS?

Olhão. 24 de Agosto de 2010
À
Procuradoria – Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
Assunto: Violação do Código de Contratos Públicos
O Código dos Contratos Públicos, estabelece as regras e limiares para a contratação de bens, serviços e obras públicas.
Das modalidades de contratação, faz parte o Ajuste Directo, aquele que é aplicado nas situações em apreço. Os limiares dos ajustes directos, no caso de aquisição de bens e serviços é fixado nos 75.000 euros, sendo a aquisição de serviços considerada como submetida à concorrência do mercado. No caso de se tratar de contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia, a escolha dos ajustes directos, só permite a celebração, pelas entidades adjudicantes de contratos de valor inferior a 25.000 euros.
Da analise do documento em anexo, que faz parte integrante e publicado no Portal Base, Contratos Públicos Online, constatamos uma serie de atropelos ao Código de Contratos Públicos, começando desde logo pelo Ajuste Directo não publicado da contratação da Parque Expo como entidade gestora do Programa Polis Litoral Ria Formosa, e pelo qual vai beneficiar de valores a roçar os sete milhões de euros.
No documento em anexo, até porque seria exaustivo a sua publicação, sublinho quais os contratos que me merecem relevo e susceptível das sanções previstas no próprio Código dos Contratos Públicos e as demais de Direito aplicáveis. Destaque de entre as muitas outras, as seguintes:
- A contratualização de Paulo Calisto – Fotografia, NIF 195461266, por 44.866 euros, porque para além do nome poder sugerir laços de afinidade com um dos Administradores da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, não apresenta um NIF de pessoa colectiva, podendo estar a fazer concorrência desleal às empresas do ramo, o prazo alargado do respectivo contrato (três anos), situação a merecer uma investigação mais aprofundada, por quem de Direito.
-Ajuste Directo de 937.000 euros para a Elaboração de Projectos de Intervenção e Requalificação das Ilhas Barreira e Ilhotes, e para cujo critério material de escolha do Ajuste Directo é invocado o artigo 27º, nº 1, alínea g) do Código dos Contratos Públicos.
Diz o artigo 27º, nº1:
-Sem prejuízo do disposto no artigo 24º, no caso de contratos de aquisição de serviços, pode adoptar-se o ajuste directo quando:
g) o contrato, na sequencia de um concurso de concepção, deva ser celebrado com o concorrente adjudicatário ou com um dos concorrentes adjudicatários nesse concurso, desde que tal intenção tenha sido manifestada nos respectivos termos de referencia e de acordo com as regras nele estabelecidas.
Não está neste caso a sequencia de um concurso de concepção, porque de concepção é a proposta, sendo a única intervenção registada no nome do consórcio formado pelas empresas Rio Plano e AT.93, e os limares se situam para casos deste nos 25.000 euros. Mas mesmo que houvesse um concurso de concepção também não faria sentido que o contrato feito na sua sequencia, fosse de valor superior, pois tal desvirtuaria as regras da transparência, se a todos os outros candidatos não fosse dada a mesma possibilidade.
Porque se trata da aplicação de dinheiros públicos, cuja aplicação deve obedecer a critérios de rigorosa transparência e no respeito pela regras da concorrência, este assunto deve merecer investigação mais aprofunda pelos Serviços do Ministério Público.
Assim sou a pedir:
- Nulidade dos actos administrativos de celebração dos contratos feitos em violação do Código dos Contratos Públicos.
- A aplicação da Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado aos agentes infractores.
- Extracção de certidão com vista a investigação criminal, para detecção de ilícitos.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

1 comentário:

  1. Não são somente estes; os indignos de confiança que fazem cambalachos: Seguindo seus exemplos de politicos, temos os concursos com cartas marcadas: E para não ficar de fora, o barco a vapor deu a largada!
    E estão recrutando escritores para encher lingüiça enquanto ficam com a grana destinada ao concurso! PRESTE ATENÇÃO se O TRABALHO GANHADOR DO PREMIO É MOSTRADO! O resultado sai, e dizem que o premio foi entregue no mesmo dia do resultado! Esta é a prova de que, é mais um concurso com cartas marcadas! E agora estão retirando os comentários insatisfeitos, ao invés de dar explicações! Não é estranho? Mas as graninhas já embolsaram! O ministério público e policia federal deveriam fazer uma averiguação! Pois este concurso de fachada é só é mais uma forma de surrupiar imposto de renda!

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