Olhão, 29 de Março de 2011
À
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: Violação de directiva comunitária
Segue junto copia do decreto-lei nº 40/2011, que viola os limiares das directivas comunitárias nº 2004/17/CE e 2004/2018 alterados pelo Regulamento (CE) nº 1177/2009, referente à contratação publica.
O aumento dos limiares para a contratação por ajuste directo retira a transparência à gestão dos dinheiros públicos e distorce as regras da concorrência.
E se é verdade que não se pode dizer que haja corrupção em Portugal, também não é menos verdade que a corrupção anda de mãos dadas com a falta de transparência.
Na situação financeira e económica que Portugal vive, e sendo um Estado membro da União Europeia, creio ser dever da Comissão Europeia intervir muito rapidamente.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
terça-feira, 29 de março de 2011
segunda-feira, 21 de março de 2011
quinta-feira, 17 de março de 2011
RIA FORMOSA: AGUAS CONTAMINADAS?
Olhão, 17 de Março de 2011
Ao
IPIMAR
Av.ª 5 de Outubro
8700 Olhão
Assunto: Pedido de acesso a documentos públicos
Nos termos e prazos previstos na Lei nº 46/2007, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, venho requerer o acesso à monitorização da qualidade das aguas conquicolas da Ria Formosa, conforme o artigo 43º do Dec.-Lei nº 236/98, por haver fortes indícios de não estarem a ser cumpridos os parâmetros de qualidade previstos no artigo 42º do mesmo Dec.-Lei.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
Ao
IPIMAR
Av.ª 5 de Outubro
8700 Olhão
Assunto: Pedido de acesso a documentos públicos
Nos termos e prazos previstos na Lei nº 46/2007, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, venho requerer o acesso à monitorização da qualidade das aguas conquicolas da Ria Formosa, conforme o artigo 43º do Dec.-Lei nº 236/98, por haver fortes indícios de não estarem a ser cumpridos os parâmetros de qualidade previstos no artigo 42º do mesmo Dec.-Lei.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
quarta-feira, 16 de março de 2011
BRANQUEAMENTO NA CEE?
Olhão, 16 de Março de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: EU PILOT 1273/10/ENVI: Intervenções na orla costeira na zona da Ria Formosa
Acuso a recepção da V. carta de 3/3/2011, sobre o assunto em epigrafo, o que desde já agradeço.
Porem, não concordando com o ultimo paragrafo venho contestar nos seguintes termos:
1- A abertura de barras, sejam elas a do Lacem ou da Fuzeta, implicaram um corte no cordão dunar das ilhas barreira, abrindo um canal.
2- O objectivo da abertura das barras, muito particularmente no caso da Fuzeta, visavam criar condições de navegabilidade, por, a antiga barra estar assoreada.
3- Sendo assim, parece-me que a situação, quer pela natureza, quer pelos meios utilizados (dragas e outra maquinaria pesada) configura uma construção.
4- Se a situação não configura a construção de uma via navegável, que configura?
5- Quanto ao facto de as autoridades nacionais declararem como intervenções de emergência, devo lembrar a essa Direcção-Geral, que a mesma tem de ser fundamentada.
6- Situação de emergência de há muito era a dragagem das barras existentes por forma a torná-las navegáveis em condições de segurança.
7- A Ria Formosa é um ecosistema muito complexo pelo que todas as intervenções são susceptíveis de provocar impacto negativo.
8- A participação do publico no processo de decisão, nomeadamente em matéria de ambiente, e que tem sido uma das bandeiras dessa Comissão Europeia, também é ignorado, embora os pescadores da área se tivessem pronunciado contra as intervenções efectuadas.
Posta a questão nestes termos, peço a essa Direcção-Geral que proceda à revisão do seu posicionamento, visto que a situação só às autoridades satisfaz.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: EU PILOT 1273/10/ENVI: Intervenções na orla costeira na zona da Ria Formosa
Acuso a recepção da V. carta de 3/3/2011, sobre o assunto em epigrafo, o que desde já agradeço.
Porem, não concordando com o ultimo paragrafo venho contestar nos seguintes termos:
1- A abertura de barras, sejam elas a do Lacem ou da Fuzeta, implicaram um corte no cordão dunar das ilhas barreira, abrindo um canal.
2- O objectivo da abertura das barras, muito particularmente no caso da Fuzeta, visavam criar condições de navegabilidade, por, a antiga barra estar assoreada.
3- Sendo assim, parece-me que a situação, quer pela natureza, quer pelos meios utilizados (dragas e outra maquinaria pesada) configura uma construção.
4- Se a situação não configura a construção de uma via navegável, que configura?
5- Quanto ao facto de as autoridades nacionais declararem como intervenções de emergência, devo lembrar a essa Direcção-Geral, que a mesma tem de ser fundamentada.
6- Situação de emergência de há muito era a dragagem das barras existentes por forma a torná-las navegáveis em condições de segurança.
7- A Ria Formosa é um ecosistema muito complexo pelo que todas as intervenções são susceptíveis de provocar impacto negativo.
8- A participação do publico no processo de decisão, nomeadamente em matéria de ambiente, e que tem sido uma das bandeiras dessa Comissão Europeia, também é ignorado, embora os pescadores da área se tivessem pronunciado contra as intervenções efectuadas.
Posta a questão nestes termos, peço a essa Direcção-Geral que proceda à revisão do seu posicionamento, visto que a situação só às autoridades satisfaz.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
sexta-feira, 4 de março de 2011
QUE TRANSPARENCIA NO IPTM-OLHÃO?
Olhão, 4 de Março de 2011
Ao
IPTM
Av, das Forças Armadas
8700 Olhão
Assunto: consulta de processos
Sabedor que parte das instalações da antiga lota de Olhão, sita na Avenida das Forças Armadas, foram submetidas a concurso publico no decurso de 2002 e que o concorrente vencedor pagou a respectiva adjudicação sem que até agora lhe tivessem sido entregue as instalações e que as mesmas total ou parcialmente estão ocupadas por um armazém de exploração de ostras, venho requerer, nos termos da Lei 46/2007, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, o acesso ao contrato de concessão das instalações ocupadas pelo armazém de ostras.
Mais se requer, nos mesmos termos, o acesso ao processo de concessão das instalações da depuradora sita na doca de pesca de Olhão.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
Ao
IPTM
Av, das Forças Armadas
8700 Olhão
Assunto: consulta de processos
Sabedor que parte das instalações da antiga lota de Olhão, sita na Avenida das Forças Armadas, foram submetidas a concurso publico no decurso de 2002 e que o concorrente vencedor pagou a respectiva adjudicação sem que até agora lhe tivessem sido entregue as instalações e que as mesmas total ou parcialmente estão ocupadas por um armazém de exploração de ostras, venho requerer, nos termos da Lei 46/2007, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, o acesso ao contrato de concessão das instalações ocupadas pelo armazém de ostras.
Mais se requer, nos mesmos termos, o acesso ao processo de concessão das instalações da depuradora sita na doca de pesca de Olhão.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
quarta-feira, 2 de março de 2011
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