quarta-feira, 16 de março de 2011

BRANQUEAMENTO NA CEE?

Olhão, 16 de Março de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: EU PILOT 1273/10/ENVI: Intervenções na orla costeira na zona da Ria Formosa
Acuso a recepção da V. carta de 3/3/2011, sobre o assunto em epigrafo, o que desde já agradeço.
Porem, não concordando com o ultimo paragrafo venho contestar nos seguintes termos:
1- A abertura de barras, sejam elas a do Lacem ou da Fuzeta, implicaram um corte no cordão dunar das ilhas barreira, abrindo um canal.
2- O objectivo da abertura das barras, muito particularmente no caso da Fuzeta, visavam criar condições de navegabilidade, por, a antiga barra estar assoreada.
3- Sendo assim, parece-me que a situação, quer pela natureza, quer pelos meios utilizados (dragas e outra maquinaria pesada) configura uma construção.
4- Se a situação não configura a construção de uma via navegável, que configura?
5- Quanto ao facto de as autoridades nacionais declararem como intervenções de emergência, devo lembrar a essa Direcção-Geral, que a mesma tem de ser fundamentada.
6- Situação de emergência de há muito era a dragagem das barras existentes por forma a torná-las navegáveis em condições de segurança.
7- A Ria Formosa é um ecosistema muito complexo pelo que todas as intervenções são susceptíveis de provocar impacto negativo.
8- A participação do publico no processo de decisão, nomeadamente em matéria de ambiente, e que tem sido uma das bandeiras dessa Comissão Europeia, também é ignorado, embora os pescadores da área se tivessem pronunciado contra as intervenções efectuadas.
Posta a questão nestes termos, peço a essa Direcção-Geral que proceda à revisão do seu posicionamento, visto que a situação só às autoridades satisfaz.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

Sem comentários:

Enviar um comentário