segunda-feira, 27 de setembro de 2010

SERÁ DESTA?


Será desta, que a Comissão Europeia átribui o galardão de 7ª Maravilha à Ria Formosa dos olhanenses, que não do Leal?

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

PEDIDO DE INQUERITO

Olhão, 14 de Setembro de 2010

À

Inspecção – Geral da Administração Local
Rua Filipe Folque, 44
1069-123 Lisboa


Assunto: Pedido de inquérito


António Manuel Ferro Terramoto, casado e residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41 em Olhão, nos termos da alínea b) do artigo 3º da Lei 27/96, vem requerer seja feito um inquérito à Câmara Municipal de Olhão, com base nas denuncias fundamentadas, nos anexos I (fundamentos) e II (documentos) que fazem parte integrante deste requerimento.
Deve pois, essa Inspecção – Geral tomar uma decisão (artigo 9º, nº 1 alinea b)) nos termos do Código de Procedimento Administrativo, no prazo máximo de 90 dias úteis (artigo 58º), devendo notificar o requerente por via postal (artigo 66º).
Mais, requer, nos termos do artigo 52º do CPA, o direito à intervenção pessoal no procedimento e constituir-se como perito nos termos do artigo 96º do CPA.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

PATOS MORTOS NA EUROPA

Olhão, 15 de Setembro de 2010

À

Comissão Europeia
Direcção-Geral do Ambiente
Assunto: Infracção de legislação comunitária
Junto seguem noticias recentes da morte de aves em lagoa de maturação de uma das Etar visadas na denuncia por mim apresentada e que mereceu da V: parte a referencia CHAP(2010)02266.
A desfaçatez com que a entidade poluidora (Aguas do Algarve) encara o problema chega ao ponto dos seus responsáveis declararem como normal a morte das aves por nos anos anteriores também ter ocorrido.
Desde 1994, que as Etar vêm poluindo e matando aves na Ria Formosa, espaço integrado na Rede Natura 2000, classificada como ZEC e ZEP e essa Comissão mais não faz do que ter uma atitude pedagógica e de cumplicidade com as autoridades nacionais, apesar das queixas apresentadas ao longo dos anos, incentivando infractores e desmotivando os denunciantes.
Será que não bastam dezasseis anos de poluição? Até quando vamos ter de suportar isto? Será necessário recorrer a outra instancias?
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

terça-feira, 14 de setembro de 2010

PELA DESTITUIÇÃO DA VALENTONA

Olhão, 14 de Setembro de 2010

À

Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa

Assunto: Pedido de destituição

A 20 de Janeiro de 2010, a associação Somos Olhão, apresentou junto dessa Procuradoria-Geral o pedido de destituição da Engenheira Valentina Calixto, por violação da Lei 64/93 e suas alterações, que regula o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos de Titulares de altos Cargos Públicos.
A Eng. Valentina Calixto é, por força das suas funções, titular de alto cargo publico desde meados da década de 1990, por ter sido nomeada Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-A) até meados de 2008, de onde transitou para a Presidência da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH-A).
A Eng. Valentina Calixto tem como conjugue Marcelo Calixto, sócio da empresa Algarser, que por sua vez, tem celebrado inúmeros contratos com o Estado, até mesmo em áreas tuteladas pela ARH-A, como sejam as praias ou as ribeiras, apesar de os custos serem das autarquias.
Diz a Lei 64/93, alterada:
Artigo 8º nº 1- As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular … de alto cargo público, ficam impedidos de participar em concursos de fornecimento de bens e serviços … em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
Nº 2- a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu conjugue, não separado de pessoas e bens….
Artigo 11º nº 1 – Os titulares de altos cargos públicos devem depositar na Procuradoria-Geral da Republica, nos 60 dias posteriores à tomada de posse, declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos…
Nº 3 – O não esclarecimento de duvidas ou o esclarecimento insuficiente determina a participação aos órgãos competentes a verificação e saneamento das infracções.
Nº4 – A Procuradoria-Geral da Republica procede ainda à apreciação da regularidade formal das declarações e de observância do prazo de entrega …
Artigo 12º - Em caso de não apresentação prevista nos nº 1 do artigo 10º e 11º as entidades competentes para o seu deposito notificarão o titular do cargo a que se aplica a presente Lei para apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de incumprimento culposo incorrer em … destituição judicial.
Artigo 13º, nº 2 – A infracção ao disposto no artigo 7º e 9º-A constitui causa de destituição judicial.
Significa isto que a Eng. Valentina Calixto deveria ter depositado nessa Procuradoria-Geral, a declaração de incompatibilidades ou impedimentos, nos 60 dias posteriores à sua tomada de posse como Vice-Presidente da CCDR-A.
No caso da não apresentação, as entidades competentes teriam de dar um prazo de 30 dias para a apresentação daquela declaração.
Ou seja, a Eng. Valentina Calixto, estará em falta desde há cerca de quinze anos, tendo ultrapassado todos os prazos, com graves responsabilidades para a própria Procuradoria-Geral, entidade fiscalizadora que afinal não fiscaliza nada, no que aos políticos diz respeito.
Posteriormente à tomada de posse da Eng. Valentina Calixto como titular de alto cargo publico, é criada a empresa Algarser, vocacionada inicialmente para Estudos e Projectos de Engenharia, apenas se dedicando a actividades económicas associadas ao ambiente, já com a dita eng Valentina como responsável pelo ambiente no Algarve, sabendo de antemão que ele não poderia celebrar contratos com o Estado, por impedimento, incorrendo por isso na sanção de destituição prevista no nº 2 do artigo 13º da Lei 64/93, alterada.
É a própria Lei 64/93 que, equipara os Titulares de Altos Cargos Públicos aos titulares de cargos políticos. Sendo assim, se os processos de perda de mandato dos titulares de cargos políticos, são considerados processos urgentes, obviamente que os processos de destituição de Titulares de Altos Cargos Públicos também o serão.
Deste modo, só se entenderá que passados oito meses não haja qualquer procedimento de destituição da Eng. Valentina Calixto, pelo facto de a Procuradoria-Geral da Republica e os serviços de si dependentes, não quererem decidir em tempo útil e razoável, os processos que envolvam titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, contrastando com a ligeireza com que o fazem em relação ao comum do cidadão.
Assim sou a pedir:
- A destituição da Eng. Valentina Calixto
- Que o processo seja considerado prioritário
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

FORA COM O POOC!

PETIÇÃO PELA SUSPENSÃO TOTAL E REVISÃO DO
POOC VILAMOURA – V. R. SANTO ANTONIO

Olhão, 30 de Setembro de 2010

Ex.mo Senhor
Presidente da
Assembleia da Republica
Palácio de S. Bento
1249-068 Lisboa


Assunto: Petição

Decorridos cinco anos da aprovação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila real de Santo António, adiante designado POOC, constatamos a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social das populações residentes na sua área de intervenção.
A actividade económica tradicional da Ria Formosa é a salicultura, a produção de bivalves e a pesca, envolvendo cerca de dezoito mil pessoas, sendo caracterizada pela pequena exploração.
Em estudos do IPIMAR, era definida uma densidade média de produção de amêijoa – boa de 1,5 kg por m2 de terreno, traduzindo-se num valor bruto de 70 milhões de euros anuais, mais valias que ficavam na região, para alem das outras espécies de valor económico menos significativo, como o berbigão, a ostra com cerca de 50% da produção nacional ou a amêijoa de cão. A pesca de características artesanais e praticada por pequenas embarcações é outra actividade com elevado peso económico para as famílias, e de que depende o sustento de numerosas famílias.
Com as medidas restritivas do POOC e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa a área de produção de bivalves será substancialmente reduzida, o que aliado ao estado de eutrofização do Espaço Lagunar provocado pelas descargas das Etar, que não cumprem os normativos de descarga para o meio receptor e da presença de nitratos resultantes da escorrências superficiais dos campos de golfe e a produção de bivalves baixará de tal forma que levará ao abandono da Ria.
As restrições são de tal forma que foram já deslocalizados viveiros com uma área total de cerca de 6.ooo.ooo m2.
Por outro lado o POOC e o POPNRF criam zonas de interdição total da presença humana, de forma muito mal explicada, incoerente e contraditória, afectando sobretudo os concelhos de Faro e Olhão, sendo disso exemplo a interdição na zona compreendida entre Armona – Olhão e Armona – Fuzeta, numa extensão de cerca de 7 km. Parte desta zona era de produção ou baldios de apanha de bivalves. As duas margens estão separadas por um canal, que no baixo – mar não terá mais de 30 metros de largura. Na margem continental, prevê o POOC, será refeita a Praia dos Cavacos, numa extensão de cerca de 1.000 metros. Questiona-se, como compreender que a presença de meia dúzia de produtores na margem sul, tenham impacto negativo, e a presença de centenas de pessoas, estranhas ao meio, e separadas apenas por 30 metros não tenham o mesmo impacto?
Quanto às áreas a renaturalizar nas ilhas barreira, constata-se a opção pura e simples pela demolição das habitações do domínio hídrico, que são essencialmente de pescadores.
A UOPG para a Praia de Faro, na prática apenas prevê a demolição das casas dos pescadores.
Para as Praias dos Hangares e Farol não está prevista qualquer UOPG, apesar da última ter uma parte concessionada pelo IPTM.
A Culatra, importante núcleo histórico de pescadores com mais de duzentos anos, servida por Escola, posto médico e correios, a UOPG para este núcleo também prevê demolições, sem ter definido claramente quais os critérios para as habitações a demolir.
Todos estes núcleos apresentam elevado nível de infra – estruturação, e a perplexidade toma conta das pessoas, quando é publico, que já depois de aprovado o POOC, foi adjudicada a obra de saneamento básico e de distribuição de agua, por cerca de 60 milhões de euros, perguntando-se porque razão se gasta tanta dinheiro se depois não vai servir as pessoas?
Não sendo apontadas razões ambientais ou de segurança, e tendo em conta o elevado nível de infra - estruturação, e a maioria das habitações ser de pescadores ou de outros com actividades ligadas à Ria, não parece compreensível nem razoável a proposta do POOC. Pelo contrário, as soluções apontam sim, para uma alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento social, até porque os até agora “proprietários” irão ser confrontados no futuro, com o pagamento de uma renda, no seu já depauperado orçamento familiar.
Estão neste caso preenchidas as razões previstas pelo Decreto Lei nº 380/99 para a suspensão dos planos especiais de ordenamento, pelo que usando da faculdade conferida pela Lei nº 43/90, vimos pedir a suspensão total e revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou


António Manuel Ferro Terramoto
BI 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão