terça-feira, 14 de setembro de 2010

PELA DESTITUIÇÃO DA VALENTONA

Olhão, 14 de Setembro de 2010

À

Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa

Assunto: Pedido de destituição

A 20 de Janeiro de 2010, a associação Somos Olhão, apresentou junto dessa Procuradoria-Geral o pedido de destituição da Engenheira Valentina Calixto, por violação da Lei 64/93 e suas alterações, que regula o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos de Titulares de altos Cargos Públicos.
A Eng. Valentina Calixto é, por força das suas funções, titular de alto cargo publico desde meados da década de 1990, por ter sido nomeada Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-A) até meados de 2008, de onde transitou para a Presidência da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH-A).
A Eng. Valentina Calixto tem como conjugue Marcelo Calixto, sócio da empresa Algarser, que por sua vez, tem celebrado inúmeros contratos com o Estado, até mesmo em áreas tuteladas pela ARH-A, como sejam as praias ou as ribeiras, apesar de os custos serem das autarquias.
Diz a Lei 64/93, alterada:
Artigo 8º nº 1- As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular … de alto cargo público, ficam impedidos de participar em concursos de fornecimento de bens e serviços … em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
Nº 2- a) As empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu conjugue, não separado de pessoas e bens….
Artigo 11º nº 1 – Os titulares de altos cargos públicos devem depositar na Procuradoria-Geral da Republica, nos 60 dias posteriores à tomada de posse, declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos…
Nº 3 – O não esclarecimento de duvidas ou o esclarecimento insuficiente determina a participação aos órgãos competentes a verificação e saneamento das infracções.
Nº4 – A Procuradoria-Geral da Republica procede ainda à apreciação da regularidade formal das declarações e de observância do prazo de entrega …
Artigo 12º - Em caso de não apresentação prevista nos nº 1 do artigo 10º e 11º as entidades competentes para o seu deposito notificarão o titular do cargo a que se aplica a presente Lei para apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de incumprimento culposo incorrer em … destituição judicial.
Artigo 13º, nº 2 – A infracção ao disposto no artigo 7º e 9º-A constitui causa de destituição judicial.
Significa isto que a Eng. Valentina Calixto deveria ter depositado nessa Procuradoria-Geral, a declaração de incompatibilidades ou impedimentos, nos 60 dias posteriores à sua tomada de posse como Vice-Presidente da CCDR-A.
No caso da não apresentação, as entidades competentes teriam de dar um prazo de 30 dias para a apresentação daquela declaração.
Ou seja, a Eng. Valentina Calixto, estará em falta desde há cerca de quinze anos, tendo ultrapassado todos os prazos, com graves responsabilidades para a própria Procuradoria-Geral, entidade fiscalizadora que afinal não fiscaliza nada, no que aos políticos diz respeito.
Posteriormente à tomada de posse da Eng. Valentina Calixto como titular de alto cargo publico, é criada a empresa Algarser, vocacionada inicialmente para Estudos e Projectos de Engenharia, apenas se dedicando a actividades económicas associadas ao ambiente, já com a dita eng Valentina como responsável pelo ambiente no Algarve, sabendo de antemão que ele não poderia celebrar contratos com o Estado, por impedimento, incorrendo por isso na sanção de destituição prevista no nº 2 do artigo 13º da Lei 64/93, alterada.
É a própria Lei 64/93 que, equipara os Titulares de Altos Cargos Públicos aos titulares de cargos políticos. Sendo assim, se os processos de perda de mandato dos titulares de cargos políticos, são considerados processos urgentes, obviamente que os processos de destituição de Titulares de Altos Cargos Públicos também o serão.
Deste modo, só se entenderá que passados oito meses não haja qualquer procedimento de destituição da Eng. Valentina Calixto, pelo facto de a Procuradoria-Geral da Republica e os serviços de si dependentes, não quererem decidir em tempo útil e razoável, os processos que envolvam titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, contrastando com a ligeireza com que o fazem em relação ao comum do cidadão.
Assim sou a pedir:
- A destituição da Eng. Valentina Calixto
- Que o processo seja considerado prioritário
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

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