Olhão, 11 de Junho de 2011
Ex.mo Senhor
Procurador-adjunto
Serviços do Ministério
Publico no
Tribunal Judicial da Comarca
de
Olhão
António
Manuel Ferro Terramoto, portador do BI nº 2047757 e residente na Rua Diogo
Mendonça Corte Real, 41, 8700 Olhão, vem denunciar junto desses serviços o que
julga tratar-se de irregularidades e ou ilegalidades graves nas contas da
Câmara Municipal de Olhão, adiante designada por CMO, relativas aos anos de
2010 e 2011, com base e fundamentos seguintes:
FACTOS
1- Em Fluxos de Caixa do ano de 2010 e com o numero de
código 07010801, são apresentados valores de recebimento de agua de
4.098.470.55 euros.
2- Ainda no mesmo documento e sob o nº de código 07020901
é apresentada a importância de 4.451.13 euros relativo ao saneamento.
3- No Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados
Consolidados de 2010 e sob o nº de código 7111 pode verificar-se que a CMO
vendeu agua no valor de 3.125.895.53 euros.
4- No mesmo anexo
e sob o nº de código 712 pode verificar-se que a CMO vendeu serviços de
saneamento no valor de 1.585.470.16 euros.
5- Relativamente ao ano de 2011 não existe o Fluxos de
Caixa, documento essencial para se saber o que recebeu e pagou a CMO durante o
ano.
6- No Relatório de Gestão da CMO 2011, a paginas 11, a CMO apenas no primeiro semestre
vendeu agua no valor de 2.442.793.36 euros.
7- No mesmo Relatório não se dá a conhecer a receita
obtida com a prestação de serviços de saneamento.
8- No entanto no Anexo ao Balanço e Demonstração de
Resultados Consolidados 2011 (pagina 9) é possível constatar que o grupo empresarial
CMO vendeu agua no montante de 1.939.067.61 euros.
9- No mesmo Anexo pode verificar-se que o grupo CMO
obteve com a prestação de serviços de saneamento 2.994.602.53 euros.
10- O Relatório de
Gestão avalia o grau de execução orçamental em 56,13% pelo lado da receita e de
55,35% do lado da despesa
11- No Relatório de
Gestão de 2011 é possível, a paginas 4, verificar que em 2010 a totalidade da receita
foi de cerca de 29 milhões, quando o orçamento apontava mais de 47 milhões.
12- Ainda na pagina
4 do Relatório de Gestão constata-se que em 2007 a CMO contraiu um
empréstimo superior a 20 milhões de euros para a construção de habitação social
na Rua da Armona, outros investimentos e à execução de obras financiadas por
fundos comunitários.
13- No Balanço
Consolidado e sob o nº de código 274 constata-se o uso de Proveitos Diferidos
no valor de 21.117.847.19 euros.
CONSIDERAÇÕES:
1- Relativamente ao ano de 2010 regista-se uma
discrepância muito grande dos números relativos ao recebimento e à venda de
agua que se situa na ordem do milhão de euros.
2- Regista-se também uma discrepância, esta ainda maior,
no que concerne ao saneamento básico, de milhão e meio.
3- Não se descortinam os pagamentos relativos a agua e
saneamento no ano de 2010.
4- As vendas de agua no ano de 2010 tal com estão
apresentadas, independentemente do seu real valor, parece contudo estarem mais
próximas da realidade que as apresentadas em 2011.
5- Até porque e reflectindo o agravamento substancial do
preço da agua fazem todo o sentido os valores apontados no Relatório de Gestão
para o primeiro semestre (2.442.793.36 euros).
6- Lamentavelmente e fazendo jus à falta de transparência
patenteada pela CMO, o Relatório de Gestão não dá a conhecer qualquer valor da
prestação de serviços de saneamento.
7- Como perceber então as diferenças apresentadas no
Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados de 2011 que no caso
da agua passa a 1.939.067.61 euros quando o valor real deveria andar perto dos
cinco milhões, fazendo fé no Relatório de Gestão?
8- Quanto à questão orçamental, causa uma certa apreensão
e estranheza porquanto na elaboração dos orçamentos em regra tem-se em conta os
números reais do ano anterior aos quais se soma uma taxa de crescimento,
ligeiramente superior a taxa de inflacção, admitindo-se e num acto de boa fé
que seja na ordem dos 10%.
9- Ora a apresentação de orçamentos superiores aos 47
milhões de euros quando na realidade a captação total de receitas não
ultrapassa os 29 milhões só pode significar algum irrealismo, escondendo
objectivos que não conseguimos descortinar mas susceptível de induzir ao desvio
de execução orçamental.
10-Quanto à questão da construção de habitação social e
ao empréstimo para esse fim negociado, tanto quanto conseguimos apurar, não foi
liquidado ao construtor, pelo que as verbas alocadas para aquele fim podem ter
sido aplicadas em fins diversos daqueles a que se destinavam, o que é
susceptível de constituir crime.
11-Proveitos Diferidos são proveitos que dizem respeito
aos anos seguintes mas cujo recebimento foi antecipado. A utilização destes
Proveitos Diferidos pode pôr em causa o equilíbrio económico-financeiro da
autarquia num futuro muito próximo.
12-Os Proveitos Diferidos não estão claramente
explicados.
13-Na conjuntura económico-financeira do País tem vindo a
ser questionado o equilíbrio entre as dividas e as receitas, não podendo ou não
devendo, aquelas chegar aos 100% da capacidade de gerar receitas. Diria que
assim, os Passivos das autarquias estão para a divida soberana tal como as
receitas estão para o PIB. Ora, o passivo da CMO é de cerca de 69 milhões
quando a sua capacidade de gerar receitas não excede os 27 milhões,
adivinhando-se por isso, a muito curto prazo, o incumprimento das suas
obrigações. Neste contexto parece apropriado dizer-se que estamos perante uma
gestão danosa, sabendo-se previamente do risco agravado de incumprimento.
14-A não serem devidamente explicadas as contas relativas
a agua e saneamento no ano de 2010 poderemos estar perante um buraco de cerca
de dois milhões e meio de euros, cujo desaparecimento é susceptível de
constituir crime.
15-A falta de documentos comprovativos ou números
indicativos dos valores pagos por agua ou saneamento básico sugere a sua falta
de pagamento.
16-O recurso sistemático ao credito de fornecedores ou o
incumprimento das suas obrigações, pagando a tempo e horas, sugere uma forma de
endividamento que na pratica foge ao controlo da Assembleia Municipal enquanto
órgão de fiscalização.
17-A aprovação das contas pelo órgãos que compõem a
autarquia, Câmara Municipal de Olhão, Assembleia Municipal de Olhão e pelo
Revisor Oficial de Contas, não podia ser feita por carência de documentos,
inexactidão das contas e falta de informação.
PEDIDO:
Tendo
em conta a situação descrita, de falta de documentos, de uma explicação pouco
clara dos números, das contradições apresentadas nos diversos relatórios, dos
indícios de gestão danosa e da utilização de dinheiros para fins diversos
daqueles para os quais estavam alocados sou a pedir a impugnação das contas dos
exercícios relativos aos anos de 2010 e 2011, bem como a avaliação de sanções
administrativas, cíveis e criminais se disso for caso, para todos os
intervenientes na elaboração, fiscalização e aprovação destas contas que vão
desde os eleitos locais, Câmara Municipal e Assembleia Municipal, aos
responsáveis pelo Departamento de Gestão Financeira e ao próprio Revisor
Oficial de Contas.
Com
os meus respeitosos cumprimentos, sou
António
Manuel Ferro Terramoto
BI
nº 2047757
Rua
Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700
Olhão
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