terça-feira, 15 de novembro de 2011

OLHÃO: ASSIM VAI A NOSSA JUSTIÇA

Olhão, 15 de Novembro de 2011
À
Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
V.ª Ref
PA nº 126/10
Assunto: notificação de despacho de arquivamento
Recebido o despacho de arquivamento produzido pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e não concordando com ele, venho contestar com os fundamentos seguintes:
1- O Procurador-adjunto vem reproduzir excertos da correspondência trocada, nomeadamente a produzida pelo presidente da câmara, fazendo eco de algumas declarações daquele, completamente despropositadas para um despacho de arquivamento como sejam “O denunciante, não sabendo aparentemente do que fala, parece atirar a peteira à agua a ver se fisga algo”. A reprodução desta frase visa apenas diminuir o denunciante e é ilustrativa da forma como o Ministério Publico encara o denunciante de irregularidades e ilegalidades de titulares de cargos politicos mas não ficará sem resposta na medida em que prefiro pescar com alcatruz como arte para a apanha do Polvo de tamanho apreciável entocado na Câmara Municipal de Olhão.
2- a)-O artigo 130º do Código de Procedimento Administrativo dispõe:
A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei
A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia
b)- O artigo 91º da Lei 169/99 com a redacção dada na versão da Lei 5-A/2002 diz:
- Para alem da publicação em Diário da Republica quando a Lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
- Os actos referidos no numero anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão, ….
c)- O artigo 78º do Decreto-Lei 555/99 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 e pela Lei 60/2007 diz que:
A emissão do alvará de licença de loteamento deve ainda ser publicitada, pela câmara municipal, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, através de :
b)- Publicação de aviso num jornal de âmbito local, quando o numero de lotes seja inferior a 20, ou num jornal de âmbito nacional, nos restantes casos.
3- Da conjugação das determinações resultantes dos diplomas citados parece resultar claro que a Câmara Municipal de Olhão está obrigada à publicitação dos alvarás de loteamento qualquer que seja a sua dimensão, restando saber das restantes deliberações e decisões com eficácia externa importando definir o que são.
Deliberação – acto de resolver ou decidir precedido de exame e discussão
Decisão – é o resultado da estratégia definida pelo decisor
Eficácia externa – conforme o nº 9 do relatório do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Processo nº 140/09, eficácia externa é a produção de efeitos na esfera jurídica de pessoas singulares, dos cidadãos (ou das pessoas colectivas de direito publico ou privado).
Mais, no capitulo III - O Direito, do citado Acórdão pode ler-se que “são externos os actos que produzem efeitos jurídicos no âmbito das relações entre a Administração e os particulares ou que afectam a situação jurídico-administrativa de uma coisa.
Ora as deliberações da Câmara ou as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e ordenamento produzem efeitos nas relações entre a administração e os particulares e são susceptíveis de lesar direitos protegidos.
Desde logo, todas as deliberações da Câmara municipal de Olhão, bem como as decisões dos seus membros em matéria de urbanismo e ordenamento estão também elas obrigadas à sua publicitação.
Contrariamente ao que afirma o Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, o principio da publicidade não tem apenas como escopo manter a total transparência na pratica dos actos da Administração Publica, mas também dar a oportunidade do cidadão, individual ou colectivamente, de se poder pronunciar ou deduzir oposição em tempo útil quando os seus direitos protegidos, sejam lesados.
Não será demais lembrar que os parâmetros urbanísticos são definidos pelos planos de ordenamento e a observação destes fazem parte dos direitos difusos.
A falta de publicitação por si só não determina a aplicação de qualquer sanção, que e absurdamente por ineficácia legislativa, a qual foge do âmbito do Ministério Publico, não prevê forma de obrigar à publicação das publicações obrigatórias.
Só assim se compreende que o Ministério Publico não tenha meios para impor algo que é obrigatório, mas a partir do momento em que toma conhecimento de elementos constantes daquelas obrigações, as tais deliberações e decisões relativas a 58 processos e 12 de construções sem numero, caberia a abertura de um processo de inquérito.
Quando o presidente da câmara responde “O denunciante apresenta uma lista com números de processos que na sua maior parte dizem respeito a aprovação de loteamentos e a licenciamento de obras municipais” está a confessar que houve deliberações com eficácia externa, que não foram publicitadas, digo eu, pouco importando os actos praticados.
Ora, o Ministério Publico passou a ter informação sobre um conjunto de deliberações ou decisões que por falta de publicitação podem ser impugnados, bastando para isso que solicitasse junto da Câmara Municipal de Olhão que lhe fornecesse a lista das publicitações, nomeadamente os avisos constantes do artigo 78º do RJUE,isto é, onde, quando e como o fez, mas demite-se da sua função, omitindo as implicações da ausência das publicitações, não fazendo cumprir o que está determinado apenas porque o denunciante o não pediu, isto é suscitar a impugnação das deliberações e decisões denunciadas.
O artigo 5º, alínea e), do Estatuto do Ministério Publico diz que o Ministério Publico tem intervenção principal nos processos quando representa interesses colectivos ou difusos.
Os processos em torno do urbanismo e ordenamento integram os direitos colectivos e difusos e caberia ao Ministério Publico a sua acção principal, de que se demitiu, razão pela qual deveria também ele ser demitido.
Mas se o Ministério Publico persistir na ideia de que não tem poderes para intervir como a Rainha Santa Isabel, pode ficar ciente de que será confrontado com um numero significativo de pedidos de impugnação que entupirão os respectivos serviços, porque já o Povo costuma dizer que se deve “albardar o burro à vontade do dono”.
O mesmo artigo 5º do EMP, alínea a), diz que compete ao Ministério Publico representar o Estado e no presente processo o que faz é representar o eleito local, não acautelando os superiores interesses do Estado, na medida em que a impugnação das deliberações e decisões não publicitadas são susceptiveis de elevadas indemnizações que poderiam determinar a insolvência do Município.
A falta de transparência que ressalta da ausência das publicitações e referida pelo Procurador-adjunto junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé seria motivo mais que suficiente para uma investigação mais aprofundada que a hierarquia do Ministério Publico tem recusado, sendo certo e sabido que a falta de transparência anda de mãos dadas com a corrupção e ou crimes conexos.
A postura do Ministério Publico perante as denuncias dos cidadãos contra a Câmara Municipal de Olhão em regra são tratadas de forma que protege os eleitos locais, já protegidos por legislação demasiado atenuante e permissiva, quase fazendo o papel de advogado de defesa. No fundo assistimos a um Ministério Publico repressivo para com o cidadão e tolerante, diria mesmo castrado, perante um Poder politico, a Admistração Publica prepotente. Atendendo à quantidade e natureza das denuncias que mais precisa a Procuradoria-Geral para encetar uma investigação à Câmara Municipal de Olhão?
É com muita indignação e o sentimento de profunda revolta que regresso ao inicio, continuando com a minha arte de pesca, os alcatruzes na mira de apanhar o Polvo instalado na Câmara Municipal de Olhão deixando a peteira para o presidente da câmara quando for reformado compulsivamente e obrigado a responder solidariamente com o Município pelas indemnizações a pagar, e por ora nas mãos do Ministério Publico a batata quente que o seu representante decidiu descartar.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto
BI 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão

terça-feira, 8 de novembro de 2011

COMISSÃO EUROPEIA IGUAL A F. lEAL



Olhão, 8 de Novembro de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
B-1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: Violação de directivas comunitárias
A 9 de Outubro enviei a essa Direcção-Geral um pedido de informação sobre o ponto da situação em que se encontrava o processo nº 2010/2116, porque a situação em nada se teria alterado.
Refaço o pedido lamentando que essa Direcção-Geral não acuse sequer a recepção do meu pedido, o que viola o Código de Boas Condutas da Administração Europeia, pelo que se dentro do prazo previsto ( quinze dias) não obtiver qualquer resposta, avançarei para o Provedor de Justiça Europeu.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700 Olhão

OLHÃO: Mº Pº NÃO OBRIGA A CUMPRIMENTO DA LEI





sexta-feira, 4 de novembro de 2011

VALENTINA PRÁ FOGUEIRA

Olhão, 2 de Novembro de 2011
À
Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território
Praça do Comercio
1149-010 Lisboa
V. Proc.: nº 182
Of. N.: 1372/2011 de 25/10/2011
Assunto: Suspensão do POOC,POPNRF e POLIS
Acuso a recepção do V. oficio e anexo, o qual me merece os seguintes comentários:
De facto na petição inicial e nem agora são apresentados dados concretos por impossibilidade na sua obtenção, mas a Direcção-Geral das Pescas e o IPIMAR terão números que permitirão ajuizar da alteração significativa das condições sociais e económicas das actividades económicas tradicionais da Ria Formosa, desde a entrada em vigor do POOC, condição necessária para a revisão dos planos de ordenamento. O estudo comparativo dos números dos últimos seis anos se encarregarão de o demonstrar, para alem das inúmeras queixas dos profissionais envolvidos naquelas actividades.
Também é verdade que a pretensão foi objecto de apreciação por parte da Comissão de Ambiente , Ordenamento do Território e do Poder Local da Assembleia da Republica, tendo sido determinado o seu arquivamento após a conclusão do Relatório Final e que foi enviada à então Ministra do Ambiente. O que a engenheira Valentina Calixto omite é que o Presidente daquela Comissão Parlamentar impediu que fosse ouvida. E porquê? Porque a engenheira Valentina Calixto cometeu um crime grave contra o ambiente ao abrir artificialmente uma barra na Fuzeta, sem estudos de impacto ambiental, contra as indicações da Nota Técnica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, à qual preside, e contra o despacho que a então Ministra Dulce Pássaro produziu, razão que deveria determinar a sua destituição.
Ainda antes do mar consumar a abertura natural de uma barra por galgamento a ARH emitiu uma Nota Técnica onde se lia que caso o mar não o fizesse, a barra deveria ser aberta naquele exacto local, por ser o seu ponto de origem. Confrontada com aquele relatório e considerando que entretanto o mar abriu a barra, a Ministra do Ambiente, emitiu despacho em que autorizava a dragagem do fundo da barra aberta pelo mar. Porque se alterou então a intervenção prevista? É que, Francisco Leal o presidente da Câmara Municipal de Olhão, autorizou a construção de diversos prédios em zona ameaçada pelas cheias e do Domínio Publico Marítimo, sem qualquer autorização prévia da entidade com jurisdição na matéria, a Capitania de Porto, mesmo em frente da barra aberta pelo mar. A engenheira Valentina Calixto, enquanto presidente da ARH, aquando da sua deslocação à barra aberta pelo mar, não pôde deixar de ver as construções ilegais em zona sob sua tutela e que de acordo com a Lei de Utilização dos Recursos Hídricos estaria obrigada a mandar demolir.
O presidente da Câmara Municipal de Olhão, Francisco Leal, integrava o secretariado do Partido Socialista e a sua proximidade junto do líder dava-lhe uma influencia tal que se permitia a toda a espécie de arbítrios.
A engenheira Valentina Calixto ao fechar os olhos àquelas construções demitiu-se de exercer as funções para as quais foi empossada, agravadas ao abrir uma barra noutro local e bastante contestada pela população local, para satisfazer os caprichos de um presidente de câmara, avesso ao Direito. Assim não se compreenderá a manutenção da engenheira Valentina Calixto como Titular de Alto Cargo Publico.
Quanto à Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa e à semelhança de outras sociedades do género ainda que não apresentando dados concretos qualquer um perceberá que se trata de um sorvedor de dinheiros públicos de utilidade e eficácia duvidosas num contexto de crise em que se exigem demasiados sacrifícios. Compreendo porem que a engenheira Valentina Calixto faça a sua defesa pois como parte interessada recebe de senhas de presença 12.000 euros anuais pelo exercício de um cargo para a qual foi nomeada por inerência de um outro.
Compreende-se também que a Parque Expo se sinta atingida pela possível extinção de uma sociedade que lhe permite proveitos de sete milhões de euros directos, permitindo-se, enquanto entidade gestora da sociedade, a atribuição de contratos que ainda que em conformidade com o Código dos Contratos Públicos, deixam muitas duvidas. Exemplo disso foi a contratação por ajuste directo dos serviços da empresa do filho do chefe de gabinete de José Sócrates no valor de 927.000 euros, na sequencia de um projecto de concepção, submetido a concurso publico, concursos que todos nós sabemos como funcionam.
Respondendo agora aos pontos referenciados:
1 – No ponto 1 e no que respeita às irregularidades apontadas nas descargas dos efluentes das ETAR, basta a consulta das analises publicadas na pagina da internet das Aguas do Algarve para se verificar que as mesmas não estão em conformidade com o meio receptor, aguas conquicolas.
Esta situação originou uma queixa junto da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia que advertiu o Estado português para o incumprimento da respectiva Directiva Comunitária e para a possibilidade de um processo por infracção daquela directiva.
Cabe aqui dizer que Valentina Calixto preside à Administração da Região Hidrográfica, entidade que tem a tutela do Domínio Publico Hídrico e como tal emite as licenças de descarga. A ARH delegou competências na emissão das licenças de descargas das ETAR na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. As licenças mostram que os parâmetros exigidos se ficam pelas impostos pelo decreto-lei 152/97 e não pelos indicados no decreto lei 236/98, sendo apenas aplicado este decreto no que concerne aos métodos analíticos.
Assim, quer a Presidente da ARH Algarve, quer a CCDR Algarve estão claramente em violação da regras definidas pelo decreto lei 236/98 e disso têm conhecimento há já vários anos.
Desde 2005 que os produtores de bivalves se vêm manifestando publicamente contra esta situação chegando a integrar uma Comissão com entidades oficiais.
Pela emissão de licenças em violação do Direito, pela demissão da sua acção fiscalizadora, pela ausência da aplicação do regime sancionatório previsto, a presidente da ARH torna-se cúmplice no processo de poluição da Ria Formosa e deve ser imediatamente destituída do cargo que ocupa.
2 – Neste ponto nada há a rebater
3 – A engenheira Valentina Calixto discorre demasiado para dizer tão pouco, preocupando-se mais em depreciar os argumentos invocados do que em fazer uma analise que vise a defesa costeira quando tem sido o grande problema a ausência de uma politica de defesa e combate à erosão costeira compatível com os valores naturais, ambientais, sociais e também económicos, afinal a base de um desenvolvimento sustentável.
Quem criou os esporões foram as entidades oficiais e não as populações que em regra se opõem a este tipo de estruturas, provado que está que têm mais efeitos perversos do que benefícios. Fazer tal alusão é apenas uma tentativa de confundir, já que não passou essa ideia pela cabeça de ninguém.
A engenheira Valentina Calixto confunde ainda obras fixas com obras irreversíveis como o são os esporões ou os molhes. A solução apresentada contempla a utilização de mangas de geo-texteis, material rapidamente removível, caso se verificasse qualquer incompatibilidade.
A ignorância da engenheira Valentina Calixto leva-a ao desconhecimento de exemplos de sucesso na utilização, o que revela bem da sua falta de preocupação com um tema que lhe diz directamente respeito. Significa isso que não estuda, lutando apenas para se manter no pedestal em que a colocaram.
Mas termina e esse é o dado mais saliente do postulado neste numero, admitindo o facto da técnica referenciada ser uma de entre outras a considerar na definição da melhor solução a adoptar para a prossecução dos fins de salvaguarda de pessoas e bens, bem como de preservação ambiental, das diversas acções que integram o Polis Litoral Ria Formosa.
Afigura-se toda a anterior argumentação da engenheira Valentina Calixto como despropositada e com o fito único de denegrir a imagem da solução apresentada.
4 – Neste numero a engenheira Valentina Calixto dá a conhecer aquilo que deveria ter sido uma das prioridades do Polis Litoral da Ria Formosa, mas que apenas decorridos três anos após a entrada de funcionamento da respectiva sociedade é objecto de apreciação, quando é do conhecimento publico o estado degradante da circulação e renovação de aguas da Ria Formosa.
Todos nós sabemos que as barras naturais estão assoreadas; que a barra grande da Armona viu a sua margem poente crescer 2500 metros e qualquer um perceberá o impacto negativo que tem para a renovação das aguas, agravada pelo assentamento das condutas de agua e saneamento no seu fundo o que tem acelerado o processo de assoreamento, que o fluxo e refluxo das aguas se faz apenas a partir de meia maré com os inconvenientes daí resultantes para a sua navegabilidade e a pressão que origina nas barras artificiais de Faro/Olhão e Tavira em que os molhes ameaçam quebrar por falta das areias arrastadas pelas correntes de tal forma que a cota de fundo na barra de Faro/Olhão que inicialmente era de 4,5 metros atinge já os 50.
A falta de dialogo da engenheira Valentina revela-se mais uma vez quando diz que os “agentes com jurisdição ou interesse na Ria Formosa serão oportunamente auscultados e envolvidos no processo”. Omite a engenheira Valentina Calixto que sendo a Ria Formosa um eco sistema único ele diz respeito a todos sem excepção pelo que a discussão deve e tem de ser mais alargada. O que a engenheira Valentina Calixto pretende é a continuidade da sua forma de agir, levando para a discussão os agentes que lhe vão fazer a corte e evita aqueles que lhe podem fazer frente.
5 – A educação ambiental não se faz nos gabinetes da sociedade Polis ou de uma qualquer outra entidade, mas sim no terreno. Projectos “FORWARD” ou “QUASUS” só fazem sentido se elaborados com a participação dos interessados, com discussão publica alargada e levando o seu conhecimento à comunidade. Executado como foi pode ser contrario aos interesses da comunidade e é isso que se constata dos pouco elementos disponíveis. De qualquer forma não chegou junto a comunidade e isso é um péssimo prenuncio. Sem defender a utilização de artes proibidas contra as quais por razões obvias tenho de combater, tenho a dizer que com tantos estudos e com tanta sabedoria empenhada na ria, é, hoje perceptível, que a fauna e flora da Ria Formosa estão desaparecendo de tal forma que nem com recurso àquelas artes a população indígena consegue sobreviver.
6 - Vem a engenheira Valentina Calixto apontar alguns lapsos no que concerne à hierarquização dos planos especiais de ordenamento, os quais não me custa admitir por não ter explicitado devidamente qual o meu ponto de vista.
Quando se pede a revisão do POOC e tendo em conta que pelo seu novo texto se pode revogar algum articulado do POPNRF, o que se está a pretender é que se proceda à alteração de todos os artigos que tenham implicações ao nível do desenvolvimento económico e social sem a degradação do ambiente e dos valores naturais e paisagísticos presentes.
Mais uma vez se chama a atenção para o facto de após a publicação destes planos especiais de ordenamento, aumentar a degradação da Ria Formosa com consequências ao nível do desenvolvimento social, económico e ambiental.
Não será por falta de legislação, cujo conteúdo apresenta laivos de fundamentalismo ambientalista, mas das próprias instituições e seus dirigentes que há muito deveriam ter sido afastados, por má gestão dos recursos, por permitirem a violação sistemática dos planos de ordenamento, situações que a engenheira Valentina Calixto omite e que transformam os planos de ordenamento numa arma de combate aos pescadores e mariscadores e à população indígena.
Não podia deixar passar em claro que quando a engenheira Valentina Calixto me acusa de não apontar casos concretos, também neste ponto não diz onde, quando e como apresento os objectivos de forma truncada.
7 – Neste ponto, a engenheira Valentina Calixto aborda a questão dos fundeadores, apontando baterias para o Plano de Mobilidade e Ordenamento da Circulação da Ria Formosa.
Parece-me que um tal Plano deveria ser participado e discutido pelas partes interessadas e também por associações com estatuto de ambientalistas, não o confinando aos estudos.
Quando a engenheira Valentina Calixto pretende ver “representadas” as partes interessadas, em regra socorre-se da associação A Formosa presidida por alguém que lhe terá “encomendado” a abertura da Barra de Cacela para proveito próprio, destruindo a península existente até então e cometendo um crime ambiental consubstanciado na destruição de fauna e flora.
Omite a engenheira Valentina Calixto o impacto negativo dos fundeadores minimizando-os quando eles farão aumentar o numero de embarcações dentro do espaço lagunar com todas as consequências daí resultantes.
É que as correntes e os ferros das embarcações no seu movimento rotativo se arrastam pelos fundos destruindo toda a fauna existente. Ora a Ria Formosa está já muito debilitada em termos faunísticos para se sujeitar ainda mais a esta situação.
8 – Quanto à questão das demolições das edificações em situação de risco, nomeadamente as da Praia de Faro, a engenheira Valentina Calixto, esquece que tal como refere no ponto três, é possível eliminar aquele risco com o recurso aos recifes artificiais multifuncionais, pelo que só deveria avançar para as demolições depois de esgotados todas as alternativas, reconhecendo-se que o custo/beneficio da intervenção proposta seria menos oneroso para o erário publico. Desde a compra do terreno, às construções para o realojamento dos pescadores, as demolições e transporte dos resíduos a destino certo, o reforço do cordão dunar, as verbas envolvidas são bastante superiores aos custo da intervenção proposta. Habituado que estou à forma como são realizadas certas operações, a continuação da intenção de demolir o edificado da Praia de Faro, mais não representa que uma oportunidade de negócios para “amigos”, num País à beira da falência.
As restantes declarações nesta matéria são apenas a forma de contornar a questão das demolições e desvirtuar o sentido do meu pedido.
Ridículo seria que a sociedade presidida por Valentina Calixto depois de gastos tantos milhões não apresentasse alguma (pouquíssima) obra.
9 – No ponto nove e referente à falta de Avaliação Ambiental Estratégica a engenheira Valentina Calixto só avançou para o seu procedimento porque a exigi, apresentando queixa junto da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia.
Também aqui a engenheira Valentina Calixto mostra a sua inaptidão para dirigir o quer que seja, pois sabia que já se havia colocado a mesma questão a propósito do Programa Polis.
A Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas é feita antes da aprovação e não depois. Valentina Calixto fá-lo ao contrario usando e abusando do poder, pensando que está impune aos seus desvios procedimentais, agindo contra o Direito.
10 – É evidente que a engenheira Valentina Calixto responde, na condição de presidente da Sociedade Polis e não como presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve e por isso remete as queixas às empresas Aguas do Algarve e Ambiolhão, no sentido de se pronunciarem caso o entendessem.
Espero é que a engenheira Valentina Calixto, não utilize o mesmo procedimento enquanto presidente da ARH, porque irei questioná-la a propósito das medidas que tomou, se deu inicio a algum procedimento.
11 – Pela resposta fica demonstrada a forma como a engenheira Valentina Calixto trata o cidadão comum, fugindo a responder, só o fazendo quando obrigada, numa atitude de completa falta de transparência da administração publica.
De tudo quanto foi dito, continuo a pensar que se torna necessário e urgente uma intervenção na Ria Formosa e a suspensão com revisão do POOC.
Com os melhores cumprimentos, sou
Antonio Manuel Ferro Terramoto
Rua Diogo Mendonça Corte real, 41, 8700 Olhão

VALENTINA BRINCA COM O FOGO