sábado, 24 de dezembro de 2011

PRENDA DE NATAL

Olhão, 26 de Dezembro de 2011
À
Directoria da Policia Judiciaria
Rua do Município, 15
8004-003 Faro
C/c a
Procuradoria-Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
e ao
Tribunal de Contas
Avenida da Republica, 65
1050-189 Lisboa
Assunto: Violação de execução orçamental
Antonio Manuel Ferro Terramoto, portador do BI 2047757, residente na Rua Diogo Mendonça Corte Real, 8700-Olhão, vem denunciar junto das entidades assinaladas em cima, para os efeitos que tiverem por convenientes, algo susceptível de configurar alguns do crimes previstos e puníveis pela Lei 34/87, Lei da Responsabilidade Criminal dos Titulares de Cargos Políticos.
O Relatório e Contas da empresa Aguas do Algarve reportado a 31 de Dezembro de 2010, na conta 12.3.Clientes-municipios-total da divida (corrente e não corrente) por vencimento, informa como estando em divida: Albufeira – 5.858.802
Castro Marim – 1.039.248
Faro – 2.231.640
Lagoa – 3.434.899
Loulé – 4.589.353
Olhão – 3.464.700
Silves – 1.568.961
Tavira – 768.890
Vila do Bispo – 733.121
VRS Antonio – 2.903.783
Mais, informa a Aguas do Algarve naquele Relatório que a tarifa da agua é de 0.45 euros/m3 e em gráfico anexo o total da cubicagem de agua consumida pelos respectivos municípios, aqui convertido em valores, assim:
Albufeira – 4.996.381
Castro Marim – 632.784
Faro – 2.623.092
Lagoa – 2.359.269
Loulé – 5.651.997
Olhão – 1.977.090
Silves – 2.348.822
Tavira – 1.193.976
Vila do Bispo – 398.484
VRS Antonio – 1.407.300
Temos assim, resultados que indicam que a generalidade dos municípios não cumpriram as suas obrigações nem deram às dotações orçamentais o uso ao fim a que se destinavam.
Por outro lado, a situação configura um entendimento estratégico dos diversos municípios, para justificar o “assalto” à carteira dos munícipes sob a forma do aumento das tarifas a cobrar, o que pode ser entendido como consertação, também ela punível, na medida que em 31 de Dezembro de 2008 as dividas dos municípios à Aguas do Algarve era praticamente nula.
Constata-se também que alguns dos municípios apresentam valores em divida acima dos valores de consumo, presumindo-se que se devam ás dividas relativas ao saneamento básico com tarifas muito mais baixas e que não ajudam a explicar os resultados apresentados como Castro Marim, Lagoa, Olhão, Vila do Bispo ou VRS Antonio.
Em resumo, pode dizer-se que os municípios em falta, não aplicaram as dotações orçamentais destinadas ao pagamento da agua e do saneamento básico, apesar dos munícipes o terem feito, desviando as verbas para outros fins, dando-se ao luxo de não amortizarem um euro em todo o ano de 2010.
O País atravessa uma grave crise económica, financeira e social determinada pelo desvario despesista da administração publica com sinais evidentes da desresponsabilização dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, reconhecidos como tal, pela Lei 34/87, fazendo tábua rasa dos compromissos assumidos em sede de discussão dos respectivos orçamentos.
Assim, parece-me terem sido cometido alguns do crime previstos e puníveis pela Lei 34/87, nomeadamente pelos artigos 14º e 21º. Pelo artigo 41º, o Ministério Publico tem legitimidade para promover o processo penal, nos crimes incluídos na Lei 34/87, pelo que após as averiguações que entender necessárias deverá desencadear o respectivo processo.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

1 comentário:

  1. O meu comentário é simplesmente o seguinte:
    Com populismo e demagogia/muita mentira,verdade parece/mas em liberdade e democracia/o Povo tem o Governo que merece.

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