segunda-feira, 25 de julho de 2011

PP PRAIA DE FARO

Olhão, 26 de Julho de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
BELGIQUE
Assunto: Violação de Directiva Comunitária
A Sociedade –Polis Litoral da Ria Formosa, elaborou o Plano de Pormenor da Praia de Faro sem ter procedido à Avaliação Ambiental Estratégica, prevista no Decreto-Lei 232/2007 que transpõe, para o Direito interno português as Directivas Comunitárias 2003/35/CE e 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, facto que constitui violação daquelas Directivas.
A Praia de Faro, faz parte da Ria Formosa, que integra a Rede Natura 2000.
Assim, sou a pedir a suspensão de todos os procedimentos relacionados com o Plano de Pormenor da Praia de Faro.
Desde já, autorizo a divulgação dos meus dados, nos contactos que mantiverem com as autoridades nacionais.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
(António Manuel Ferro Terramoto)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

SALVEM A RIA FORMOSA

Olhão, 21 de Julho de 2011
À
Srª Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Rua de “O século”, 51
1200-433 Lisboa
c/c a todos os grupos parlamentares da AR
Assunto: Suspensão de POOC, POPNRF E POLIS
Pela presente, venho trazer ao conhecimento de V. Exª o pedido e os fundamentos para a suspensão do POOC Vilamoura – VRS Antonio, bem como do POPNRF e do Programa Polis Litoral da Ria Formosa, todos eles interligados, bem como de algumas diligencias essenciais para a reposição do bem funcionamento do ecossistema que é a Ria Formosa, a que não deixará de prestar a atenção e cuidados que o assunto requer
PARTE I
A RIA FORMOSA (1)
Caracterização
A Ria Formosa caracteriza-se pela presença de um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar, em que uma parte se encontra permanentemente submersa e uma parte significativa emerge durante a baixa-mar e cuja profundidade media é de 2m.
Este sistema lagunar estende-se desde o Ancão até à Manta Rota e inclui uma grande variedade de habitats: ilhas-barreira, sapais, bancos de vasa e de areia, dunas, salinas, lagoas de agua doce e salobra, cursos de agua, áreas agrícolas e matas.
A presença do homem acompanha a Ria em toda a sua extensão materializando-se em núcleos urbanos, construções isoladas e aldeamentos turísticos e foi a pesca e a necessidade de defesa que os juntou.
Geologia e clima
A Ria Formosa caracteriza-se pela presença de praias, litorais de barreira ou rias, litoral de sapal e dunas.
Confronta a norte com aluviões da campina de Faro, areias, arenites e calcários.
A sul é limitada por um conjunto de ilhas-barreira do cordão arenoso litoral, que a separa do Oceano Atlântico.
As ilhas-barreira são conhecidas por península do Ancão, ilhas da Barreta, Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e península de Cacela, separadas por seis barras.
Flora
Vegetação dunar
A instabilidade do sistema dunar está associada desde logo à sua formação e dinâmica geomorfológica. A proximidade com o mar condiciona a instalação e crescimento da vegetação, uma vez que estão sujeitas a ventos fortes carregados de partículas de sal, a luminosidades excessivas, a amplitudes térmicas extremas e grande permeabilidade do solo, criando um ambiente hostil, de grande secura e soterramento.
A vegetação dunar assume assim um importante papel no crescimento das dunas e na retenção das areias.
Vegetação de sapal
O reduzido fluxo de marés facilita a deposição de detritos e sedimentos em suspensão e assim vão surgindo os bancos de vasa, onde a certa altura, há substrato para a vegetação.
Uma vez estabelecido, a vegetação amortece a força da corrente e a sedimentação acelera-se, ao mesmo tempo que retirando a humidade às vasas, consolidando-as. Onde o substrato é menos resistente à acção erosiva das aguas formam-se os canais e regueiras que sulcam o sapal.
A continua acumulação de sedimentos, eleva consideravelmente o nível dos fundos, com a consequente redução do tempo de submersão e do teor salino, provocando alterações na vegetação.
Mata
Uma estreita faixa continental é ocupada por mata degradada e paradoxalmente bastante rica do ponto de vista floristico, albergando espécies com estatuto especial de conservação e alguns endemismos, com especial destaque a Tuberaria major ou o Thymus lotocephalus bastante ameaçado e com estatuto de espécie protegida.
A mata mediterrânica desapareceu há muito de Portugal, bem como dos países da região, fruto da ocupação humana. A agricultura, o pastoreio, os fogos e a introdução de espécies exóticas, foram os principais agentes da mudança.
Em vez da mata original, encontramos agora a do pinheiro bravo e manso, frequentemente utilizada para as areias do litoral, por estarem adaptadas a solos arenosos e aos ventos carregados de sal.
Fauna
À diversidade de comunidades vegetais corresponde uma abundância faunística que constitui um dos aspectos notáveis da Ria Formosa, destacando a avifauna onde se incluem numerosas espécies consideradas ameaçadas, um dos principais interesses da conservação da natureza.
Muitas espécies de aves aquáticas migratórias, provenientes do Norte da Europa passam aqui o Inverno ou utilizam a Ria como ponto de escala na sua rota rumo a zonas mais meridionais.
É de salientar a importância da Ria no ciclo de vida de numerosas espécies de peixes, moluscos e crustáceos, principalmente como zona de reprodução e alimentação, com populações numerosas e de grande interesse económico, como é o caso da amêijoa-boa, do berbigão,do lingueirão, a dourada, o sargo, o robalo, o linguado e a enguia, entre outras.
Habitat – sapal
Embora não pareça, o sapal está entre as zonas mais produtivas da bioesfera. Os nutrientes chegam aqui a ele naturalmente, levados pelo fluxo e refluxo de marés, pelos sedimentos provenientes da zona continental, pelos seres vivos que nele se fixam.
A pequena profundidade dos sapais não só mantém uma temperatura favorável ao desenvolvimento de organismos marinhos como permite uma boa penetração da luz, garantindo uma actividade fotossintectica intensa e quase continúa. Por serem calmas constituem um óptimo local de abrigo e permanência de espécies marinhas, muitas das quais ali desovam e passam os estádios larvares e juvenis até que chegue o momento de migrarem para o mar, onde completam o ciclo biológico. O sapal funciona, portanto como viveiro ou maternidade para estas espécies, muitas delas com interesse na alimentação humana. Da conservação do sapal e das maternidades depende a abundância de peixe, moluscos e crustáceos nas aguas costeiras.
Danificar o sapal é condenar muitas das espécies à extinção, pois que, no estado de degradação em que se encontram estes ambientes naturais, muito dificilmente encontrarão outro habitat semelhante.
Actividades humanas
A proximidade do mar e a amenidade do clima, associados à presença de praias (ilhas), fizeram da Ria Formosa, um espaço privilegiado de recreio e lazer e daí a importância de todas as actividades relacionadas com o turismo.
A agricultura é uma actividade em regressão, a nível nacional ou regional, sendo a produção de frutos secos, citrinos e o olival, as culturas dominantes.
A Ria Formosa suporta também outras actividades importantes, como a cultura de moluscos bivalves em viveiros, cujo principal produto é a amêijoa-boa.
A esta cultura acrescenta-se a apanha de moluscos bivalves em bancos naturais, o marisqueio, pratica de comprovada antiguidade e actualmente exercida fora das áreas concessionadas.
A pesca, actividade económica ainda com bastante importância na região, mas apenas em parte dependente do sistema lagunar, dada as características de nursery de espécies de peixes e de moluscos com algum valor e da localização das estruturas portuárias de suporte.
A salicultura, cuja historia se perde num passado distante, apesar de um decréscimo de actividade, ainda contribui com uma quota importante para a produção nacional.
Estatuto de conservação
O estatuto de conservação da Ria Formosa, é-lhe conferido com a criação da Reserva Natural da Ria Formosa, Parque Natural da Ria Formosa, Sitio de Interesse Comunitário Ria Formosa - Castro Marim, Lista de Sítios da Convenção Ramsar, Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens, Rede Natura 2000.
PRINCIPAIS RISCOS DA RIA FORMOSA (2)
Sobre o sistema lagunar incidem um conjunto de eventos que concorrem para a diminuição da sua qualidade e valor. Muito está por fazer, quer no domínio das medidas e acções concretas, quer no domínio da fiscalização, da monitorização ou da correcção de situações que atentam claramente contra a conservação da natureza. Os principais riscos detectados, são:
No sistema lagunar
-A erosão costeira
-Diminuição de manchas piscícolas e moluscicolas
- Poluição da agua da Ria Formosa
Sócio-economicos
-Elevada especialização económica
-Elevada sazonalidade da actividade turística
-Continuidade de alguns focos de pobreza
A EROSÃO COSTEIRA (3)
O sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa, é constituído por cinco ilhas e duas penínsulas separadas por seis barras. Das barras, a de Faro-Olhão e Tavira são artificiais, estando fixadas por molhes.
As ilhas e penínsulas são arenosas e definem um corpo lagunar importante constituído por sapais, rasos de maré, canais de maré e pequenas ilhas de carácter lodoso ou arenoso.
Os sistemas de ilhas-barreira são assim designados por possuírem um rosário de ilhas que define entre elas e o continente emerso, um corpo lagunar, constituindo uma barreira entre a laguna e o oceano. São sistemas caracterizados por uma intensa dinâmica, verificando-se dois tipos de migração: migração longitudinal das barras e migração tranversal do sistema em direcção ao continente.
A migração longitudinal das barras é aparentemente cíclica. Têm naturalmente tendência para migrar de poente para nascente, até atingirem um ponto limite, no qual começam a assorear, abrindo-se então, no decurso de um temporal maior, uma nova barra a ocidente, iniciando-se assim novo ciclo.
A migração das barras chega a ultrapassar a taxa de 100 metros/ano.
A migração transversal processa-se através de processos construtivos/destrutivos, entre os quais os galgamentos oceânicos, o transporte eólico das areias e a incorporação de deltas de enchente.
A erosão e assoreamento dos canais é outro factor que importa considerar. O assoreamento tem sido fortemente amplificado com o lançamento de efluentes urbanos e industriais directamente no meio lagunar.
A erosão costeira tem sido amplificada por varias intervenções efectuadas na adjacência e, ou no próprio sistema, entre as quais se pode referir a construção dos molhes da Marina de Vilamoura e o campo de esporões de Quarteira, os esporões de fixação da barra artificial de Tavira e principalmente a construção da barra artificial Faro-Olhão, cujos molhes fizeram com que o sistema entrasse em ruptura.
Na gestão do sistema e nas intervenções que aí se efectuarem há sempre que considerar que a Ria Formosa constitui um recurso económico de grande importância regional e até mesmo nacional, gerando anualmente 50 milhões de euros em actividades variadas. A prossecução dessas actividades necessita de um bom funcionamento hidráulico do sistema que propicie eficiente renovação de aguas e/ou canais com profundidade minimamente adequada.
Num sistema bastante sensível e já fortemente impactado pelas actividades antropicas, só é possível proceder à conservação do ambiente natural através de intervenções tendentes a minimizar os impactes negativos.
DIMINUIÇÃO DE MANCHAS PISCICOLAS E MOLUSCICOLAS
O Decreto-lei 236/98 regula a qualidade das aguas conquicolas e piscícolas. As normas de qualidade das aguas do litoral para fins aquicolas – aguas conquicolas, têm por finalidade proteger e melhorar a qualidade dessas aguas a fim de permitir a vida e o crescimento de moluscos (bivalves e gastrópodes) equinodermes, tunicados e crustáceos, contribuindo para a boa qualidade dos produtos conquicolas (art. 40º). As normas de qualidade aplicáveis às aguas conquicolas, serão fixadas com base nos parâmetros e nos valores para esses parâmetros indicados no Anexo III (art. 42º), competindo ao IPIMAR efectuar a determinação da qualidade das aguas conquicolas (art. 43º).
Em (2) pode ver-se que uma das principais causas da diminuição das manchas piscícolas e moluscicolas está na “destruição das comunidades bentonicas e áreas de sapal através de despejos de lixos e entulhos, descargas de aguas poluídas ( sistemas de esgotos e pluviais lixiviados) e a poluição da actividade náutica”.
Em suma, a diminuição das manchas piscícolas e moluscicolas estão essencialmente associadas à poluição das aguas da Ria Formosa que em (2), o ICNB diz dever-se às “descargas de efluentes urbanos e industriais apesar de, na generalidade dos casos, serem previamente canalizados para ETAR, às escorrências superficiais, à circulação de embarcações e de outros veículos motorizados e ainda aos lixiviados das zonas urbanas e agrícolas.
SOCIO-ECONOMICOS
Exploração de recursos naturais:
No contexto económico da Ria Formosa, o sector primário, que integra as actividades associadas as pescas e aquacultura, assume maior importância quando se considera as potencialidades disponíveis e o peso que estas têm a nível local e regional, enquanto actividades tradicionais, embora se evidencie uma relativo decréscimo, devido à poluição da Ria. Nem de outra forma se poderia pensar, visto tratar-se da diversificação de actividades muito dependentes da sazonalidade do Turismo.
Pesca
O sector da pesca é insubstituível no que respeita á identidade regional da Ria Formosa, constituindo a principal fonte de sustento para as comunidades piscatórias. Apesar de registar uma diminuição do numero de pescadores e de barcos registados, continua a apresentar um dos valores mais elevados a nível nacional.
A aquacultura assume forte presença nos índices de produção nacional em quantidade e valor. A Ria Formosa concentra o maior numero de licenças e a maior área ocupada por essa actividade, muito especialmente pela cultura de bivalves.
O aumento do consumo de produtos da pesca, associado à redução das capturas, faz com que a produção nacional apenas satisfaça menos de metade das necessidades do mercado, recorrendo-se por isso, às importações. Assim, parece tornar-se necessário o aumento da produção, dentro de parâmetros de sustentabilidade dos recursos e dar um valor acrescentado aos produtos da pesca e contribuindo para a redução das importações.
Vide ainda http://www.polislitoralriaformosa.pt/downloads/componente_economica.pdf
PARTE II
DO CORDÃO DUNAR
O conjunto de notas apresentado está ultrapassado, visto já se terem passado anos sobre a elaboração de alguns deles.
A Ria Formosa tem de ser encarada no seu todo, cordão dunar (ilhas e penínsulas), barras e laguna. Qualquer intervenção que não tenha em vista o conjunto, mas apenas parte dele, está votada ao insucesso.
A Ria Formosa carece de uma intervenção profunda, tendo em conta os graves riscos que corre e que são susceptíveis de pôr em causa a segurança de pessoas e bens dos aglomerados habitacionais ribeirinhos. Desde logo, porque, nos últimos anos todo o cordão dunar tem vindo a perder altura e largura, tornando-se cada vez mais permeável a galgamentos oceânicos, de que são exemplos mais recentes os registados na Fuzeta e Cacela. A Praia de Faro e a Ilha do Farol (núcleos do Farol e Culatra) estão também ameaçados pela vulnerabilidade aos galgamentos oceânicos. A ausência de uma politica de defesa costeira, associada à atitude negligente e irresponsável das autoridades que tutelam o ambiente na região, implica que o risco de desaparecimento da Ria Formosa, aumente de dia para dia, porque e facilmente se compreenderá que sem ilhas-barreira não há Ria (laguna), nem as zonas húmidas e de sapal características, com todas as implicações económicas, sociais e ambientais que lhe estão associadas.
Em regra, a diferença do preia-mar de maré viva e a cota do solo urbano das povoações ribeirinhas oscila entre 0,5 e 1,5 metros, excepto na zona entre Cabanas de Tavira e Manta Rota, aí muito maior. Num cenário de hipotético desaparecimento das ilhas barreira, a coincidência de um preia-mar de maré viva com temporal, as aguas costeiras invadiriam as zonas ribeirinhas. Posta a questão nestes termos, parece-me prioritária a definição de uma intervenção de defesa do cordão dunar, com medidas mitigadoras dos impactos negativos provocados, primeiro pelos molhes da barra artificial da barra Faro/Olhão, barra de Tavira, molhes da Marina de Vilamoura e os esporões de Quarteira, que impedem a normal deslocação de areias no sentido Poente/Nascente.
Veja-se o seguinte vídeo e interroguemo-nos se é isso que pretendemos ver acontecer no cordão dunar da Ria Formosa, com especial ênfase para a Praia de Faro e Ilha do Farol (núcleos do Farol e Culatra)?
http://www.guiadeniteroi.com/noticias/desabamento-do-calado-de-piratininga
Nos tempos que correm, são apresentadas as mais diversas soluções, mas acreditamos que a criação de recifes artificiais multifuncionais em mangas de geo-texteis é a solução de mais baixos custos, amiga do ambiente, que permite aumentar a biodiversidade com a grande vantagem de não ser necessário alimentar artificialmente a mancha de areal e não criando efeitos irreversíveis. Em seguida bibliografia cientifica sobre o assunto http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-197_prefacio.pdf
http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci-165_Simioni.pdf
http://www.aprh.pt/rgci/pdf/revista8f1_4.pdf
e mais um vídeo com as vantagens da solução proposta
http://www.youtube.com/user/marcosgandor?blend=14&ob=5#p/a/u/0/ErPhhWr8nVo
Para a formação de dunas recomendaria o sistema de estacas e rede como forma de quebrar a movimentação eólica das areias, retendo-as, o que ajudaria à formação de novo cordão dunar.
DAS BARRAS NATURAIS
De um modo geral todas as barras naturais apresentam problemas de assoreamento provocados pela dinâmica eólica das areias, pela hidrodinâmica das aguas costeiras, mas também pela rebentamento da ondulação dos barcos nas margens de areia. A manutenção das barras naturais em condições de navegabilidade tem uma importância acrescida, não só porque se reflecte na actividade económica da região mas também pela renovação das aguas da Ria Formosa.
A barra de S. Luís não garante as condições de navegabilidade desejadas, senão a partir de meia enchente. Apesar da recente intervenção, a barra da Fuzeta, só permite a navegabilidade a partir de meia maré.
A barra da Armona-Olhão foi a única barra que ao longo dos anos manteve uma certa estabilidade, até que, e por razões de abandono da obra de saneamento básico e aguas por parte da empresa adjudicatária, e à revelia de qualquer estudo, foi decidido, assentar no fundo as respectivas condutas, verificando-se agora que também esta barra vem apresentando sinais de assoreamento muito rápido. A barra da Armona viu a ponta do Farol, a outra margem, aproximar-se 2.500 metros. A barra do Lacem está inoperacional devido a um galgamento oceânico e a solução da Administração da Região Hidrográfica do Algarve determinou a abertura de uma barra no “fundo de saco” da Ria Formosa em Cacela, sem estudos ou qualquer critério digno de registo, quebrando o cordão dunar, criando uma nova ilha e eliminando a Península de Cacela.
Ao assoreamento das barras naturais corresponde um aumento da pressão nas barras artificiais de tal modo que a barra de Faro/Olhão ameaça implodir a qualquer momento por efeito da erosão das correntes de fundo. Para esta barra estava previsto uma cota de fundo de 4,5 metros abaixo do zero hidrográfico e neste momento apresenta 50 metros o que explica a ameaça que paira sobre os molhes.
Por outro lado bem se compreenderá que nestas condições o sistema lagunar não poderá funcionar devidamente. A fraca renovação das aguas, a poluição das aguas lagunares e a sua acumulação, degradam todo o ecossistema, verificando-se o desaparecimento de pradarias marinhas e a morte de espécies piscícolas e moluscicolas.
Assim se por um lado é importante as dragagens nos fundos das barras naturais, não será menos importante a sua fixação com recurso às mangas de geo-texteis, à semelhança do proposto para a protecção do cordão dunar.
DA LAGUNA
A laguna da Ria Formosa enfrenta a sua mais séria crise ambiental, social e económica. Todos os canais apresentam sinais de assoreamento, originados pelos galgamentos oceânicos, pela movimentação eólica das areias do cordão dunar, mas também e muito pela força dos sedimentos largados pelas Etar.
À fraca renovação das aguas junta-se o efeito cumulativo da poluição de diversa etiologia com especial incidência para a provocada pelo deficiente tratamento das Etar, com consequências terríveis para a fauna, flora e habitats.
A carência em oxigénio, o excesso de nutrientes como o fósforo e particularmente de azoto, a opacidade das aguas, a falta de foto - síntese, o apodrecimento dos fundos, a temperatura e a salinidade da agua estão na origem da degradação do ecossistema Ria Formosa.
Para alem da necessidade urgente da dragagem dos diversos canais, torna-se também necessário e urgente uma intervenção profunda nas Etar que servem os concelhos da Ria Formosa, pois das suas descargas nenhuma cumpre com os parâmetros atribuídos ao meio receptor, aguas conquicolas e piscícolas.
Daí que nos últimos anos se venha a registar o desaparecimento de quantidades apreciáveis de zonas faunísticas, seba e sebarrinha entre outras. Sem a fauna característica onde vão desovar as espécies que ali encontram o meio adequado à deposição larvar? Também, todos os anos se tem registado a morte de aves migratórias naquilo que se pode considerar uma perda apreciável da avifauna.Por outro lado, os moluscos bivalves filtrantes funcionam como um organismo ambiental, que diz bem da qualidade das aguas da Ria Formosa. No seu processo de alimentação, sifão filtrante, recebem os nutrientes em suspensão na agua e se esta não obedecer a determinados parâmetros de qualidade, podem adoecer e morrer. Sendo a agua de fraca qualidade, com as carências já apontadas, a saúde dos moluscos bivalves é precária. A juntar a este problema, o Perkinsus Atlanticus ( ver http://repositorio.utad.pt/handle/10348/179 ), parasita apontado como um dos principais responsáveis pela morte dos bivalves (amêijoa-boa), encontra na péssima qualidade da agua o meio adequado à sua propagação.
Assim, sem se alterar as condições de funcionamento das Etar, todas elas em violação de legislação ambiental nacional e comunitária, não é possível combater o flagelo da morte de moluscos, espécies piscícolas, crustáceos e fauna na Ria Formosa.
Na década de oitenta do século passado, a Direcção-Geral das Pescas estimava que a produção controlada de amêijoa-boa permitisse a apanha de 3 a 4 Kg/m2. No final da década de 90, o IPIMAR estimava uma densidade de 1,5 Kg/m2. No presente, os produtores estimam 0,25Kg/m2, o que diz bem do que tem sido a politica ambiental na Ria Formosa, muito particularmente para este sector.
O impacto económico, social e ambiental da situação descrita, contribui para o empobrecimento das populações, degrada o tecido empresarial muito dependente destas actividades, cria desemprego e torna-se um desastre ambiental.
RESUMO
As grandes ameaças à Ria Formosa são, sem sombra de duvidas, a erosão costeira, agravada pelas construções dos molhes das barras artificiais e os esporões de Quarteira. Como medidas de mitigação dos impactos negativos provocados propõe-se a “construção” de recifes artificiais multi-funcionais em mangas de geo-texteis, a uma distancia de cerca de 200 metros da linha de costa, a aplicação do sistema de estacas no cordão dunar para evitar a erosão eólica e a dragagem com fixação das barras naturais, no seu ponto de origem, também com o recurso às ditas mangas.
As ameaças que pendem sobre o meio lagunar, resumem-se ao assoreamento dos canais, à subida do leito da Ria, à poluição e à fraca renovação de aguas. Propõe-se a dragagem dos canais com repulsão de areias para o cordão dunar e a eliminação dos principais focos de poluição que provêm das Etar, acompanhados de um programa de educação ambiental junto das populações, que permita um melhor conhecimento das técnicas, dos meios e dos materiais a usar para uma Ria Formosa cada vez melhor.
PARTE III
DO ORDENAMENTO
A Ria Formosa está ao abrigo dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – V.R.S. António (POOC) e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), sendo o primeiro mais de nível estratégico e o segundo de natureza operacional, subordinando-se àquele.
POOC:
O POOC foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005 de 27/06/2005 e tem como objectivo o uso das diferentes actividades especificas da orla costeira, regulamentar o uso balnear das praias, a valorização das praias por motivos ambientais ou turísticos, a orientação de actividades especificas da orla costeira e a defesa dos recursos naturais e do património histórico e cultural.
Entre outras, o POOC, interdita a destruição da vegetação autóctone, todas as acções que poluam as aguas, descarga de efluentes sem tratamento adequado, instalação de unidades de armazenamento e gestão de resíduos, de deposito de lixo e de sucatas ou de depósito de materiais de construção.
São condicionadas e precedidas de estudos as obras de recuperação e estabilização das dunas, obras de desobstrução das linhas de agua que tenham por objectivo a melhoria ou reposição do sistema de escoamento natural, alimentação artificial de praias visando o aumento da capacidade balnear, a requalificação do sistema lagunar e visando a melhoria ou a manutenção das condições de escoamento e da qualidade da agua.
Enquanto os espaços edificados a renaturalizar são objecto de acções a definir em função das exigências de equilíbrio natural e de acordo com o estado actual de degradação e risco, os espaços edificados a reestruturar seriam objecto de plano de intervenção e requalificação ou plano de pormenor com inicio e conclusão três meses e três anos respectivamente após a publicação do POOC.
DO POPNRF:
Na área costeira e lagunar de intervenção do POPNRF temos a considerar as:
a) Área de protecção total
b) Área de protecção parcial
c) Área de protecção complementar
As áreas de protecção total integram:
a) ilha da Barreta e sapais adjacentes
b) sapal dos Cações
c) sapal dos Gemidos
d) Entre Armona/Olhão e Armona/Fuzeta
e) Entre a barra da Fuzeta e a Terra Estreita
e têm como objectivo garantir a manutenção dos valores naturais e dos processos ecológicos, interditando a presença humana.
As áreas de protecção parcial integram sapais, zonas dunar e praias e tem como objectivo, entre outros, promover a exploração sustentável dos recursos pesqueiros numa perspectiva de sustentabilidade da actividade profissional da pesca e marisqueio, nomeadamente no que concerne à avaliação da capacidade de produção, sendo interdita a pesca lúdica com ou sem utensílios.
A área de intervenção especifica das zonas de cultivo de bivalves incide sobre todas as áreas da Ria Formosa onde se verifica essa actividade, e devem ser adoptadas medidas para garantir a existência e manutenção da produção de forma sustentável, as quais devem incidir sobre a identificação dos factores que contribuem para a mortalidade dos bivalves, a implementação de medidas de controlo dos factores de degradação e a monitorização da qualidade físico-quimica da agua e dos sedimentos.
Dragagens:
Na área do Parque Natural da Ria Formosa apenas podem ser realizadas com o objectivo de reposição de cotas de fundo anteriormente atingidas
noutras dragagens para manutenção de condições de navegabilidade nos canais principais e lagunares, ficando porém condicionada a procedimento de analise de incidências ambientais ou para melhoria das condições ambientais do sistema lagunar, mas também condicionada à elaboração de um plano especifico de desassoreamento a submeter a avaliação de impacte ambiental.
Navegação:
São estabelecidos fundeadouros nos polígonos referidos no Anexo I, podendo ser definidos outros a ser publicados em edital.
Resumo:
A primeira ilacção que se retira é de que embora o POOC promova, habilite e interdite todas as acções que poluam as aguas, é a própria administração publica que viola o regulamento.
O POOC habilita mas não promove uma intervenção de fundo, no sentido de salvar o sistema de ilhas-barreira.
A principal preocupação do POOC, são os espaços a renaturalizar como se fossem eles a principal causa ou propiciadores dos galgamentos oceânicos, afinal o grande problema com que se debate o sistema de ilhas-barreira
O POPNRF apresenta um conjunto de contradições, desde logo com a criação de áreas de protecção total, onde é interdita a presença humana.
A Ilha da Barreta, inserida na categoria de espaço de protecção total, apresenta um enorme apoio de Praia, sem que se compreenda como tal é possível, a não ser por força de poderosos interesses.
No espaço entre Armona/Olhão e Armona/Fuzeta, outrora zona de protecção conquicola, é agora interdita a presença humana mal se percebendo como essa presença possa ter impacto negativo e na outra margem separada por um canal com 30 metros, não o tenha.
Quanto à área de intervenção especifica das zonas de cultivo de bivalves, a
mesma tem vindo a ser substancialmente reduzida porque o ICNB em lugar de encetar as medidas identificadoras e de combate à mortalidade dos bivalves, prefere extinguir espaços desde sempre produtivos, mas agora ameaçados pela poluição das ETAR. Assim zonas outrora de produção de bivalves, são agora, dadas como zonas de interdição da presença humana, destacando os sapais adjacente à Ilha Deserta, o sapal dos Cações e dos Gemidos e ainda a faixa Armona/Olhão-Armona/Fuzeta, onde ainda subsistem alguns viveiros.
Pode dizer-se que de acordo com o regulamento do POPNRF, todas as dragagens, estariam sujeitas a, no mínimo, procedimento de analise de incidências ambientais. O que se constata é que as diversas entidades publicas regionais que tutelam a Ria Formosa, violam sistematicamente a regulamentação como sucedeu com as novas Barras de Cacela e Fuzeta.
Em matéria de fundeadouros verificamos que se pretende a sua criação em:
Praia de Faro – 9,8 há
Ilha Deserta – 1,6 há
Hangares – 0,5 há
Culatra – 38,1 há
Praia dos Cavacos – 2,6
Fuzeta/mar – 0,3 + 0,6 há
S.tª Luzia e Terra Estreita – 3,8 há
Fabrica – 2 há
Ora, a Ilha Deserta e canais adjacentes, Stª Luzia/Terra Estreita e a margem sul da Praia dos Cavacos são zonas de interdição da presença humana. Um dos fundeadouros da Culatra ficará situado em pleno habitat de cavalos marinhos, espécie em vias de extinção, e cuja colónia perdeu já cerca de 85%. Onde estava previsto o fundeadouro da barra da Fuzeta, foi objecto de intervenção do Polis Ria Formosa e a barra deslocalizada. A não ser que haja uma intervenção no sitio da Fabrica, não se descortina como irá funcionar o fundeadouro previsto.
Em conclusão, pode dizer-se que as perspectivas de desenvolvimento económico e social e a realidade ambiental, ficam muito aquém do esperado.
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial consagrado pelo Decreto-Lei nº 380/99, no seu artigo 100º, nº 1, prevê que a suspensão total ou parcial dos planos especiais seja determinada quando se verifiquem circunstancias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração.
Posta a questão assim, parece haver razões mais que suficientes para a suspensão e revisão do POOC e do POPNRF. Atendendo ao facto de desde a publicação do POPNRF ainda não ter decorrido três anos, pode o mesmo vir a ser suspenso por determinação do POOC. Tal pedido já foi objecto de uma petição entregue e apreciada na anterior legislatura e foi objecto do relatório que se anexa.
E como se não bastassem as dificuldades, entraves e outros aspectos administrativos, temos ainda o Programa Polis Litoral da Ria Formosa, um autentico gastador de dinheiros públicos, cujos custo/beneficio das intervenções deixa muito a desejar.
É que as intervenções programadas nas ilhas-barreira, resumem-se á demolição do edificado construído. Reconhece-se o impacto negativo das construções em cima do cordão dunar e do grau de risco para os habitantes, mas não parece ser esse o factor determinante de uma acção de requalificação das ilhas-barreira. Na verdade, se a linha de costa fosse protegida com os recifes artificiais multifuncionais em mangas de geo-texteis, a mancha de areal cresceria naturalmente, evitando as intervenções cíclicas necessárias independentemente da existência ou não do edificado. Tomando-se por exemplo a Praia de Faro, cujo Plano de Pormenor não foi objecto da Avaliação Ambiental Estratégica previsto pelo Decreto-Lei 232/2007, com a autarquia a comprar lotes de terreno, construção de edificado para realojamento dos habitantes, a demolição do edificado e a remoção dos destroços para sitio certo e o inevitável reforço do cordão dunar, numa intervenção que seguramente ultrapassará os 9 milhões de euros, e sabendo-se que os custos da introdução dos recifes artificiais multifuncionais são bastante inferiores, para alem de garantir a estabilidade e segurança do cordão dunar e das habitações e aumentar a mancha de areal para a fruicção publica.
Quanto às actividades económicas ligadas aos recursos da Ria Formosa e sua valorização e tal como decorre do POOC e do POPNRF, vem a Polis Ria Formosa, pretender definir a capacidade de carga das diversas actividades económicas em presença, bem como do seu ordenamento e disciplina, sem ter em conta os impactos negativos directos e indirectos da poluição gerada na maioria dos casos pela Administração Publica.
Também o Plano de mobilidade e ordenamento no espaço lagunar com a caracterização dos fluxos e tipologias do tráfego marítimo na Ria e a definição da tipologia das embarcações adequadas às necessidades, suscita algumas apreensões, já que, por um lado se aumenta a área de fundeadouros e fomenta a náutica de recreio, com a qual se concorda, por outro as restrições parecem ter como destinatário aqueles que vivem de e para a Ria Formosa.
Assim, constata-se que da conjugação da aplicação do POOC, POPNRF e do POLIS, as populações das zonas abrangidas pelos instrumentos de gestão territorial em causa, vêem aumentar a degradação económica, social e ambiental da Ria Formosa, pelo que se insiste no pedido de suspensão imediata de todas as acções em curso e a revisão dos planos especiais de ordenamento na área da Ria Formosa.
(1) – Informação retirada em http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007-AP-RiaFormosa?res=1280x800
(2)– Informação retirada em http://www.icn.pt/downloads/POPNRF/Diagnostico.pdf
(3)-Informação retirada em http://w3.ualg.pt/~jdias/JAD/papers/xOP/04_Humedales.pdf
4- Relatório Final da Comissão Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
5 – Queixa contra a poluição provocada pelas ETAR
6 – Queixa por descargas de aguas residuais urbanas directas sem qualquer tratamento.
7 – Queixa contra a Sociedade Polis Ria Formosa/Barra da Fuzeta.