domingo, 26 de agosto de 2012

POLUIÇÃO NA RIA FORMOSA




                                            CLICAR NAS IMAGENS PARA AMPLIAR


Olhão, 21 de Agosto de 012
`
À
Sr.ª Ministra da
 Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Praça do Comercio
1149-010 Lisboa
c/c à
Inspecção-Geral
 do Ambiente e do ordenamento do Território
Rua de O Século, 63
1249-033 Lisboa
Assunto: ETAR da Ria Formosa
Fui notificado do despacho de arquivamento promovido pela IGAMAOT datado de 6 de Agosto com o nº de Referencia RD/000373/10, E/11255/12/SE, e que por discordar, venho contestar com os fundamentos seguintes:
1-     A IGAMAOT pelo conteúdo do despacho não procedeu a qualquer acção inspectiva, tendo antes optado por solicitar informação à Agencia Portuguesa do Ambiente, serviço desconcentrado ARH Algarve.
2-     A actuação da ARH Algarve no processo era ela própria merecedora de uma acção inspectiva, por enquanto entidade licenciadora e fiscalizadora deixar arrastar no tempo a situação, sem intervir.
3-     A ARH Algarve começa por informar sobre a legislação aplicável às águas residuais urbanas, reconhecendo que no caso da Ria Formosa dever ser superior ao secundário, por ser considerada zona sensível.
4-     Omite a ARH Algarve que a Ria Formosa está sujeita a eutrofização,  e isso faz toda a diferença.
5-     Importa pois definir o que é eutrofização, face à legislação nacional e comunitária. Eutrofização é o enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e ou de fósforo, que provoque o crescimento acelerado de algas e formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio ecológico e a qualidade das aguas em causa.
6-     Como critério de eutrofização, o Instituto Nacional da Agua (INAG), define três categorias: oligotrofica, mesotrofica e eutrofica.
Face à monitorização efectuada pelo Centro de Investigação Marinha e do Ambiente da Universidade do Algarve, as águas da Ria Formosa podem classificar-se como mesotroficas, ou seja sujeitas a eutrofização.
7-     O decreto-lei 198/2008 no seu n~2 do artigo 7º-A diz que as descargas de aguas residuais urbanas de aglomerações de dimensão superior a 10.000 e.p. quando localizadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização…, devem ser aplicados simultaneamente ambos os parâmetros constantes do quadro 2 do anexo I ao decreto-lei 152/97, alterado pelo decreto-lei 348/98.
8-     Mal se compreenderá que, sendo a Ria Formosa uma zona sensível e sujeita a eutrofização, não lhe seja aplicável a legislação em causa.
9-     E ainda pior se compreenderá que seja feita a analise daqueles parâmetros, tal como acontece, se não são necessários.
10- As análises quinzenais efectuadas pela entidade gestora do sistema multi-municipal, a Aguas do Algarve, mostram que nenhumas destas ETAR cumprem com os citados parâmetros, omitidos pela ARH Algarve.
11- Quanto à apreciação dos resultados de auto controlo da ETAR de Faro Nascente relativo ao ano de 2010, a ARH Algarve admite que em 24 analises estavam falhadas quatro. Ora, o decreto lei 152/97 não permite mais de três.
12- Quanto à ETAR de Olhão Poente, relativo ao ano de 2010, reconhece a impossibilidade de determinação de CQO devido à interferência de ião cloreto. Relativamente ao ano de 2011, detecta o incumprimento de três em cinco, por interferencia do ião cloreto.
13- A presença do ião cloreto de forma tão persistente e sistemática deveria ser investigada e apurada a sua proveniência, sendo causa bastante provável as descargas da industria salineira directamente na rede de saneamento básico, bastando para isso a analise documental daquelas industrias em matéria do destino dado às lamas da lavagem do sal. Não se pode é por vias disso, levar o resto da vida com ausências de analises de extrema importância para a qualidade das aguas da Ria Formosa.
14- Neste contexto dar como cumprido o normativo de descarga, no caso da ETAR de Faro Nascente, é o mesmo que dizer que a ARH Algarve, permitiu, permite e permitirá que no futuro se continue a poluir as aguas da Ria Formosa, adulterando-lhes a sua qualidade.
15- Mas a ARH Algarve reconhece que os sistemas de tratamento têm vindo a perder eficiência pelo que se preconiza a sua desactivação e integração numa nova ETAR.
16- Temos assim a ARH Algarve por um lado a dizer que está tudo bem mas por outro a reconhecer que quase tudo está mal.
17- Paralelamente, o presidente do Conselho de Administração da Aguas do Algarve, a entidade gestora do sistema multimunicipal, veio a publico, em declarações ao jornal Correio da Manhã a propósito da morte dos bivalves, que não está prevista a construção de uma nova ETAR, por falta de verbas.
18- Por outro lado, quando a ARH Algarve refere o cumprimento das descargas omite que os parâmetros e valores se situam em:
CBO5- 25mg/l
CQO-125mg/l
SST-35mg/l
P-2mg/l
N-15mg/l
Caso excedam estes limites não poderão ultrapassar os 100% na caso de CBO5 e CQO e de 150% para SST.
19- Ora os resultados analíticos mostram-nos que em regra são excedidos os valores de referência e nalguns casos até mesmo a margem de tolerância dada ao incumprimento, e não se vê no relatório da ARH Algarve qualquer referência ao SST.
20- O que está em causa com a poluição da Ria Formosa é a qualidade das águas e o estado ecológico e ambiental do ecossistema.
21- Tentando polir a situação e abusando dos gastos desnecessários dos dinheiros públicos, a Sociedade Polis da Ria Formosa, promoveu o Projecto Forward com a intenção de analisar a capacidade de carga de produção de bivalves na Ria Formosa. A primeira questão é a de se saber porque razão foi convidado o IMAR da Universidade Nova de Lisboa e não o CIMA da UALG, que tanto trabalho tem realizado sobre a Ria Formosa, ou mesmo o IPIMAR. A segunda questão prende-se com o facto de a reprodução dos bivalves se fazer de forma natural, e a apanha de semente se fazer em bancos naturais com a consequente transposição para explorações controladas. Não há aqui a introdução de elementos estranhos à Ria, concluindo-se haver interesses ocultos na elaboração deste Estudo.
22-  Ainda assim, um tal estudo aponta para a actividade económica que não para a qualidade ambiental e ecológica das águas da Ria Formosa.
23- Ainda no âmbito da Sociedade Polis da Ria Formosa é promovido o Projecto Quasus, mais um pouco serio, que diz permitir determinar quais as principais causas de contaminação fecal, por comparação entre a poluição provocada pelas ETAR e a poluição difusa afluente à ria.
24- Vem a ARH Algarve, em jeito de polimento, e desviando a atenção das ETAR, referir a existência de ligações clandestinas às redes de águas pluviais, mas da impossibilidade de detecção. Esquece a ARH Algarve que quase todas as povoações foram objecto de obras de saneamento básico nos últimos 20 anos, não sendo a rede tão antiga assim. O que há de facto é a promiscuidade das autarquias com alguns sectores do ramo imobiliário, a quem foi permitida aquelas ligações clandestinas. Nos dias de hoje, com tecnologia de ponta, o recurso a robots ou à utilização de corantes, a dificuldade na detecção daquelas ligações é mínima, assim haja vontade, até por ser uma obrigação.
25- E como não podia deixar de ser, a conclusão mais óbvia e objectivo principal, para dizer que os estudos não evidenciam uma prevalência do impacto das ETAR na análise da mortandade dos bivalves na Ria Formosa.
-Conclusão: A IGAMAOT se de facto queria promover um trabalho serio e isento, começaria por analisar os resultados das análises efectuadas pela entidade gestora do sistema multimunicipal de saneamento básico, com as determinações da legislação.
A IGAMAOT, não pode ou não deve arquivar um processo em que se reconhece que pelo menos uma ETAR não cumpre com os normativos de descarga.
A IGAMAOT tinha a obrigação de fiscalizar se a Agencia Portuguesa do Ambiente, serviços desconcentrados da ARH Algarve, estavam também a eles a agir correctamente, ou a merecer alguma forma de sanção.
Uma Inspecção-Geral que tem procedimentos destes não tem condições para continuar como tal, pelo que os seus responsáveis devem ser demitidos ou afastados.
Certo é, que pelo menos a ETAR Poente de Olhão, reconhecidamente não cumpre com os normativos de descarga, devendo daí ser tiradas ilações e sanções.
É obvio que muito mais haveria para dizer e disponibilizo-me para eventuais esclarecimentos adicionais.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto
BI nº 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41
8700-Olhão


Sem comentários:

Enviar um comentário