sábado, 16 de abril de 2011





Olhão, 16 de Abril de 2011
À
Direcção-Geral do Ambiente da
Comissão Europeia
1049 Bruxelles
Belgique
Assunto: EU PILOT 1273/10/ENVO: Intervenções na orla costeira na zona da Ria Formosa.
Em relação à vossa carta de 03/03/2011 e dado estar na posse de novos elementos, que venho juntar, creio ficar esclarecida a denominada intervenção de “emergência” na Barra da Fuzeta.
A primeira imagem é relativa a um relatório da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, elaborado quinze dias antes de o mar abrir a nova barra.
A segunda, mostra que se por acaso, o mar não tivesse aberto a nova barra, recomendava-se a sua abertura artificial, no exacto ponto em que a natureza abriu.
Na terceira imagem, esclarecedora, a srª Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, profere despacho dizendo “concordo com a intervenção proposta”,
A quarta imagem é também ela esclarecedora, quanto ao que se designava ser a intervenção de emergência quando se diz que ela “compreendia a demolição das edificações existentes, à remoção dos resíduos espalhados sobre o cordão dunar e no leito da Ria, a limpeza do areal, o reforço do cordão dunar e intervenção nas barras, com a dragagem do fundo da nova barra e dos canais envolventes, de modo a promover o escoamento, garantir a navegabilidade em segurança e, ainda, a reposição das condições naturais do ecosistema”.
Assim fica demonstrado aquilo que sempre afirmámos e que as autoridades nacionais omitiram e mentiram a essa Direcção-Geral, distorcendo a realidade dos factos, e subordinando-se a interesses ocultos que não os da comunidade piscatória local.
Assim, sou a pedir a reavaliação do processo.
Com os meus respeitosos cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

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